SóProvas


ID
2825782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Com base em normas do direito processual penal militar e do entendimento de tribunais superiores, julgue o próximo item.


Segundo o entendimento do Superior Tribunal Militar, o inquérito policial militar deverá ser trancado quando não houver indícios suficientes de autoria ou de materialidade.

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão ; no material de estudo comprado, mencionava que atualmente inexistiria a figura do assemelhado a partir da vigência da Lei 8112/90. Não concordei com o gabarito.

  • Passível de recurso para alteração do gabarito, a figura do assemelhado não mais existe. Questão muito mal formulada (uma vez que não se pode garantir que a competência será da Just. Federal, mas certo é que - pelo narrado - a competência não será JAMAIS da Justiça Militar).

  • Situação hipotética: Adão, cidadão civil, é investigado pelo crime de desacato por ter ofendido servidor civil que exercia sua função em lugar sujeito à administração militar. Assertiva: Nessa situação, Adão deverá ser processado e julgado na justiça comum federal. (Errado)


    A hipótese da questão se amolda ao art. 9º inciso III, b, c/c art. 300, ambos do CPM:

    Art. 300. Desacatar assemelhado ou funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

    Art.9 [...] ºb) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;


    Ressalta-se que a questão não especificou em qual instituição fora praticada, se Estadual ou Federal, o que torna a questão incorreta em qualquer situação:

    Se em administração militar estadual > Justiça Comum Estadual

    Se em administração militar federal > Justiça Militar da União

  • ques comentários são esses????????????? não tem nada com a questão

  • Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

    O entendimento do STM é no sentido de que o Inquérito Policial Militar é procedimento que tem por escopo reunir os elementos indispensáveis à propositura da ação penal, e somente poderá ser trancado em casos excepcionais quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa.

    HC 7000393-80.2018.7.00.0000, JULGADO EM 14/8/2018.

  • O inquérito serve justamente para obter "indícios suficientes de autoria ou de materialidade"

    Abraços

  • ERRADO!

    O entendimento do STM é no sentido de que o Inquérito Policial Militar é procedimento que tem por escopo reunir os elementos indispensáveis à propositura da ação penal, e somente poderá ser trancado em casos excepcionais quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa.

    EMENTA. HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DA ASSINATURA DIGITAL ELETRÔNICA. REJEIÇÃO. TRANCAMENTO DE IPM. NULIDADE. EXCESSO DE PRAZO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. UNÂNIME. Preliminar da Procuradoria-Geral da Justiça Militar de não conhecimento do writ ante a ausência da assinatura digital eletrônica da Advogada. A metodologia adotada por este STM é a de considerar como assinatura eletrônica a senha obtida por meio de cadastro de usuário perante a Justiça Militar da União conforme o art. 2º, inciso V, do Ato normativo nº 239/2017. A identificação de quem peticiona ocorre mediante o login do usuário que enviou o documento, e não pela assinatura, seja ela eletrônica ou não. Preliminar rejeitada à unanimidade. O Inquérito Policial Militar é procedimento que tem por escopo reunir os elementos indispensáveis à propositura da ação penal, e somente poderá ser trancado em casos excepcionais quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. Precedentes do STF. Alega o Impetrante que a Sindicância e, consequentemente, o IPM foram eivados de nulidades, dentre elas, a impossibilidade de acesso aos autos, o acompanhamento de Defensor, o suposto Indiciamento incorreto, bem como a negativa de recurso das Decisões exaradas pelo Encarregado. Cabe a Defesa instruir os autos com os documentos mínimos comprobatórios das alegadas nulidades. Segundo informações da Autoridade dita coatora quanto à alegada impossibilidade de acesso aos autos, constam diversas intimações do Paciente para se manifestar, sem que este tivesse realizado qualquer ato. O prazo legal para o término da investigação é impróprio, inexistindo consequência processual se inobservado quando solto o réu. Precedentes do STF. Ausente qualquer ilegalidade ou abuso de poder no prosseguimento do IPM. Ordem denegada. Unânime. HC , JULGADO EM 14/8/2018

    Comentário do Professor Paulo Guimarães do Estratégia Concursos.

