-
Gab. E
Autonomia administrativa.
-
CF: § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
Resposta: Errado.
-
GAB: ERRADO
A proposta de criação e extinção de cargos é manifestação da autonomia ADMINISTRATIVA
Art. 127. § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
Fonte: Estratégia Concursos.
-
ERRADA.
O MP ESTARÁ EXERCENDO SUA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA.
AUTONOMIA FINANCEIRA SIGNIFICA QUE O MP PODE ELABORAR SUA PRÓPRIA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DE ACORDO COM OS LIMITES ESTABELECIDOS NA LDO.
-
Conforme preceitua a Carta Maior de 1988, Art. 127. § 2º -
"Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira;"
(...)
Logo, a questão trata-se de autonomia administrativa, vez que a autonomia financeira diz respeito a elaboração de sua proposta orçamentária. Simples assim!!! Questão de atenção somente...kkk
-
Conforme preceitua a Carta Maior de 1988, Art. 127. § 2º -
"Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira;"
(...)
Logo, a questão trata-se de autonomia administrativa, vez que a autonomia financeira diz respeito a elaboração de sua proposta orçamentária. Simples assim!!! Questão de atenção somente...kkk
-
Ao propor ao Poder Legislativo a criação ou extinção de cargos e serviços auxiliares, o Ministério Público exerce a sua autonomia administrativa.
Gabarito: Errado
-
O Qconcursos tá cada dia pior, cheio de SPAM nos comentários, bizarro!
Deveriam liberar os comentários só pra quem é ASSINANTE, assim evitaria esse tanto de gente que cria a conta só pra fazer SPAM e bagunçar essa incrível ferramenta.
Fica a dica QCONCURSOS!
-
Vinícius S., o seu egoísmo fede.
-
onforme preceitua a Carta Maior de 1988, Art. 127. § 2º -
"Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira;"
(...)
Logo, a questão trata-se de autonomia administrativa, vez que a autonomia financeira diz respeito a elaboração de sua proposta orçamentária. Simples assim!!! Questão de atenção soment
-
Errado.
Autonomia administrativa.
-
Ao propor ao Poder Legislativo a criação ou extinção de cargos e serviços auxiliares, o Ministério Público exerce a sua autonomia administrativa.
errado
-
Errado.
Autonomia administrativa.
;-)
-
Segundo o § 2º do art. 127 da Constituição Federal: Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
Assim, ao propor a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares o Ministério Público exerce a autonomia administrativa, e não financeira.
GABARITO: ERRADO.
-
ERRADO
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
-
ERRADO
Art. 127
§1 -
§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.