SóProvas


ID
2825740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação a inquérito policial, ação penal e competência, julgue o próximo item, de acordo com o entendimento da doutrina majoritária e dos tribunais superiores.


É de seis meses o prazo para que o ministro da Justiça requeira a instauração de inquérito policial em crime de ação penal pública condicionada. Findo esse prazo, opera-se a decadência do direito de ação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Comunicação de forma anônima não fundamenta, por sí só, a  instauração de Inquérito Policial ou o emprego de métodos de investigação como a interceptação telefônica, quebra de sigilo ou busca e apreenssão.

     

    Quando a denúncia for anônima, a autoridade policial deverá realizar investigações preliminares para confirmar a veracidade da denúncia feita. A partir da comprovação da veracidade da denûncia, aí sim poderá instaurar o IP.

     

    Fonte: Comentários dos colegas; Rafael Constantino e Verena =) 

     

    Apenas sintetizei......

     

     

  • Denúncia anônima, apócrifa ou inqualificada não pode ser utilizada, por sí só, para iniciar um Inquérito Policial; investigação prévia deve ser feita para averiguar os fatos narrados. (Professor Fábio Roque - CERS)

  • ERRADO

     

    O inquérito policial não pode ser instaurado de imediato quando a autoridade policial recebe notícia anônima da prática de um crime, desacompanhada de qualquer elemento de prova.

     

    Prof Victor Gonçalves

  • Pensa só:


    -(LIGAÇÃO ANÔNIMA)-

    ---"Seu" Policial, eu vi um cara QUEIMAR VIVAS 5 crianças na Rua Tal, número Tal...

    (credo, que exemplo)


    É grave?

    Sim


    Mesmo assim a Polícia deve averiguar o fato !

  • Gabarito: ERRADO.

     

     

    "Tanto o STF quanto o STJ possuem o mesmo entendimento. A instauração do inquérito policial baseada tão somente em denúncia anônima não é possível, mas é possível que a autoridade policial faça diligências e, a partir delas, caso encontre algum elemento que justifique, poderá instaurar o inquérito policial."

    Fonte: Curso de Processo Penal do Guilherme Madeira Dezem.

    ================================================================

    Q893198 Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EBSERH Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Advogado


    A denúncia anônima de fatos graves, por si só, impõe a imediata instauração de inquérito policial, no âmbito do qual a autoridade policial deverá verificar se a notícia é materialmente verdadeira. ERRADO

  • Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: PM-AL Prova: Soldado da Polícia Militar

     

               Antônio, depois de presenciar um homicídio que ocorreu próximo de sua residência, foi à delegacia de polícia mais próxima e comunicou o crime à autoridade policial, por escrito.

     

    A respeito dessa situação hipotética e de aspectos legais a ela relacionados, julgue o item a seguir.

    Antes de instaurar o inquérito policial, a autoridade policial deverá averiguar a procedência das informações contidas no documento apresentado por Antônio.

    Gab C

  • A simples denúncia anônima por si só não da ensejo para ser inciado o ip, em contrapartida nada obsta que diante da informação seja ela averiguada.
  • GABARITO ERRADO

    Denúncia ANÔNIMA ,por si só, não serve para instaurar Inquérito Policial, pois para iniciar um Inquérito Policial uma investigação prévia deve ser feita para compravar a idoneidade da notícia. 

    Assim ensina Eugênio Pacelli

    Mas, no que respeita à fase investigatória, observa-se que, diante da gravidade do fato noticiado e da verossimilhança da informação, a autoridade policial deve encetar diligências informais, isto é, ainda no plano da apuração da existência do fato – e não da autoria – para comprovação da idoneidade da notícia. É dizer: o órgão persecutório deve promover diligências para apurar se foi ou não, ou se está ou não, sendo praticada a alegada infração penal. O que não se deve é determinar a imediata instauração de inquérito policial sem que se tenha demonstrada nem a infração penal nem mesmo qualquer indicativo idôneo de sua existência. 

  • Comentários trocados.. Tec ta dando de mil no qc
  • Os comentários das questões estão trocados.


    Gab. Errado.


    A representação do ministro da justiça não está sujeita a prazo decadencial, ou seja, pode ser oferecida enquanto não extinta a punibilidade.

  • Os Gabaritos estão invertidos, ou é impressão minha ?

  • QUE FULERAGEM DOS INFERNOS ESTA ACONTECENDO AQUI

  • Gabarito: ERRADO


    No que tange ao prazo de propositura da requisição ministerial, é notório que há certas divergências doutrinarias. Para a maioria, sendo a legislação penal omissa, como é o caso, o prazo seria indeterminado, desde que não extinta a punibilidade do delito. Desta maneira, não se aplicaria o prazo decadencial previsto pela lei para a representação do ofendido, ou de seu procurador, de seis meses contados da data de conhecimento da autoria do delito. Este entendimento faz parte dos ensinamentos dos doutrinadores Fernando Capez, Paulo José da Costa e Mirabete, como se segue:

              O código de processo penal é omisso a respeito. Entende-se, assim, que o Ministro da Justiça poderá oferece-la a qualquer tempo, enquanto não estiver extinta a punibilidade do agente.” – Fernando Capez

              “Como a lei não esclarece o prazo dentro do qual deverá ser feita a requisição, será lícito sustentar que pode ser realizada a qualquer tempo, enquanto não estiver extinta a punibilidade.” – Paulo José da Costa

              “No silêncio da lei, entende-se que a requisição pode ser feita a qualquer tempo, enquanto não extinta a punibilidade do agente.” Júlio Mirabete

    https://jus.com.br/artigos/47236/ha-previsao-legal-de-prazo-decadencial-para-requisicao-do-ministro-da-justica-nas-hipoteses-de-acao-penal-publica-condicionada

  • o gente é impressão minha ou os comentários estão trocados? hoje os comentários não estão batendo com o assunto das questões. Gabarito errado comentários trocados, tá demais esse QC novo heim...

  • Que porcaria QC pra mim aparece uma questão e os comentários são referentes a outra... putz...

  • Errada

    A representação do ministro da justiça não está sujeita a prazo decadencial, ou seja, pode ser oferecida enquanto não extinta a punibilidade

  • QUESTÕES E COMENTÁRIOS TROCADOS QC

  • Os comentários das questões estão trocados.

     

    Gab. Errado.

     

    A representação do ministro da justiça não está sujeita a prazo decadencial, ou seja, pode ser oferecida enquanto não extinta a punibilidade.

  • ERRADO.


    Diferentemente do prazo decadencial de seis meses para o ofendido oferecer representação, a requisição do Ministro da Justiça não se submete a prazo algum, apenas devendo ser observado o prazo de prescrição da pena do delito.


    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático. Ed. JusPodivm, 2018, p. 192.

    @klausnegricosta

  • Que m... é essa QC???? Todas as questões com comentários trocados.

  • Amigos, notifiquem o erro, pois só assim o QC terá conhecimento do equivoco em relação aos comentários trocados das questões.

  • "Ao contrário da representação, que deve ser oferecida no prazo decadencial de 6 (seis) meses, contado do conhecimento da autoria, a lei silenciou acerca de eventual prazo para o oferecimento da requisição. Entende-se, portanto, que a requisição NÃO está sujeita a prazo decadencial, podendo ser oferecida a qualquer tempo, contanto que ainda não tenha havido a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição".

