SóProvas


ID
2825779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Com base em normas do direito processual penal militar e do entendimento de tribunais superiores, julgue o próximo item.


Situação hipotética: Adão, cidadão civil, é investigado pelo crime de desacato por ter ofendido servidor civil que exercia sua função em lugar sujeito à administração militar. Assertiva: Nessa situação, Adão deverá ser processado e julgado na justiça comum federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo                                                                                 

    Exatamente. Em ambos os casos (esfera PENAL e PENAL MILITAR), o STF entende que o interrogatório do acusado deve sempre ser o último ato da instrução criminal.

    FONTE: https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2018/10/21221248/Douglas-Vargas-Direito-Penal-Militar-e-Processo-Penal-Militar-Analista.pdf

  • GABARITO: Certo

    A exigência de realização do interrogatório ao final da instrução criminal, conforme o art. 400 do CPP, é aplicável no âmbito de processo penal militar.

    A realização do interrogatório ao final da instrução criminal, prevista no art. 400 do CPP, na redação dada pela Lei nº 11.719/2008, também se aplica às ações penais em trâmite na Justiça Militar, em detrimento do art. 302 do Decreto-Lei nº 1.002/69. 

    Logo, na hipótese de crimes militares, o interrogatório também deve ser realizado depois da oitiva das testemunhas, ao final da instrução.

    STF. Plenário. HC 127900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/3/2016 (Info 816).

    O art. 400 do CPP foi alterado pela Lei nº 11.719/2008 e, atualmente, o interrogatório deve ser feito depois da inquirição das testemunhas e da realização das demais provas.

    Em suma, o interrogatório passou a ser o último ato da audiência de instrução (segundo a antiga previsão, o interrogatório era o primeiro ato).

    O art. 302 do CPPM estabelece que o acusado será qualificado e interrogado antes de ouvidas as testemunhas.

    Em suma, pela previsão do CPPM, o interrogatório é o primeiro ato da instrução.

    O que é mais favorável ao réu: ser interrogado antes ou depois da oitiva das testemunhas?

    A regra do art. 400 do CPP é mais favorável ao réu do que a previsão do art. 302 do CPPM.

    Diante dessa constatação, e pelo fato de a Lei nº 11.719/2008 ser posterior ao CPPM, surgiu uma corrente na doutrina defendendo que o art. 302 teria sido derrogado e que, também no procedimento do CPPM, o interrogatório deveria ser o último ato da instrução. Essa tese foi acolhida pela jurisprudência?

    SIM. O STF entendeu ser mais condizente com o contraditório e a ampla defesa a aplicação da nova redação do art. 400 do CPP ao processo penal militar.

    Mudança de entendimento. Tese fixada com efeitos prospectivos.

    Vale ressaltar que, antes deste julgamento, o Tribunal estava dividido. Por conta disso, o STF, por questões de segurança jurídica, afirmou que a tese fixada (interrogatório como último ato da instrução no processo penal militar) só se tornou obrigatória a partir da data de publicação da ata deste julgamento (10/03/2016). Logo, os interrogatórios realizados antes de tal data são válidos, ainda que não tenham observado o art. 400 do CPP, ou seja, ainda que tenham sido realizados como primeiro ato da instrução.


  • Comentários de outra questão!?

  • OS COMENTÁRIOS DA PROVA DO MPU ESTÃO TODOS TROCADOS.


    A atualização do site prejudicou o que havia de melhor no site: os comentários dos estudantes.



  • Notifiquem o erro (na aba superior do lado direito) a fim de que o Qconcursos possa corrigir o erro quanto aos comentários trocados.

  • QUESTÃO CERTA, em que pese ter faltado a informação de ser servidor de ministério militar ou da justiça militar.

    art. 9º, III do CPM: Os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

           b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

  • SIMPLES:

    O ART. 302 DO CPPM viola o PRINCIPIO DA AMPLA DEFESA,esta é uma garantia constitucional. Logo, aplica o ART. 400 DO CPP.