  • *TRANCAMENTO DO IP (ENCERRAMENTO ANÔMALO): cessação do inquérito quando há abuso na instauração ou condução das investigações (Ex: IP para apurar fato atípico), será feito mediante Habeas Corpus. Usado quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. A ausência de autoria e de materialidade não enseja ao trancamento do IP e IPM (segundo o STM).

  • NÃO CONCORDO COM O GABARITO. ORA, SE NÃO HÁ INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA, É ÓBVIO QUE É SITUAÇÃO QUE SE AMOLDA AS HIPÓTESES DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR.

    "O trancamento de inquérito policial ou ação penal por meio de Habeas Corpus é medida excepcional, somente autorizada em casos em que fique claro a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade e indícios da autoria ou a ocorrência de alguma causa extintiva da punibilidade."

    Comentário do Estratégia:

    "Podemos ficar com uma dúvida aqui em razão da justa causa, que corresponde justamente à existência de indícios de autoria e materialidade, mas me parece que o julgado HC , JULGADO EM 14/8/2018 , é mais assertivo do que a questão, pois fala em evidente ausência de justa causa, e não simplesmente na ausência de indícios. De qualquer forma, é importante ficarmos de olho na posição que a banca examinadora adotará".

  • O STM tem jurisprudência consolidade de que o IPM somente pode ser trancado quando inequívoco a inocência do acusado, pela atípicidade da conduta ou extinção da punibilidade. Logo, o que se aplica a Justiça Comum no tocante a arquivamento do IP pelo HC, não se aplica a Justiça Militar. Bons estudos para todos!!

  • Essa questão fala do arquivamento de IPM!!! A policia judiciaria NUNCA poderá arquivar inquerito, isso é de competencia do MPM!!!!!!!!!

  • Muito bem, nessa questão estamos diante de um nível de dificuldade um pouco mais elevado. A questão trata do trancamento do IPM? Mas o que seria isso, uma espécie adicional de arquivamento? Na realidade, embora próximos por seus efeitos, o arquivamento e o trancamento do IPM não se confundem. No primeiro caso, temos o Ministério Público exercendo o direito que lhe é facultado pelo artigo 25, §2º, do CPPM, para, após o término das investigações, requerer o arquivamento como uma consequência da inexistência de elementos probatórios suficientes para o oferecimento da denúncia. O trancamento, por outro lado, é uma medida mais drástica, e por isso mesmo excepcional. Por meio dela o Poder Judiciário intervém diretamente em uma investigação em andamento para determinar a sua interrupção. Como mencionado, precisa estar motivado em uma situação excepcional, como (a) a manifesta atipicidade da conduta; (b) a extinção da punibilidade; ou (c) a evidente ausência de justa causa, conforme trecho de precedente do STM que mostrarei na sequência. De toda forma, o enunciado trás mera hipótese de arquivamento, razão pela qual a assertiva é errada.

    EMENTA. HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DA ASSINATURA DIGITAL ELETRÔNICA. REJEIÇÃO. TRANCAMENTO DE IPM. NULIDADE. EXCESSO DE PRAZO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. UNÂNIME. (...) O Inquérito Policial Militar é procedimento que tem por escopo reunir os elementos indispensáveis à propositura da ação penal, e somente poderá ser trancado em casos excepcionais quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. (HC 7000393-80.2018.7.00.0000, JULGADO EM 14/8/2018.)

    Resposta: ERRADA

  • Muito bem, nessa questão estamos diante de um nível de dificuldade um pouco mais elevado. A questão trata do trancamento do IPM? Mas o que seria isso, uma espécie adicional de arquivamento? Na realidade, embora próximos por seus efeitos, o arquivamento e o trancamento do IPM não se confundem. No primeiro caso, temos o Ministério Público exercendo o direito que lhe é facultado pelo artigo 25, §2º, do CPPM, para, após o término das investigações, requerer o arquivamento como uma consequência da inexistência de elementos probatórios suficientes para o oferecimento da denúncia. O trancamento, por outro lado, é uma medida mais drástica, e por isso mesmo excepcional. Por meio dela o Poder Judiciário intervém diretamente em uma investigação em andamento para determinar a sua interrupção. Como mencionado, precisa estar motivado em uma situação excepcional, como (a) a manifesta atipicidade da conduta; (b) a extinção da punibilidade; ou (c) a evidente ausência de justa causa, conforme trecho de precedente do STM que mostrarei na sequência. De toda forma, o enunciado trás mera hipótese de arquivamento, razão pela qual a assertiva é errada.