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Processo Penal, pág 258 (2017).


    "Ao contrário do que ocorre com a representação, inexiste fixação de prazo decadencial para o exercício da requisição pelo Ministro da Justiça, entendendo-se, pois, que isto pode ocorrer até a prescrição do crime praticado".

    Fonte: Processo Penal - Norberto Avena, página 270 - 2018

  • AÇÃO PENAL CONDICIONADA

    ~> REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO

    Prazo decadencial >>> SIM (6 Meses)

    Retratação >>> SIM (Até o oferecimento da denúncia)

    ~> REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA

    Prazo decadencial >>> Não

    Retratação >>> Não

  • Apenas uma dúvida...onde foi falado em denûncia anônima na questão?

  • Ação Penal Pública


    CONDICIONADA Á REPRESENTAÇÃO => PRAZO DECADENCIAL DE 6 MESES


    CONDICIONADA A REQUERIMENTO => NÃO TEM PRAZO (A lei não fala de prazo então a doutrina majoritária e a jurisprudência entende não ter prazo, sendo o limite a prescrição do crime.)

  • A resposta da questão é Errado.


    Não existe previsão na lei para prazo para ações penais de requisição do ministro da justiça.


    Pessoal, estou começando um blog em que pretendo tratar de assuntos jurídicos e matérias envolvendo concursos públicos, depois passem lá: https://bloglucas92.blogspot.com/

  • Errado.

    Ñ existe prazo decadencial para oferecimento da requisição por parte do Ministro da Justiça. Assim, a requisição pode ser oferecida a qualquer tempo, desde que antes da prescrição.


    Fonte: Direito Processual Penal - Esquematizado 7 Ed.

  • Q ARRUMA OS COMENTÁRIOS NAS QUESTÕES CERTAS

  • GABARITO: Errado

    A Ação Penal Pública Condicionada à Requisição do Ministro da Justiça

    Conceito: é o pedido e, ao mesmo tempo, a autorização de natureza eminentemente política que condiciona o início da persecução penal. Não havendo requisição, não haverá inquérito, processo, e nem mesmo lavratura de flagrante. A finalidade é evitar o strepitus judice, ou seja, o escândalo do processo. Obs.: exemplos art. 141 c/c parágrafo único do art. 145 do CP, art. 7º, §3º, b do CP. Natureza jurídica: condição de procedibilidade, ou seja, é uma condição para a existência de procedimento criminal. Legitimidade passiva (destinatário): Procurador geral Legitimidade ativa: Ministro da Justiça Prazo: Não há prazo de natureza decadencial, o que significa dizer que o Ministro pode requisitar a qualquer tempo, desde que o crime não esteja prescrito. Retratação: como o código é omisso, surgiram duas posições: (1) Nucci e LFG – doutrina moderna prevalente – pode se retratar até a oferta da denúncia, por analogia ao que ocorre com a representação da vítima. Essa posição é majoritária na doutrina. (2) Tourinho Filho minoritária – para ele o ato é irretratável não só para não comprometer a imagem do país, pois o ministro estaria fragilizado (argumento político), como também pela omissão normativa, já que a lacuna do código é dolosa (argumento jurídico). Os Tribunais Superiores nunca apreciaram a questão. (Não) vinculação: em razão da independência funcional do MP, reconhecemos que a requisição não vincula o titular da ação, que poderá alterar os artigos de lei sugeridos, assim como requerer o arquivamento das peças de informação.
  • CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO: é aquela que mesmo devendo ser ajuizada pelo MP, depende de representação da vítima (vontade de denunciar o autor do crime). Há prazo decadencial de 6 meses, a contar do conhecimento da autoria.


    CONDICIONADA A REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA: a requisição é ato onde o Ministro da Justiça autoriza a propositura da Ação Penal por parte do MP. Ocorre para determinados delitos. Não tem prazo decadencial, devendo apenas ser observada a prescrição do crime.

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA:

    ==> Não se sujeita a prazo decadencial (pode ser executada enquanto o crime não prescrever)

    ==> São casos de crimes específicos

    ==> É dirigida ao MP (Não obriga o MP a promover a ação)


    Questão errada!!!!


  • ERRADO

     

    De acordo com o art. 38 do Código de Processo penal, o direito de representação deve ser exercido no prazo de 6 meses a contar do dia em que a vítima ou seu representante legal descobrem quem é o autor do delito. O prazo a que a lei se refere é para que a representação seja oferecida, podendo o Ministério Público oferecer denúncia mesmo após esse período.

     

    OU SEJA, O MP tem absorve o prazo decadencial.

  • A instauração do IP pelo ministro da Justiça só se aplica a alguns crimes, como por exemplo: Crimes praticados contra estrangeiros contra brasileiros fora do brasil, crimes contra o presidente da república, etc.

    Nessa modalidade de instauração, não existe prazo determinado. O Ministro da Justiça pode requisitar ao MP até quando o crime não estiver prescrito.

    ERRADO

  • Segundo Nestor Távora:


    b.2) Prazo para oferecimento: pode ser ofertada a qualquer tempo, enquanto a

    infração não estiver prescrita, ou a punibilidade não estiver extinta por qualquer outra

    causa. Não existe prazo decadencial para apresentar a requisição, ao contrário do que

    ocorre com a representação da vítima.

  • Basta lembrar: MJ não requer, ele requisita (art. 24, CPP).

  • A requisição do Ministro da justiça só se aplica a alguns crimes. Tal requisição será dirigida ao membro do Ministério Público, e não ao delegado. Apesar do nome requisição, o membro do MP não está obrigado a promovê-la. Não está sujeita a prazo decadencial, podendo ser exercida enquanto o crime não estiver prescrito.

  • Esta hipótese só se aplica em alguns crime, como os crimes cometidos por estrangeiros contra brasileiros fora do Brasil ( Art. 7º, § 3º, b, do CP), crimes contra a honra cometidos contra o PR ou qualquer chefe do Gov. Estrang. (art. 141, c, c/c art 145, § único do CP) e alguns outros.


    Trata-se de requisição não dirigida ao Delegado, mas ao membro do MP! Entretanto, apesar do nome requisição, se o membro do MP achar que se trata de hipótese de ajuizamento da ação penal, não estará obrigando a promovê-la.


    Diferentemente da representação, a requisição do MJ é irretratável e não está sujeita a prazo decadencial, podendo ser exercitada enquanto o crime ainda não estiver prescrito.

  • Com relação à ação penal pública condicionada à requisição, segundo Damásio de JESUS, “A decadência não se aplica à requisição do Ministro da Justiça, de modo que esta pode ser formulada em qualquer tempo, desde que não esteja extinta a punibilidade por outra causa” (p. 703/704).

    Fonte: direitonet

    Gab: E

  • Ministro da Justiça não se sujeita ao prazo decadencial!

    Apenas em casos específicos ele requisita (art. 24, CPP).


  • GB ERRADO


    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA


    Conceito

    Também é uma condição específica de procedibilidade. Exemplo: crimes contra honra para com o Presidente da República. Art. 145, CP.


    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

    Parágrafo único - Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do n.º I do art. 141, e mediante representação do ofendido, no caso do n.º II do mesmo artigo.


    OBS1: O Ministro da Justiça não é obrigado a fazer a requisição.


