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CERTO. Informativo 609 STJ: O art. 400 do CPP prevê que o interrogatório deverá ser realizado como último ato da instrução criminal. Essa regra deve ser aplicada:
• nos processos penais militares;
• nos processos penais eleitorais e
• em todos os procedimentos penais regidos por legislação especial (ex: lei de drogas).
Essa tese acima exposta (interrogatório como último ato da instrução em todos os procedimentos penais) só se tornou obrigatória a partir da data de publicação da ata de julgamento do HC 127900/AM pelo STF, ou seja, do dia 11/03/2016 em diante. Os interrogatórios realizados nos processos penais militares, eleitorais e da lei de drogas até o dia 10/03/2016 são válidos mesmo que tenham sido efetivados como o primeiro ato da instrução.
STF. Plenário. HC 127900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/3/2016 (Info 816). STJ. 6ª Turma. HC 397382-SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 3/8/2017 (Info 609).
Fonte: Dizerodireito.
Informativo 816 STF: A exigência de realização do interrogatório ao FINAL da instrução criminal, conforme o art. 400 do CPP, é aplicável no âmbito de processo penal militar.
A realização do interrogatório ao final da instrução criminal, prevista no art. 400 do CPP, na redação dada pela Lei nº 11.719/2008, também se aplica às ações penais em trâmite na Justiça Militar, em detrimento do art. 302 do Decreto-Lei nº 1.002/69.Logo, na hipótese de crimes militares, o interrogatório também deve ser realizado depois da oitiva das testemunhas, ao final da instrução.
Obs: este entendimento acima só se tornou obrigatório a partir de 10/03/2016.Os interrogatórios realizados antes desta data são válidos, ainda que não tenham observado o art. 400 do CPP, ou seja, ainda que tenham sido realizados como primeiro ato da instrução.
STF. Plenário. HC 127900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/3/2016 (Info 816).
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De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no processo penal militar, o interrogatório do réu deve ser realizado ao final da instrução criminal, como ocorre no procedimento penal comum ordinário, nos termos do Informativo nº 816 do Supremo Tribunal Federal. A exigência de realização do interrogatório ao final da instrução, conforme o art. 400 do CPP, é aplicável no âmbito de processo penal militar. A realização do interrogatório ao final da instrução criminal, prevista no art. 400 do CPP, redação dada pela Lei 11. 719/2008, também se aplica às ações penais em trâmite na justiça Militar, em detrimento do art. 302 do Decreto-Lei nº 1002/1969. Logo, na hipótese de crimes militares, o interrogatório também deve ser realizado depois da oitiva das testemunhas, ao final da instrução. STF. Plenário. HC 127900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 03/03/2016.
Questão ou proposição correta.
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Conforme o STF, todos os interrogatórios, inclusive do PPM, devem ser o último ato
Abraços
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Lembrando que, se fosse de acordo com o CPPM, o interrogatório não seria, necessariamente, o último.
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O STM reconheceu a partir de 2016 que nas instruções que tiverem em curso, o interrogatório será o último ato do da instrução criminal. vide informativo 816 do STF.
Bons estudos!
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Minha monografia foi sobre esse assunto :D
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o CPPM expressa que será após a denúncia e antes das testemunhas.
DA QUALIFICAÇÃO E DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO
Tempo e lugar do interrogatório
Art. 302. O acusado será qualificado e interrogado num só ato, no lugar, dia e hora designados pelo juiz, após o recebimento da denúncia; e, se presente à instrução criminal ou prêso, antes de ouvidas as testemunhas.
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De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no processo penal militar, o interrogatório do réu deve ser realizado ao final da instrução criminal, como ocorre no procedimento penal comum ordinário.
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Apesar de o CPPM estabelecer que o interrogatório é o primeiro ato da instrução, o STF firmou o entendimento de que o interrogatório deve ser o último ato, seguindo a regra do CPP.