    A oitiva do réu será ÚLTIMO ATO.

     Informativo 609 STJ

    O art. 400 do CPP prevê que o interrogatório deverá ser realizado como último ato da instrução criminal. Essa regra deve ser aplicada:  

    • nos processos penais militares; 

    • nos processos penais eleitorais e 

    • em todos os procedimentos penais regidos por legislação especial (ex: lei de drogas).

  • Está errada em razão da alteração de 2017

    9, inciso II, CPM

    Abraços

  • Gabarito:Errado.Algumas pessoas estão comentando outras questões, aparentemente por um erro do sistema ou algo do tipo

  • Gabarito: Errado

    Será crime militar de competência da justiça militar.

    art. 9º,  

    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

     b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

  • Questão incompleta, que faz com que precisemos adivinhar! Okay, foi em local sujeito à adm militar, mas foi na PM/CBM ou alguma força armada?? Caso ocorresse nas Policias Militares ou bombeiros, seria na justiça comum estadual!

  • CMT Schultz, o Ministério militar e a Justiça Militar não são locais sujeitos à administração militar!!!

    Ademais, a questão diz: Adão, cidadão civil, é investigado pelo crime de desacato por ter ofendido servidor civil que exercia sua função em lugar sujeito à administração militar.

    Não há previsão de crime militar cometido por civil contra civil.

    E ainda que fosse crime militar (repito: não é!), seria julgado pela Justiça Militar da União (justiça especial).

  • No meu entendimento, quando a questão aborda servidor civil que exerce função em lugar sujeito à administração militar é a definição de assemelhado. Logo, seria crime militar por força do Art.9, inciso II, CPM. Sendo crime militar, deveria ser Julgado perante a Justiça militar.

  • Bruno Lanna, não confunda servidor civil com assemelhado. O assemelhado exercia função nos quartéis etc. Essa figura do assemelhado não existe mais.

    O servidor civil que trata a questão e o artigo 9° do CPM, são funcionários do Ministério Militar ou da Justiça Militar.

  • Jonas Candido, realmente o Ministério militar e a Justiça Militar não são locais sujeitos à administração militar. Contudo, a questao fala que o funcionário estava em local sujeito a administração militar. E isso pode ocorrer sim.

    Imagina um oficial da justiça militar entregando uma intimação em um quartel e ali é cometido um crime contra ele. Neste caso ele esta exercendo sua função em um local sujeito a administração militar.

    Outra coisa Jonas, o art. 9° do CPM prevê sim o crime praticado por civil contra funcionário civil.

  • Não seria competência da Justiça Comum Estadual?
  • Justiça Comum Estadual (Polícia Civil seria competente para iniciar o IP), pois não é nenhum dos casos previstos no art. 109 da CF/88.

    Não é crime militar, pois não se amolda nos incisos do art. 9º do CPM.

    Não existe (juridicamente) a figura do Assemelhado.

  • Questão passível de anulação: a questão fala em civil desacatando ou servidor civil em lugar sujeito a administração militar. Em momento algum mencionou que este era servidor da Justiça ou algo do gênero para que pudéssemos enquadrar no Art. 9°, III, b). Assim, crime militar de civil contra civil não existe previsão no artigo retromencionado. É crime comum! Gabarito: Certo
  • Achei a questão incompleta, levando a dúvidas.

    De plano já descartamos o crime militar, civil não pratica crime militar contra civil e a figura do assemelhado, embora esteja no CPPM, não existe mais. Portanto, a hipótese do crime militar e da justiça militar está descartada.

    A minha dúvida foi: o que fez definir ser a Justiça Comum Estadual competente e não a Federal, tendo em vista que a questão não faz qualquer menção do crime ter ocorrida em unidade Estadual (PM/BM) ou Federal (Forças Armadas)?