    OBS2: A requisição do Ministro da Justiça não é sinônimo de ordem. Ou seja, o titular da ação penal pública continua sendo o MP que se não quiser, não oferece denúncia.


    OBS3: A REQUISIÇÃO não está sujeita a prazo decadencial (só é válido para representação). Mas está o crime em questão sujeito a prazo prescricional, como todo e qualquer delito.


    . Retratação da requisição


    1ªC: Para os professores Capez e Paulo Rangel, não é possível a retratação. Justificativa: Não há previsão legal de reconsideração. Trata-se de ato administrativo oriundo do governo mediante atitude do Ministro da Justiça, por isso se revestindo de seriedade.


    2ªC: LFG, Nucci, Avena, Denilson Feitoza, admitem a retratação. Justificativa: atos administrativos de modo geral podem ser revistos inclusive de oficio porque os editou. Tendo em vista não ser contemplada a possibilidade de retratação, parece que, portanto, também não é proibida.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Não existe prazo decadencial para oferecimento da requisição por parte do Ministro da Justiça. 
    Assim, a requisição pode ser oferecida a qualquer tempo, desde que antes da prescrição.

  • É de seis meses o prazo para que o ministro da Justiça requeira a instauração de inquérito policial em crime de ação penal pública condicionada. Findo esse prazo, opera-se a decadência do direito de ação.

    ERRADO


    "Ao contrário da representação, que deve ser oferecida no prazo decadencial de 6 (seis) meses, contado do conhecimento da autoria, a lei silenciou acerca de eventual prazo para o oferecimento da requisição. Entende-se, portanto, que a requisição NÃO está sujeita a prazo decadencial, podendo ser oferecida a qualquer tempo, contanto que ainda não tenha havido a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição".

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Processo Penal, pág 258 (2017).

    @delegadoluiz10

  • Gabarito: ERRADA. "Ao contrário da representação, que deve ser oferecida no prazo decadencial de 6 (seis) meses, contado do conhecimento da autoria, a lei silenciou acerca de eventual prazo para o oferecimento da requisição. Entende-se, portanto, quea requisição NÃO está sujeita a prazo decadencial, podendo ser oferecida a qualquer tempo, contanto que ainda não tenha havido a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição".

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Processo Penal, pág 258 (2017).

     

    "Ao contrário do que ocorre com a representação, inexiste fixação de prazo decadencial para o exercício da requisição pelo Ministro da Justiça, entendendo-se, pois, que isto pode ocorrer até a prescrição do crime praticado".

    Fonte: Processo Penal - Norberto Avena, página 270 - 2018

  • Dica simples: Com relação ao ius punind do Estado jamais caberá decadência.

  • Em relação a inquérito policial, ação penal e competência, julgue o próximo item, de acordo com o entendimento da doutrina majoritária e dos tribunais superiores.

    É de seis meses o prazo para que o ministro da Justiça requeira a instauração de inquérito policial em crime de ação penal pública condicionada. Findo esse prazo, opera-se a decadência do direito de ação. ERRADO


    COMENTÁRIOS:

    - É cediço que ação penal que depende de representação OU de requisição do ministro da justiça é a AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA.  Sabemos então que a ação pública condicionada possui duas espécies:

       Ação penal pública condicionada à representação

       Ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça


    - A REQUISIÇÃO é condição sine qua non para a instauração do IP e para oferecimento da ação penal nos crimes respectivos.


    - A REQUISIÇÃO tem natureza jurídica de condição específica de procedibilidade (Renato Brasileiro)


    - Ainda nas lições de RENATO BRASILEIRO, “ao contrário da representação, que deve ser oferecida no prazo decadencial de 06 meses, contado do conhecimento da autoria, a lei silenciou acerca de eventual prazo para o oferecimento da requisição. Entende-se, portanto, que a REQUISIÇÃO não está sujeita a prazo decadencial, podendo ser oferecida a qualquer tempo, contanto que ainda não tenha havido a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição. ”



  • ERRADO


    Representação: prazo decadencial de 06 meses a partir do dia em que se souber quem é o autor do crime.


    Requisição Ministerial: Nao tem prazo decadencial, entendendo-se que pode haver a requisição até a prescrição do crime praticado.

  •  Gabarito Errado

    inexiste fixação de prazo decadencial para o exercício da requisição pelo Ministro da Justiça, enquanto o crime não prescrever!

  • Os comentários das questões do MPU estão iguais os refrescos do Chaves.

  • Ô, Rodrigo Guerra, cuidado com esse comentário aí para não nos prejudicar, cara!

    A ação penal é publica condicionada à requisição do ministro da justiça, e não representação.

    Casos:

    Extraterritorialidade super/hiper condicionada - art. 7°, parágrafo 3°, b, CP

    Crimes contra honra cometido contra PR ou chefe de governo estrangeiro - art. 141, I, CP

    Corrente majoritária -> Requisição é ato político, diante disso não é cabível a decadência e nem retratação.

    Fonte: Leonardo Barreto - Sinopse de Processo Penal

  • Errado

    No CPP não estipula prazo para que a representação do ministro da justiça caia em decadência.

  • Em relação a inquérito policial, ação penal e competência, julgue o próximo item, de acordo com o entendimento da doutrina majoritária e dos tribunais superiores.

    É de seis meses o prazo para que o ministro da Justiça requeira a instauração de inquérito policial em crime de ação penal pública condicionada. Findo esse prazo, opera-se a decadência do direito de ação. ERRADO

     

    COMENTÁRIOS:

    - É cediço que ação penal que depende de representação OU de requisição do ministro da justiça é a AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA.  Sabemos então que a ação pública condicionada possui duas espécies:

       Ação penal pública condicionada à representação

       Ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça

     

    - A REQUISIÇÃO é condição sine qua non para a instauração do IP e para oferecimento da ação penal nos crimes respectivos.

     

    - A REQUISIÇÃO tem natureza jurídica de condição específica de procedibilidade (Renato Brasileiro)

     

    - Ainda nas lições de RENATO BRASILEIRO, “ao contrário da representação, que deve ser oferecida no prazo decadencial de 06 meses, contado do conhecimento da autoria, a lei silenciou acerca de eventual prazo para o oferecimento da requisição. Entende-se, portanto, que a REQUISIÇÃO não está sujeita a prazo decadencialpodendo ser oferecida a qualquer tempo, contanto que ainda não tenha havido a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição. ”

  • Errado

    No código de Processo penal não estabelece um prazo decadencial para representação Ministro da Justiça.

  • sheldon Querino, Renato Brasileiro esclarece que se o MP n tem subsídios para oferecer denúncia, por consequência n tem tbm para manter o indiciado preso.

    O artigo 46, primeira parte, do Código de Processo Penal dispõe que o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

    Se o inquérito voltar para delegacia, nunca vai ser oferecida nos 5d que faltam.

  • A requisição do Ministro da Justiça não está sujeito a prazo decadencial, podendo ser exercida enquanto o crime não estiver prescrito

  • É o prazo da prescrição.

  • Na Ação Penal Pública Condicionada à representação. Quando dá requisição do Ministro da Justiça (não têm prazo decadencial)

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    É indeterminado o prazo para que o ministro da Justiça requeira a instauração de inquérito policial em crime de ação penal pública condicionada. Não havendo a decadência do direito de ação.

