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ID
2825902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca do Ministério Público, de seus princípios institucionais e de sua autonomia, julgue o item seguinte.


Ao propor ao Poder Legislativo a criação ou extinção de cargos e serviços auxiliares, o Ministério Público exerce a sua autonomia financeira.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Autonomia administrativa.

  • CF: § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. 


    Resposta: Errado.

  • GAB: ERRADO

     

    A proposta de criação e extinção de cargos é manifestação da autonomia ADMINISTRATIVA

     

    Art. 127. § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

     

     

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • ERRADA.

    O MP ESTARÁ EXERCENDO SUA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA.

    AUTONOMIA FINANCEIRA SIGNIFICA QUE O MP PODE ELABORAR SUA PRÓPRIA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DE ACORDO COM OS LIMITES ESTABELECIDOS NA LDO.

  • Conforme preceitua a Carta Maior de 1988, Art. 127. § 2º -


    "Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira;"

    (...)

    Logo, a questão trata-se de autonomia administrativa, vez que a autonomia financeira diz respeito a elaboração de sua proposta orçamentária. Simples assim!!! Questão de atenção somente...kkk

  • Conforme preceitua a Carta Maior de 1988, Art. 127. § 2º -


    "Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira;"

    (...)

    Logo, a questão trata-se de autonomia administrativa, vez que a autonomia financeira diz respeito a elaboração de sua proposta orçamentária. Simples assim!!! Questão de atenção somente...kkk

  • Ao propor ao Poder Legislativo a criação ou extinção de cargos e serviços auxiliares, o Ministério Público exerce a sua autonomia administrativa.


    Gabarito: Errado


  • O Qconcursos tá cada dia pior, cheio de SPAM nos comentários, bizarro!
    Deveriam liberar os comentários só pra quem é ASSINANTE, assim evitaria esse tanto de gente que cria a conta só pra fazer SPAM e bagunçar essa incrível ferramenta.

    Fica a dica QCONCURSOS!

  • Vinícius S., o seu egoísmo fede.

  • onforme preceitua a Carta Maior de 1988, Art. 127. § 2º -

    "Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira;"

    (...)

    Logo, a questão trata-se de autonomia administrativa, vez que a autonomia financeira diz respeito a elaboração de sua proposta orçamentária. Simples assim!!! Questão de atenção soment

  • Errado.

    Autonomia administrativa.

  • Ao propor ao Poder Legislativo a criação ou extinção de cargos e serviços auxiliares, o Ministério Público exerce a sua autonomia administrativa.

    errado

  • Errado.

    Autonomia administrativa.

    ;-)

  • Segundo o § 2º do art. 127 da Constituição Federal: Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

    Assim, ao propor a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares o Ministério Público exerce a autonomia administrativa, e não financeira.

    GABARITO: ERRADO.

  • ERRADO

    AUTONOMIA ADMINISTRATIVA

  • ERRADO

    Art. 127

    §1 -

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.