  • RESOLUÇÃO:

    Nesse caso estamos diante de uma questão interessante que envolve parte dos aspectos que estudamos nessa aula sobre a Justiça Militar, bem como um conhecimento básico sobre a definição de crime militar. Em primeiro lugar, tenha em mente que civis podem praticar crimes militares, desde que configurada alguma das hipóteses constantes no artigo 9º, inciso II, do CPM, bem como que apenas a JMU julga civis em razão da prática de delitos dessa natureza. Como percebemos do enunciado, incide nesse caso a hipótese prevista no artigo 9º, inciso II, alínea “b”, do CPM, já que Adão praticou o delito contra um servidor civil em um lugar sujeito à administração militar. O delito em questão é o de desacato a assemelhado ou funcionário, previsto no artigo 300 do CPM. Assim sendo, está configurado o crime militar, a competência para julgamento será da Justiça Militar da União, e não da Justiça Comum Federal, o que torna a assertiva ERRADA.

     

    Resposta: assertiva ERRADA.

  • Com da devida vênia a todos os comentários anteriores, vejo que o que faz desta questão errada, é simplesmente o acréscimo da palavra " Federal", visto ser de fato, o crime de Desacato a servidor civil de competência da justiça Comum (não especializada), seja Estadual ou Federal, independente de ter sido praticado em lugar sujeito à administração militar.

    Como ambos os sujeitos são civis, o interesse é da Administração Pública, margindo-se com isso, o da Castrense.

    Aplica-se, ao meu ver, no caso em tela, o preceito do art. 331 do CP.

  • o que fora observado na analise da referida questão é que se trata de funcionário em orgão sujeito administração castrense no ambito da JMU,logo,os crimes cometidos por civis,serão julgados pelo auditor/juiz militar federal que tem competencia para julgar civis quando cometem crimes.

    portanto,a conduta práticada,trata-se de crime militar.

  • justiça comum estadual.

     

  • Crime militar não é, pois na hipóteses legais do art. 9 do CPM não a possibilidade de civil cometer crime contra civil. diante disso a questão já fica ERRADA.

    Na minha visão o restante da questão esta incompleto, pois atrairia a competência da JF se o crime fosse contra servidor civil que exercia sua função em lugar sujeito à administração militar federal (de qualquer força armada)

  • Art. 9º, III, b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

  • Justiça militar da união (federal)

    Julga militares e civis

    Justiça militar estadual

    Julga apenas militares

    Não julga civis

  • GAB: E

    Justiça militar da união!

    RUMOAPMPARÁ2021.

  • Creio que a questão está incompleta.

  • Art.300, CPM

    Art. 300. Desacatar assemelhado ou funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar:

  • Por requisição do Ministro da Justiça para início do IPM.

  • Esse federal no final foi de lascar kkkk

  • Na minha opinião o gabarito está errado, porque a Justiça Militar da União não julga crime cometidos por civis contra civis. Ademais, não existe mais a figura do assemelhado. Sendo assim, a JMU apenas seria competente se o civil, no exercício da função, pertencesse ao Ministério Público Militar ou a Justiça Militar. A questão fala apenas de civil, poderia ser um funcionário publico qualquer, por exemplo da ANAC, realizando um serviço na Força Aérea, por exemplo.

    Art. 9º, III, b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

    Entretanto, não adianta lutar contra o gabarito.

  • GABARITO: CERTO (talvez caiba recurso)

    O crime não poderia ser considerado militar, à luz do art. 9º do CPM, já que a vítima não é militar e nem servidor civil de Ministério militar ou da Justiça Militar.

    Art. 9º do CPM

    III – os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

    a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

    b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

    c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;

    d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior. 

    Por outro lado, acredito que a banca tenha dado uma pequena escorregada ao dizer que a competência seria da justiça comum federal, já que não informações de quem é o servidor desacatado ou em qual repartição ocorreu o crime.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • CPM - Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

     

    b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

    CIVIL x CIVIL = Crime Militar - Competência da Justiça Militar da União

  • Será crime militar de competência da justiça militar.

    art. 9º, III - os crimes praticados por........ civil, ....... nos seguintes casos:

     b) em lugar sujeito à administração militar