     

    Obs.:

    Nesse tipo de situação o que acontece é o seguinte:

    - O ministro da justiça poderá fazer a representação até o prazo da prescrição do crime.

     

    Se falei alguma besteira, por favor, avisem me no particular!

     

     

    Não vou desistir, pq Ele não desistiu de mim!

     

    Jesus no comando, sempre!!!

     

  • Item errado, pois não há prazo decadencial para que o Ministro da Justiça encaminhe requisição de instauração do IP nos crimes de ação penal pública condicionada à requisição do MJ.

    Renan Araujo

  • Gabarito: ERRADO

    Em relação a Requisição do Ministro da Justiça não existe prazo decadencial (isso ocorre até o momento que o crime não esteja prescrito). 

  • gab: E

    não há prazo decadencial, porém deve observar o prazo da prescrição,

  • Em ação Penal pública condicionada a representação do Ministério da Justiça não existe praso,decadêncial,que são os crimes contra o Presidente da república .

  • Não há prazo decadencial para que o Ministro da Justiça encaminhe requisição de instauração do IP nos crimes de ação penal pública condicionada à requisição do MJ.

  • que falta de organização, questões trocadas.

  • Esta hipótese só se aplica a alguns crimes, como nos crimes cometidos por estrangeiro contra

    brasileiro fora do Brasil (art. 7°, § 3°, b do CP), crimes contra a honra cometidos contra o Presidente

    da República ou contra qualquer chefe de governo estrangeiro (art. 141, c, c/c art. 145, § único do

    CP) e alguns outros.

    Trata-se de requisição não dirigida ao Delegado, mas ao membro do MP! Entretanto, apesar

    do nome requisição, se o membro do MP achar que não se trata de hipótese de ajuizamento da ação

    penal, não estará obrigado a promovê-la.

    Diferentemente da representação, a requisição do Ministro da Justiça não está sujeita a prazo

    decadencial, podendo ser exercitada enquanto o crime ainda não estiver prescrito.

    Fonte: Prof. Renan Araujo

    Estratégia Concursos.

  • A requisição é mera autorização. Não impõe obrigação à autoridade policial

  • 01 – Comentários:

     

    GABARITO ERRADO 

     

    A representação do ministro da justiça não está sujeita a prazo decadencial, ou seja, pode ser oferecida enquanto não extinta a punibilidade (crime não prescrever).

    São casos de crimes específicos.

    É dirigida ao MP (Não obriga o MP a promover a ação).

     

    Vitória na Guerra!!

  • ERRADO!

    ele pode ingressar com a ação enquanto não ficar extinta a punibilidade

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA:

    °°° Não se sujeita a prazo decadencial (pode ser executada enquanto o crime não prescrever)

    °°° São casos de crimes específicos

    °°° É dirigida ao MP (Não obriga o MP a promover a ação)

    Cumpre ressaltar que, nas lições de RENATO BRASILEIRO, “ao contrário da representação, que deve ser oferecida no prazo decadencial de 06 meses, contado do conhecimento da autoria, a lei silenciou acerca de eventual prazo para o oferecimento da requisição. Entende-se, portanto, que a REQUISIÇÃO não está sujeita a prazo decadencial, podendo ser oferecida a qualquer tempo, contanto que ainda não tenha havido a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição. ”

     

    By: Thales E. N. de Miranda

     

     

  • A requisição do Ministro da Justiça “NÃO VINCULA” o M.P a oferecer a denuncia, tendo o M.P liberdade para analisar se há crime ou se há indícios suficientes.

    -NÃO há prazo previsto em lei para a requisição, podendo o Ministro da Justiça fazê-la até a prescrição do crime.

    -Remetida a requisição pelo Ministro da Justiça quem deve recebê-la no âmbito do M.P é o PROCURADOR-GERAL.  M.P Estadual ( PGJ) M.P Federal (PGR).

    É possível retratação da requisição? NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL dessa retratação de modo que existe duas corretes.

    1° Corrente Majoritária: NÃO É POSSÍVEL a retratação por previsão legal e porque isso pode revelar a insegurança do agente publico o que se retrata.

    2° Corrente Minoritária: É POSSÍVEL, pois a administração pública pode revogar seus próprios atos.

  • como faço pra colocar foto no meu perfil??? desculpem a pegunta...

  • ·       Diferentemente da representação, a requisição do Ministro da Justiça não está sujeita a prazo decadencial, podendo ser exercitada enquanto o crime ainda não estiver prescrito.

    Bons estudos

  • GAb Errada

     

    Esta hipótese só se aplica a alguns crimes, como nos crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil (art. 7°, § 3°, b do CP), crimes contra a honra cometidos contra o Presidente da República ou contra qualquer chefe de governo estrangeiro (art. 141, c, c/c art. 145,
    § único do CP) e alguns outros.


    Trata-se de requisição não dirigida ao Delegado, mas ao membro do MP! Entretanto, apesar do nome requisição, se o membro do MP achar que não se trata de hipótese de ajuizamento da ação penal, não estará obrigado a promovê-la.


    Diferentemente da representação, a requisição do Ministro da Justiça não está sujeita a prazo decadencial, podendo ser exercitada enquanto o crime ainda não estiver prescrito.

     

    Estratégia Concursos

  • #PARTIUTEC2019

  • Diferentemente da representação, a requisição do Ministro da Justiça não está sujeita a prazo decadencial, podendo ser exercitada enquanto o crime ainda não estiver prescrito.

    Fonte: Prof. Renan Araujo

    Estratégia Concursos.

  • Gab Errada

    A requisição do Ministro da Justiça não está sujeita ao prazo decadencial. 

  • GABARITO: ERRADA

    A requisição do Ministro da Justiça não está sujeita a prazo decadencial. Pode ser oferecida a QUALQUER TEMPO.

    bons estudos!

  • Essa questão tem artigo no CPP?
  • Da combinação do artigo 103 do código penal com os artigo 24 do código de processo penal, infere-se que o instituto da decadência opera-se em virtude da perda do prazo de 6 meses para oferecimento de queixa na ação penal privada ou da representação na ação penal pública condicionada.Portanto, o artigo 103 do código penal estabelece um prazo decadencial regra ,onde a vítima tem um prazo de 6 meses para ofertar a representação no caso da ação penal pública condicionada ou apresentar a queixa crime na ação penal de iniciativa privada, ressaltando, que tal prazo deverá ter como marco temporal para inicio da contagem, o dia em que a vítima ficar sabendo quem é o autor do crime. Todavia, em se tratando de ação penal privada subsidiária da publica, esse prazo será contado do dia que se esgota o prazo para oferecimento da denuncia.

    Cabe mencionar que quanto a vítima incapaz, esse direito será exercido por representante legal em seu nome, no entanto, se a vítima porventura, ainda não completou a maioridade no momento em que se tomou conhecimento da autoria do crime e seu representante legal, perde o prazo para oferecer representação ou não oferta a queixa crime, de acordo com a SÚMULA 594 STF, onde ficou estabelecido que os direitos de oferecer queixa ou representação são autônomos e, portanto, podem ser oferecidos pelo ofendido ou por seu representante legal, poderá então a vítima ao completar 18 anos exercer seu direito de queixa ou representação.

  • A requisição do MJ não está sujeita a prazo decadencial.