    EMENTA. HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DA ASSINATURA DIGITAL ELETRÔNICA. REJEIÇÃO. TRANCAMENTO DE IPM. NULIDADE. EXCESSO DE PRAZO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. UNÂNIME. (...) O Inquérito Policial Militar é procedimento que tem por escopo reunir os elementos indispensáveis à propositura da ação penal, e somente poderá ser trancado em casos excepcionais quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. (HC 7000393-80.2018.7.00.0000, JULGADO EM 14/8/2018.)

    Resposta: ERRADA

  • EMENTA: HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DA JMU. REJEIÇÃO. MÉRITO. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. EXCEPCIONALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. ORDEM DENEGADA. O trancamento do inquérito policial militar, pela via estreita do Habeas Corpus, é medida excepcional e somente pode se dar por inequívoca atipicidade da conduta, pela comprovada existência de causas extintivas da punibilidade, ou pela ausência de indícios mínimos de autoria e de materialidade do ilícito. In casu, presentes os requisitos necessários para a investigação criminal, o feito segue o seu curso normal, inexistindo violência ou coação que ameace o direito de ir e vir do Paciente, bem como qualquer ilegalidade ou abuso de poder na requisição de instauração do IPM pelo MPM ou na determinação de sua instauração pela autoridade militar competente. Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada. Decisão por unanimidade. (Superior Tribunal Militar. Habeas Corpus nº 7000758-37.2018.7.00.0000. Relator(a): Ministro(a) ALVARO LUIZ PINTO. Data de Julgamento: 20/11/2018, Data de Publicação: 04/12/2018)

  • Só quando houver o JCAE- falta de JUSTA CAUSA - ATIPICIDADE e EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

  • Não existe TRANCA ARQUIVO e sim arquivar .

  • Será ARQUIVADO!

    obs: caso surja novas provas na justiça militar não se DESARQUIVA IPM , neste caso será aberto um novo IPM .

  • TRANCAR NÃO!! O IPM PODE SER ARQUIVADO!! OBS:

    ·        AUTORIDADE MILITAR NÃO PODE MANDAR ARQUIVAR O IPM! Art. 24

    ·        O ARQUIVAMENTO NÃO OBSTA A INSTAURAÇÃO DE NOVO IPM: Art. 25:

    REGRA: PODE SE NOVAS PROVAS EM RELAÇÃO AO FATO, AO INDICIADO OU A 3° PESSOA!

    *** NÃO PODERÁ INSTAURÁ-LO: NOS CASOS JULGADOS E DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE!

      

  • comentários nada a ver
  • ERRADO.

    O entendimento do STM é no sentido de que o Inquérito Policial Militar é procedimento que tem por escopo reunir os elementos indispensáveis à propositura da ação penal, e somente poderá ser trancado em casos excepcionais quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. Fonte: HC 7000393-80.2018.7.00.0000

  • Comentário da correção do GRAN

    <https://blog.grancursosonline.com.br/prova-mpu/>

    item ERRADO.

    Negativo. O trancamento do IP é medida excepcional. O IPM, via de regra, e assim como ocorre com o IP, tem como objetivo a reunião dos elementos para fornecer justa causa para uma posterior ação penal. Não faria sentido, portanto, que a falta de indícios OU de materialidade justificassem, por si só, o trancamento do procedimento. Imagine um delito de homicídio cuja materialidade está confirmada, mas do qual não se faz ideia da autoria. Seria adequado trancar o IPM desde logo? Com certeza não. Item incorreto.

  • TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (IPM). IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. I - O Paciente foi indiciado em investigação criminal relativa ao furto de armamento, uma vez que teria supostamente ajudado o autor do crime a esconder a res furtiva. II - Eventuais incertezas sobre a participação do Paciente na empreitada criminosa não conduzem ao trancamento do Inquérito Policial Militar, que deve prosseguir com a produção das provas necessárias ao deslinde da demanda. III - Nesse momento processual, a dúvida deve ser interpretada em favor da sociedade e, ao Ministério Público Militar, deve se dar a oportunidade de exercer seu múnus público de titular da Ação Penal. VI - Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada. Decisão unânime.>>> . O trancamento de inquérito policial só se mostra cabível em casos excepcionalíssimos, quando manifesta a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou a ausência de suporte probatório mínimo de autoria e materialidade delitivas. Ordem conhecida e denegada. Decisão por maioria

  • DEVERA SE ARQUIVADO E NÃO TRANCADO

  • Muito errado.Pois o inquérito é justamente pra elucidação dos fatos e do autor da infração. Se fosse assim, o IPM não existiria mais.

  • já é um parto achar questões de direito penal militar ou processo penal militar nesse site e quando tem os comentarios estão trocados ahhhhh pelo amor de Deus ne ..

    EQUIPE TECNICA ARRUMA ISSO AQUI.

  • O Inquerido é elemento de informação para alimentar a ação penal, e tem a caracteristica de ser indisponível, então não pode ser trancado de ofício.

  • O IPM não pode ser trancado. Ele pode ser arquivado.

  • Questão supracitado: Segundo o entendimento do Superior Tribunal Militar, o inquérito policial militar deverá ser trancado quando não houver indícios suficientes de autoria ou de materialidade.

    Comentário: creio eu que esta questão não é de difícil elucidação, visto que ao lermos atentamente o comando da questão, podemos analisar que o examinador fez a seguinte pergunta. "O inquérito policial militar deverá ser trancado quando não houver indícios suficientes de autoria ou de materialidade". Ora resta claro que, ao analisarmos o HC que todos estão firmando como resposta (vide. in fine. HC , JULGADO EM 14/8/2018), traz como um dos requisitos de forma "alternativa"(ou seja, poderia ser declarado o trancamento do IPM em qualquer um dos três requisitos) A JUSTA CAUSA, que, seria nada mais nada menos que indícios suficientes de autoria e a PROVA da materialidade do delito. Logo, não seria cabível a aplicação do HC, supramencionado, haja vista que os "indícios suficientes de autoria ou de materialidade", não ser comparado com justa causa.

  • O STM tem jurisprudência consolidade de que o IPM somente pode ser trancado quando inequívoco a inocência do acusado, pela atípicidade da conduta ou extinção da punibilidade. Logo, o que se aplica a Justiça Comum no tocante a arquivamento do IP pelo HC, não se aplica a Justiça Militar. Bons estudos para todos!!

    ENCERRAMENTO ANÔMALO**

  • A questão traz uma pegadinha!

    Podemos observar que fala em "ou" e, na verdade, a Justa Causa consiste em indícios de autoria e prova da materialidade. Assim, a jurisprudência trazida pelos colegas se encaixa perfeitamente ao caso desde tenha os dois elementos mencionados (justa causa).

    Questão: Segundo o entendimento do Superior Tribunal Militar, o inquérito policial militar deverá ser trancado quando não houver indícios suficientes de autoria ou de materialidade.

    "O entendimento do STM é no sentido de que o Inquérito Policial Militar é procedimento que tem por escopo reunir os elementos indispensáveis à propositura da ação penal, e somente poderá ser trancado em casos excepcionais quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa". Fonte: HC 7000393-80.2018.7.00.0000.

  • EMENTA: HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. EXCEPCIONALIDADE. JUSTA CAUSA PARA O INDICIAMENTO. O trancamento de Inquérito Policial Militar, pela via do Habeas Corpus, constitui medida excepcional, admissível somente quando evidente a falta de justa causa para o seu prosseguimento, seja pela inexistência de indícios de autoria do delito, seja pela não comprovação de sua materialidade, ou, ainda, pela atipicidade da conduta do investigado. (HABEAS CORPUS Nº 7000284-61.2021.7.00.0000 - 01/07/2021)

  • Arquivamento de inquérito. Proibição

            

    Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

  • Errado

    Rumo a pmdf

  • Trancado não, ARQUIVADO

  • GABARITO: ERRADO

    O entendimento do STM é no sentido de que o Inquérito Policial Militar é procedimento que tem por escopo reunir os elementos indispensáveis à propositura da ação penal, e somente poderá ser trancado em casos excepcionais quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa.