    Gabarito, Errado

  • Para que 167 comentários...acho que o povo está tão carente ...que fica desabafando aqui...minha gente..vamos otimizar o site...parem com essas bobagens
  • Sérgio Moro não tem prazo para representar a denúncia nos crimes contra a dignidade de Bolsonaro.

  • BC carvalho O seu também foi só mais um que encheu o site, povo ch4to, deixa a galera comentar o que quiser oxe

  • # DEIXA TODO MUNDO COMENTAR!!!

     

  • Vai kagá Derneval! Aqui é lugar de estudo e não palanque político!

  • O CP e o CPP, por meio de seus artigos 103 e 38, respectivamente, são claros ao apresentar que trata-se de prazo decadencial, no qual a vítima, ou o seu representante legal, tem 6 MESES para a manifestação de vontade (representação).

    Ainda dentro do âmbito das ações penais condicionadas, a legislação prevê, em certos casos, que estas estão condicionadas à requisição do Ministro da Justiça para a sua promoção, mas esse ato político não está condicionado a nenhum prazo legal. A ação continua tendo como titular o Ministério Público, mas que fica condicionado, em certos casos, à requisição do Ministro da Justiça.

    “nos crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro, fora do Brasil (artigo 7, parágrafo 3o, CP); nos crimes contra a honra cometidos contra o presidente da República ou contra chefe de governo de estrangeiro (atigo 141, I, c/c artigo 145, parágrafo único, CP)”.

    No que tange ao prazo de propositura da requisição ministerial, é notório que há certas divergências doutrinarias. Para a maioria, sendo a legislação penal omissa, como é o caso, o prazo seria indeterminado, desde que não extinta a punibilidade do delito.

    Logo, mesmo sendo um assunto bastante divergente, crê-se que não teria um prazo decadencial para o Ministro da Justiça apresentar a requisição, uma vez que a lei é omissa e não apresenta solução para esta questão.

  • Ministro da justiça não tem prazo decadencial, mas deve respeitar o prazo prescricional.

  • Item errado.

    Pois não há prazo decadencial para que o Ministro da Justiça encaminhe requisição de instauração do IP nos crimes de ação penal pública condicionada à requisição do MJ.

  • Para o MJ não tem decadência...

  • Errada! Prazo para oferecimento da denúncia é de 6 meses, contados da ciência da autoria, sob pena de extinção de punibilidade do autor do fato. Já a instauração do IP nos crimes de ação penal privada não suspende nem interrompe prazo decadencial contado a data que autoria da infração se tornar conhecida pelo ofendido...

  • ERREI, MELHOR AGORA DO QUE NA PROVA!

  • ERREI, MELHOR AGORA DO QUE NA PROVA!

  • Os mediadores poderiam fazer o favor e banir os minios e os lulistas. Aqui é lugar de compartilhamento de conhecimento.
  • NÃO EXISTE PRAZO DECADENCIAL PARA REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA!!!!

  • A requisição do ministro da justiça NÃO está sujeita a prazo decadencial de 6 meses. Apenas a representação da vítima.

  • A requisição do Ministro da Justiça pode ser ofertada a qualquer tempo, enquanto a infração não estiver prescrita, ou a punibilidade não estiver extinta por qualquer outra causa. Não existe prazo decadencial para apresentar a requisição.

  • REQUISIÇÃO NÃO HÁ DECADÊNCIA!

  • Na AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REQUISIÇÃO DO MJ, não há que se falar em prazo decadencial para oferecimento da denúncia (pode ser oferecida enquanto não extinta a punibilidade); também não que se falar em retratação e o MP não está vinculado à requisição.. pode o MP deixar de denunciar.

  • Gabarito - Errado.

    Não há prazo decadencial para que o Ministro da Justiça encaminhe requisição de instauração do IP nos crimes de ação penal pública condicionada à requisição do MJ.

  • Na AP condicionada à requisição do Ministro da Justiça não há prazo decadencial, desde que não esteja extinta a punibilidade.

    GABARITO: ERRADO

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA:

    ==> Não se sujeita a prazo decadencial (pode ser executada enquanto o crime não prescrever)

    ==> São casos de crimes específicos

    ==> É dirigida ao MP (Não obriga o MP a promover a ação)

    Questão errada!!!!

  • 300 Comentários e professor que é bom? nada!

  • Não há prazo para que o Ministro da justiça represente pela abertura de inquérito policial, podendo o fazer até a prescrição do delito. Desde que não esteja extinta a punibilidade.

  • No silêncio da Lei, entende-se que a requisição ministerial pode ser feita a qualquer tempo, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade.

  • A assertiva está errada, pois não há prazo para o Ministro da Justiça requisitar a instauração de inquérito policial. Na hipótese de ação penal pública condicionada à requisição de tal Ministro, isso pode ocorrer enquanto o crime não estiver prescrito. Nota-se que é uma das diferenças para a ação penal pública condicionada à representação do ofendido. Nesta, há realmente o prazo de 06 meses.

  • Acredito que por ser o Ministro da Justiça um agente estatal de alto escalão, esse direito de queixa não está sujeito ao prazo decadencial de 6 meses, que ocorre nos demais casos de ação penal condicionada a representação

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REQUISIÇÃO DE MINISTRO DA JUSTIÇA

    -Prazo para REQUISIÇÃO do Ministro da Justiça é o mesmo período da prescrição do crime objeto.

  • O cpp não trata do assunto e, assim, entende-se que não existe um prazo determinado, podendo ser realizado a qualquer momento, desde que não extinta a punibilidade.

  • GABARITO: ERRADO

    A representação do ministro da justiça não está sujeita a prazo decadencial.

  • Quanto à ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça, temos as seguintes peculiaridades: 

    --> Prevista apenas para determinados crimes, nos quais existe um juízo político acerca da conveniência em vê-los apurados ou não. São poucas as hipóteses, citando, como exemplo, o crime cometido contra a honra do Presidente da República (art. 141, I, c/c art. 145, § único, do CP).

    --> Diferentemente do que ocorre com a representação, não há prazo decadencial para o oferecimento da requisição, podendo esta ocorrer enquanto não estiver extinta a punibilidade do crime.

    --> A maioria da Doutrina entende que não cabe retratação dessa requisição, ao contrário do que ocorre com a representação do ofendido, por não haver previsão legal e por se tratar a requisição, de um ato administrativo. O MP não está vinculado à requisição, podendo deixar de ajuizar a ação penal

  • Na ação penal pública condicionada a representação do ministro da justiça não tem prazo, pronto falei.

    A DOR É PASSAGEIRA A CONQUISTA É ETERNA ,FORÇA GUERREIROS.

  • Oferecimento da queixa por parte do MJ nao esta sujeita ao prazo decadencial mas tao somente a prescritibilidade do crime ora praticado, prescrito o crime, extingue-se a punibilidade.

  • Gabarito errado.

    Não está sujeito.

  • ATENÇÃO!!!

    -------------------------------------------------  

    - NÃO FAÇAM DO QCONCURSOS UMA REDE SOCIAL;

    - EVITEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS;

    - ÀS VEZES É NECESSÁRIO UM "GARIMPO" PRA ACHAR UM BOM ESCLARECIMENTO;

    - SE JÁ HÁ UM COMENTÁRIO IDÊNTICO OU PARECIDO COM O SEU, POR FAVOR, NÃO COMENTE!;

    - OS LIKES NÃO DÃO DINHEIRO NEM VÃO FAZER A SUA APROVAÇÃO!!!;

    - SEJA OBJETIVO.

    OBRIGADO! COM MUITO CARINHO, BOA PARTE DOS USUÁRIOS.

  • Para responder a questão é necessário o conhecimento acerca da ação penal pública condicionada e incondicionada.


    A ação penal pública pode ser condicionada e incondicionada, a incondicionada tem como titular o Ministério Público, que pode iniciá-la através de denúncia, independentemente de manifestação da vítima, é inclusive a regra no processo penal brasileiro. Já na condicionada, o titular continua sendo o Ministério Público, porém para que ocorra, necessita da representação da vítima ou do seu representante legal. Essa representação, em determinados crimes, pode depender de requisição do Ministro da Justiça, como os crimes contra a honra do Presidente da República. Em regra, o prazo para representação é de seis meses, depois do qual decairia, porém quando se trata de requisição do Ministro da Justiça segundo a doutrina de Renato Brasileiro (2017), a ação não é submetida a prazo decadencial, só deve se observar o prazo prescricional do crime.

    Desse modo a alternativa encontra-se equivocada.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • A ação penal pública pode ser condicionada e incondicionada, a incondicionada tem como titular o Ministério Público, que pode iniciá-la através de denúncia, independentemente de manifestação da vítima, é inclusive a regra no processo penal brasileiro. Já na condicionada, o titular continua sendo o Ministério Público, porém para que ocorra, necessita da representação da vítima ou do seu representante legal. Essa representação, em determinados crimes, pode depender de requisição do Ministro da Justiça, como os crimes contra a honra do Presidente da República. Em regra, o prazo para representação é de seis meses, depois do qual decairia, porém quando se trata de requisição do Ministro da Justiça segundo a doutrina de Renato Brasileiro (2017), a ação não é submetida a prazo decadencial, só deve se observar o prazo prescricional do crime.

    Desse modo a alternativa encontra-se equivocada.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Diferentemente da representação, a requisição do Ministro da Justiça não está sujeita a prazo decadencial, podendo ser exercitada enquanto o crime ainda não estiver prescrito.

  • ITEM - ERRADO 

     

    Ao contrário do que ocorre com a representação, inexiste fixação de prazo decadencial para o exercício da requisição pelo Ministro da Justiça, entendendo-se, pois, que isto pode ocorrer até a prescrição do crime praticado.

     

    FONTE: Processo Penal / Norberto Avena. – 11. ed. – Rio de Janeiro: Forense,São Paulo: MÉTODO, 2019.

  • O ministro da justiça não se sujeita a prazo decadencial.

  •  "Quando se trata de requisição do Ministro da Justiça segundo a doutrina de Renato Brasileiro (2017), a ação não é submetida a prazo decadencial, só deve se observar o prazo prescricional do crime."

  • ERRADO.

    Requisição do Ministro não tem prazo estabelecido para tanto.

  • REQUISIÇÃO

    Quem pode propor: apenas Ministro da Justiça

    Retratação: não há legislação, mas a doutrina majoritária entende que seria irresponsável da parte no Ministro da justiça propor a ação, portanto seria incabida.

    Prazo: Não há prazo determinado na legislação

    Diferente no que ocorre na REPRESENTAÇÃO

    REPRESENTAÇÃO

    Quem pode propor: vítima + familiares (quando na ausência ou morte – CADI)

    Prazo: 6 meses, a partir da data de conhecimento da AUTORIA. É um prazo decadencial, contado na forma do Art. 10 do CP. Segundo o STF, a representação PRESCINDE de rigor formal, admitindo-se oralmente ou por escrito.

    Retratação: cabível antes do OFERECIMENTO da denúncia

    FONTE: ALFACON, PEDRO CANEZIN

  • QUESTÃO ERRADA

    PODE SER A QUALQUER TEMPO DESDE QUE NÃO TENHA SIDO ESTINTA A PUNIBILIDADE !

  • ERRADO.

    Representação do MJ: NÃO tem prazo.

  • o prazo é de 06 meses por exemplo pra crime de ação penal condicionada contado apartir do momento que descobre-se quem é o autor do delito, e não da pratica do crime.

  • MJ NÃO TEM ESSE PRAZO DE 6 MESES

  • A representação do ministro da justiça não está sujeita a prazo decadencial, ou seja, pode ser oferecida enquanto não extinta a punibilidade.

  • Ação Penal Pública Condicionada a Requisição do Ministro da Justiça

    Ex: Crime cometido contra a honra do Presidente da República.

    Não há prazo decadencial para o oferecimento da requisição do ministro da justiça, podendo ocorrer enquanto não estiver extinta a punibilidade do crime.

    Não cabe retratação dessa requisição.

    O MP não esta vinculado a requisição e pode deixar de ajuizar a ação penal.

  • QUANDO LI -> É de seis meses o prazo para que o ministro da Justiça -> ERRADO - Ministro da justiça não tem prazo decadencial.

     

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • Crimes de ação penal pública condicionada

    Representação do ofendido: há prazo (6 meses), findo esse prazo, opera-se a decadência do direito de ação.

    Requerimento do Ministro da Justiça: não há prazo

  • Esse prazo ser para a queixa do ofendido, porém não há previsão para tal no caso do Ministro da Justiça.

  • MJ ( DIFERENTE DO OFENDIDO ) não tem PRAZO

  • A representação do ministro da justiça não está sujeita a prazo decadencial, ou seja, pode ser oferecida enquanto não extinta a punibilidade.

  • Muitos comentários aqui, inclusive o mais curtido, alegam que "a representação do ministro da justiça não está sujeita a prazo decadencial, ou seja, pode ser oferecida enquanto não extinta a punibilidade.'', o que não está errado, porém o Ministro da justiça requisita na AÇÃO PENAL e não no Inquérito policial como traz a questão.

  • Em ação penal pública condicionada: representação do ofendido, 6 meses da data do conhecimento do fato; MJ sem prazo. ou melhor, até prescrever.
  • Sei que outros colegas já comentaram a referida questão, mas não custa atentar para um detalhe: Ministro da Justiça REQUISITA, e não "requer", como está na literalidade do enunciado. Trata-se de mais um erro.

    Lembrem-se: qualquer palavra importa no Direito.

    Bons estudos a todos.

    NOSCE TE IPSUM

  • PARA MARCAR COMO CORRETA SÓ SE O CANDIDATO ESTIVER DOIDINHO PARA QUEIMAR O SEU FILME. KKKKKK # BONDE DO XANDÃO!

  • ERRADA, POIS:

    Diferentemente da representação, a requisição do Ministro da Justiça não está sujeita a prazo decadencial, podendo ser exercitada enquanto o crime ainda não estiver prescrito.

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA

    REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO- PRAZO DECADENCIAL DE 6 MESES,A CONTAR DA DATA DE QUE SABE A AUTORIA DO CRIME.

    REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA- NÃO POSSUI UM PRAZO DECADENCIAL DETERMINADO.

  • o silêncio da lei foi eloquente: a requisição do MJ é ato político e, demanda sopesamento do contexto social, de modo que 06 meses seria muito pouco.
  • Não existe prazo estabelecido, para o M.J., no entanto vale ressaltar que o M.J. poderá requerer até o crime prescrever.