    EMENTA. HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DA ASSINATURA DIGITAL ELETRÔNICA. REJEIÇÃO. TRANCAMENTO DE IPM. NULIDADE. EXCESSO DE PRAZO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. UNÂNIME. Preliminar da Procuradoria-Geral da Justiça Militar de não conhecimento do writ ante a ausência da assinatura digital eletrônica da Advogada. A metodologia adotada por este STM é a de considerar como assinatura eletrônica a senha obtida por meio de cadastro de usuário perante a Justiça Militar da União conforme o art. 2º, inciso V, do Ato normativo nº 239/2017. A identificação de quem peticiona ocorre mediante o login do usuário que enviou o documento, e não pela assinatura, seja ela eletrônica ou não. Preliminar rejeitada à unanimidade. O Inquérito Policial Militar é procedimento que tem por escopo reunir os elementos indispensáveis à propositura da ação penal, e somente poderá ser trancado em casos excepcionais quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. Precedentes do STF. Alega o Impetrante que a Sindicância e, consequentemente, o IPM foram eivados de nulidades, dentre elas, a impossibilidade de acesso aos autos, o acompanhamento de Defensor, o suposto Indiciamento incorreto, bem como a negativa de recurso das Decisões exaradas pelo Encarregado. Cabe a Defesa instruir os autos com os documentos mínimos comprobatórios das alegadas nulidades. Segundo informações da Autoridade dita coatora quanto à alegada impossibilidade de acesso aos autos, constam diversas intimações do Paciente para se manifestar, sem que este tivesse realizado qualquer ato. O prazo legal para o término da investigação é impróprio, inexistindo consequência processual se inobservado quando solto o réu. Precedentes do STF. Ausente qualquer ilegalidade ou abuso de poder no prosseguimento do IPM. Ordem denegada. Unânime. HC , JULGADO EM 14/8/2018

    Podemos ficar com uma dúvida aqui em razão da justa causa, que corresponde justamente à existência de indícios de autoria e materialidade, mas me parece que o julgado é mais assertivo do que a questão, pois fala em evidente ausência de justa causa, e não simplesmente na ausência de indícios. De qualquer forma, é importante ficarmos de olho na posição que a banca examinadora adotará.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • O STM tem jurisprudência consolidade de que o IPM somente pode ser trancado quando inequívoco a inocência do acusado, pela atípicidade da conduta ou extinção da punibilidade. Logo, o que se aplica a Justiça Comum no tocante a arquivamento do IP pelo HC, não se aplica a Justiça Militar.

  • No julgado: evidente ausência de justa causa seria inexistência de indícios de autoria E materialidade.

    Na questão: quando não houver indícios de autoria OU materialidade.

    É diferente. Logo, a assertiva está errada.

  • Segundo o entendimento do Superior Tribunal Militar, o inquérito policial militar deverá ser trancado quando não houver indícios suficientes de autoria ou de materialidade.

    Uma vez que não foram descobertas provas suficientes pela autoridade responsável e havendo insuficiência de provas resultará no arquivamento do inquérito (seja ele IP ou IPM). Logo, o erro da questão está em dizer que será TRANCADO e não ARQUIVADO. Não podendo ser aberto, a não ser que surjam novas provas.

    Trancamento: é a situação de paralisação do inquérito policial, a suspensão temporária, determinada através de acórdão proferido no julgamento de habeas corpus. 

    Arquivamento: TITULAR É O MINISTÉRIO PÚBLICO. Embora o arquivamento do inquérito policial não faça coisa julgada, este transmite uma ideia de “encerramento”. Enquanto que o trancamento do inquérito policial parece indicar somente uma interrupção temporária do procedimento investigativo e das diligências.

    Gabarito: Errado

  • Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.