  • MJ requer instauração de IP? Oi???

  • E

    MJ não tem prazo

  • Não há prazo decadencial, pois, o CPP quando menciona prazo decadencial, menciona apenas representação, logo, trata-se de um caso de silêncio eloquente da lei.
  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
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    #estabilidadeSIM
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  • Requisição do Ministro da Justiça (condição de procedibilidade): Não há prazo decadencial, o que significa dizer que o Ministro pode requisitar a qualquer momento, desde que o crime não esteja prescrito.

  • A ação penal pública pode ser condicionada e incondicionada, a incondicionada tem como titular o Ministério Público, que pode iniciá-la através de denúncia, independentemente de manifestação da vítima, é inclusive a regra no processo penal brasileiro. Já na condicionada, o titular continua sendo o Ministério Público, porém para que ocorra, necessita da representação da vítima ou do seu representante legal. Essa representação, em determinados crimes, pode depender de requisição do Ministro da Justiça, como os crimes contra a honra do Presidente da República. Em regra, o prazo para representação é de seis meses, depois do qual decairia, porém quando se trata de requisição do Ministro da Justiça segundo a doutrina de Renato Brasileiro (2017), a ação não é submetida a prazo decadencial, só deve se observar o prazo prescricional do crime.

    Fonte: QC

  • REQUERIMENTO REQUISIÇÃO

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FELIZ 2021!

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Ação Penal Pública Condicionada a Requisição do Ministro da Justiça

    Ex: Crime cometido contra a honra do Presidente da República.

    Não há prazo decadencial para o oferecimento da requisição do ministro da justiça, podendo ocorrer enquanto não estiver extinta a punibilidade do crime.

    Não cabe retratação dessa requisição.

    O MP não esta vinculado a requisição e pode deixar de ajuizar a ação penal.

  • A lei nao traz prazo legal. Art 38 CPP traz somente prazo para a representação da vitima.

    CORRENTE MAJORITARIA:

    A representação do ministro da justiça não está sujeita a prazo decadencial, ou seja, pode ser oferecida enquanto não extinta a punibilidade.

    Representação: prazo decadencial de 06 meses a partir do dia em que se souber quem é o autor do crime.

    Requisição Ministerial: Nao tem prazo decadencial, entendendo-se que pode haver a requisição até a prescrição do crime praticado.

    "Ao contrário da representação, que deve ser oferecida no prazo decadencial de 6 (seis) meses, contado do conhecimento da autoria, a lei silenciou acerca de eventual prazo para o oferecimento da requisição. Entende-se, portanto, que a requisição NÃO está sujeita a prazo decadencial, podendo ser oferecida a qualquer tempo, contanto que ainda não tenha havido a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição".

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Processo Penal, pág 258 (2017).

    "Ao contrário do que ocorre com a representação, inexiste fixação de prazo decadencial para o exercício da requisição pelo Ministro da Justiça, entendendo-se, pois, que isto pode ocorrer até a prescrição do crime praticado".

    Fonte: Processo Penal - Norberto Avena, página 270 - 2018

  • esses cálculos de percentual de rendimentos, nas estatísticas estão errados !!!!

    18.000 do total de 80.000 é 5% ?????

    pf corrijam

  • Por que tanta polêmica ? Em requisição do Ministro da Justiça não há previsão legal sobre tempo. Na DOUTRINA predomina até a prescrição .

  • “Como a lei não esclarece o prazo dentro do qual deverá ser feita a requisição, será lícito sustentar que pode ser realizada a qualquer tempo, enquanto não estiver extinta a punibilidade.” – Paulo José da Costa

  • É de seis meses o prazo para que o ministro da Justiça requeira a instauração de inquérito policial em crime de ação penal pública condicionada. Findo esse prazo, opera-se a decadência do direito de ação.

    ERRADO

    --> Condicionada Req. MJ --> "Deixa livre aí" --> Sem tempo definido;

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • ERRADO

    Não se aplica o prazo decadencial de 6 meses em requisição do Ministro da Justiça, porém deve ser observado a prescrição do crime.

    Lembrando que NÃO VINCULA O MP!!

  • REQUISIÇÃO DO MJ : NÃO TEM PRAZO

  • MJ não tem prazo.

  • "A assertiva está errada, pois não há prazo para o Ministro da Justiça requisitar a instauração de inquérito policial. Na hipótese de ação penal pública condicionada à requisição de tal Ministro, isso pode ocorrer enquanto o crime não estiver prescrito. Nota-se que é uma das diferenças para a ação penal pública condicionada à representação do ofendido. Nesta, há realmente o prazo de 06 meses."

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 100, § 1º do CP - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

    Fonte: Bernardo Bustani | Direção Concursos

  • ai não pai, para tudo

    REQUISIÇÃO → NÃO HÁ PRAZO

    COMO DIZ O PROFESSOR LEONE MALTZ ''ENFIA O PALITO NA BANCA CESPE''

    #BORA VENCER

  • Não a prazo para que o Ministro da Justiça apresente a requisição, podendo apresentá-la até que ocorra a prescrição do crime.

  • Resuminho da ação penal:

    - AÇÃO PENAL PÚBLICA:

    TITULARIDADE/LEGITIMIDADE --> MP;

    - Princípios: ó.d.i.o

    Obrigatoriedade;

    Indisponibilidade; --> MP não pode desistir da ação;

    Oficialidade --> Órgão oficial do estado --> MP

    Divisibilidade --> Um ou alguns;

    - Representação do ofendido --> condição de procedibilidade da ação;

    Legitimidade:

    Ofendido maior de 18 --> Ele próprio.

    Ofendido menor de 18 ou incapaz --> Representante legal.

    - Em caso de óbito --> Sucessores --> cônjuge, ascendente, descendente e irmão. ( nesta ordem à C.A.D.I )

    - Formalidade --> NÃO precisa de muitas formalidades --> qualquer manifestação é valida.

    - PRAZO --> 6 MESES a contar da CIÊNCIA DA AUTORIA DELITIVA.

    - A representação NÃO É FRACIONÁVEL/DIVISÍVEL com os infratores, ou denuncia todos, ou nenhum.

    - RETRATAÇÃO --> É CABÍVEL:

     Até o OFERECIMENTO da denúncia pelo MP.

    - RETRATAÇÃO da RETRATAÇÃO --> É cabível também.

     Desde que dentro do prazo de 6 meses.

    - Requisição do MJ:

     Destinatário --> MP --> Aqui, não obriga o MP a processar;

     A qualquer tempo, desde que não esteja extinta a punibilidade. (Aqui, não há aquele prazo de 6 meses);

     Prevalece o entendimento que O MJ NÃO PODE SE RETRATAR.

     -

    -

    AÇÃO PENAL PRIVADA EXCLUSIVA:

    Legitimidade para ajuizar a queixa-crime:

    Ofendido maior de 18 anos --> Ele próprio;

    Menor de 18 ou incapaz --> Representante legal;

    Em caso de óbito --> Passa aos sucessores --> C.A.D.I

    Prazo para ajuizar a queixa-crime --> 6 MESES a contar da ciência da autoria delitiva; sob pena de decadência (extinção da punibilidade)

    Princípios:

    Oportunidade --> Não é obrigada a representar, só se quiser.

    Disponibilidade --> PODE dispor, abrir mão, desistir.

    Indivisibilidade --> A vítima não é obrigada a ajuizar, mas se for, deve ser CONTRA TODOS os envolvidos, e não só alguns.

    Atuação do MP (custos legis):

    Aditar a queixa-crime --> Só nos aspectos FORMAIS, ou seja, não essenciais.

    Velar pela indivisibilidade da queixa-crime;

    Fiscalizar a aplicação correta da lei;

    -

    Fonte: meus resumos.

    Galera, quem estiver pensando em assinar a Assinatura Ilimitada do Direção (Direção + QC), manda mensagem que tenho um cupom de desconto.

  • REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA

    Prazo para oferecimento: No silêncio da lei, não há prazo decadencial para formulá-la, desde que não extinta a punibilidade do agente.

    Leonardo Barreto,2020.

  • Não há prazo decadencial na requisição do ministro.

  • Não ocorre a decadência quando há a requisição do Ministro da Justiça.

    Nessa situação, poderá ser requisitada a instauração da ação penal até a prescrição do delito.

  • ERRADO.

    Essa representação, em determinados crimes, pode depender de requisição do Ministro da Justiça, como os crimes contra a honra do Presidente da República. Em regra, o prazo para representação é de seis meses, depois do qual decairia, porém quando se trata de requisição do Ministro da Justiça segundo a doutrina de Renato Brasileiro (2017), a ação não é submetida a prazo decadencial, só deve se observar o prazo prescricional do crime.

    Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/A51989712I

  • Quando se trata de requisição do Ministro da Justiça segundo a doutrina de Renato Brasileiro (2017), a ação não é submetida a prazo decadencial, só deve se observar o prazo prescricional do crime.

  • No caso de ação penal condicionada à representação do Ministro da Justiça, por ausência de previsão legal relativa ao prazo decadencial para o oferecimento da denuncia , esta pode ser oferecida a QUALQUER TEMPO, observando o prazo prescricional previsto para o delito!!!

  • A assertiva está errada, pois não há prazo para o Ministro da Justiça requisitar a instauração de inquérito policial. Na hipótese de ação penal pública condicionada à requisição de tal Ministro, isso pode ocorrer enquanto o crime não estiver prescrito. Nota-se que é uma das diferenças para a ação penal pública condicionada à representação do ofendido. Nesta, há realmente o prazo de 06 meses.

    Bernardo Bustani | Direção Concursos

  • Em regra, o prazo para representação é de seis meses, depois do qual decairia, porém quando se trata de requisição do Ministro da Justiça segundo a doutrina de Renato Brasileiro (2017), a ação não é submetida a prazo decadencial, só deve se observar o prazo prescricional do crime.

    GAB.: ERRADO

  • · GAABARITO ERRADO     

    NÃO TEM PRAZO PARA ELE OFERECER, DESDE QUE NÃO HAJA A PRESCRIÇÃO DO CRIME.

  • GABARITO ERRADO

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA

    Natureza jurídica: Condições de procedibilidade

    Hípoteses:

    1 - Crime cometido por estrangeiro contra brasileiro em território estrangeiro.

    2 - Crimes contra a honra praticados contra o presidente da republica ou contra chefe de governo estrangeiro

    3 - Lei 7.170/83 (crimes contra a segurança nacional)

    Prazo: Não se aplica prazo decadencial à requisição do ministro da justiça. ele pode oferecer a requisição a qualquer tempo, desde que o delito não esteja presente ou com sua punibilidade extinta por outra causa.

    O MP não é obrigado a oferecer denúncia diante de requisição do ministro da justiça.

  • Não tem prazo para Requisição

    tem prazo apenas para representaçao = 06 meses até se souber quem é o autor do crime.

  • errada.O requerimento/exigência de inquérito policial feito pelo ministério de justiça,não possui decadencia,ou seja,pode ser feito a qualquer momento.

    obs: desde que o delito não tenha sido prescrito.

    obs2: Se for a ´´ação penal pública condicionada condicionada a representação do ofendido´´,nesse caso, o prazo será de 6 meses.

  • MINISTRO DA JUSTIÇA NÃO TEM PRAZO .É A QUALQUER TEMPO OK.

  • MINISTRO DA JUSTICA , TEM MORAL , NAO CABE DECADENCIAL . GABARITO ERRADINHO

  • não tem prazo

    não tem decadencial

    somente prescricional

  • MINISTRO DA JUSTIÇA NÃO TEM PRAZO .É A QUALQUER TEMPO OK.

  • requisição do MJ não se sujeita a prazo decadencial como a representação do ofendido

  • Para o MJ NÃO há prazo.

  • Não ha previsão legal de prazo paro MJ.

  • É de seis meses o prazo para que o ministro da Justiça, ERRADO, esse conceito é o da representação!

    PMAL!

    Obs: ministro de justiça não há prazo previsto!

  • MINISTRO DA JUSTIÇA NÃO TEM PRAZO .É A QUALQUER TEMPO OK.

  • Não tem prazo na ação penal pública condicionada por requisição do MJ

  • A questão se refere ao tempo decadencial da REPRESENTAÇÃO.

    > 6 MESES

    > CONHECIMENTO DA AUTORIA.

  • Representação: prazo decadencial de 06 meses a partir do dia em que se souber quem é o autor do crime.

    Requisição Ministerial: Nao tem prazo decadencial, entendendo-se que pode haver a requisição até a prescrição do crime praticado.

  • Requisição do Ministro da Justiça?

    A ação NÃO é submetida a prazo DECADENCIAL, só DEVE ser observada o prazo PRESCRICIONAL.

  • Decadência

    .Representação queixa

    6 meses

    .Requisição ministro da justiça

    não há prazo

  • GABARITO ERRADO

    CPP: Art. 38 - Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Doutrina - A requisição do Ministro da Justiça não está sujeita a prazo decadencial.

    FONTE: Meus resumos.

    "É justo que muito custe o que muito vale". -D'Ávila

  •  não há prazo para o Ministro da Justiça requisitar a instauração de inquérito policial. Na hipótese de ação penal pública condicionada à requisição de tal Ministro, isso pode ocorrer enquanto o crime não estiver prescrito. Nota-se que é uma das diferenças para a ação penal pública condicionada à representação do ofendido. Nesta, há realmente o prazo de 06 meses.

  • Pessoal o Q.C esta bloqueando comentários contra ele.

  • Não há prazo decadencial.

  • GAB: E

    Não há prazo decadencial para a requisição do Ministro da Justiça na Ação Penal Pública Condicionada. (Poderá requisitar enquanto não extinta a punibilidade do crime)

    Somente há prazo decadencial de 6 meses nos crimes de Ação Penal Publica Condicionada a representação da vitima.

  • O ministro da justiça poderá representar enquanto ainda não estiver extinta a punibilidade do delito, portanto não se submete ao prazo decadencial de 6 meses a qual a vítima está sujeita na ação penal condicionada à representação.

  • GABARITO: ERRADO!

    A requisição do Ministro da Justiça não se sujeita ao prazo decadencial de seis meses. No entanto, deverá ser observado se não houve extinção da punibilidade pelo decurso do tempo.

  • comentário QC: Quando se trata de requisição do Ministro da Justiça, segundo a doutrina de Renato Brasileiro (2017), a ação não é submetida a prazo decadencial, só deve se observar o prazo prescricional do crime.