SóProvas


ID
2825905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca do Ministério Público, de seus princípios institucionais e de sua autonomia, julgue o item seguinte.


A autonomia financeira do Ministério Público garante que o órgão elabore a sua proposta orçamentária, dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias, e a encaminhe ao Poder Legislativo para fins de consolidação.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Encaminhar ao Poder Executivo.

  • Lembre sempre: todos encaminham suas propostas orçamentárias ao Executivo e este, por sua vez, consolida tudo, enviando um pacotão ao Legislativo. Tanto é assim, que veja o que diz a Constituição caso o MP não envie a sua proposta orçamentária:


    Constituição Federal:

    § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3


    Resposta: Errada.

  • GAB: ERRADO

     

    A proposta é encaminhada ao Executivo e não a o legislativo.

  • ERRADO.

    .

    CF/88

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • O Ministério Público envia sua proposta orçamentária ao Poder Executivo e não ao Poder Legislativo

     

    C.F Art. 127.

     

    (...........)

     

    § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    § 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

    Gabarito: ERRADO

  • Ramos --> PGR compatibiliza --> Executivo (vê se está tudo certo) --> CN.

    Gaba: E.

  • O MP tem autonomia financeira mas isto por si só não garante que a proposta será enviada dentro dos limites da LDO.Mesmo com autonomia financeira a proposta poderá ser enviada fora dos limites, então, essa "garantia" é relativa

    corrijam me por favor se estiver equivocado

  • A autonomia financeira do Ministério Público garante que o órgão elabore a sua proposta orçamentária, dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias, e a encaminhe ao Poder EXECUTIVO para fins de consolidação.

     

  • O MP apenas elabora e encaminha ao poder executivo para consolidação, pois o PLOA é de iniciativa do executivo e encaminhado por ele ao legislativo.

  • PODER EXECUTIVO --------------> PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA (LDO)

    PODER LEGISLATIVO ------------> PROPOR PROJETOS DA INSTITUIÇÃO (CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS)

  • Art. 4º da L. 8625. O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a diretamente ao Governador do Estado, que a submeterá ao Poder Legislativo.

  • A autonomia financeira do Ministério Público garante que o órgão elabore a sua proposta orçamentária, dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias, e a encaminhe ao Poder Executivo para fins de consolidação.

    errado

  • Gabarito: ERRADO.

    A autonomia financeira do Ministério Público garante que o órgão elabore a sua proposta orçamentária, dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias, e a encaminhe ao Poder EXECUTIVO para fins de consolidação.

  • Errei sorrindo , fiquei confusa!

  • A Constituição Federal estabelece em seu art. 127, §§ 3º e 4º que:

    § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. 

    GABARITO: ERRADO.

  • Todos os Poderes + MP ==> encaminham suas PROPOSTAS orçamentárias para a SOF ==> que consolidará as propostas e as transforma em PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ==> Envia ao Ch.P.Executivo que por sua vez encaminha ao P.Legislativo, para este discutir, votar e aprová-las, devolvendo-as para o Executivo sancionar, promulgar e publicar.

    Bons estudos.

  • ENCAMINHAR AO GOVERNADOR DO ESTADO

    QUE A SUBMETARÁ AO PODER LEGISLATIVO

  • Lembrando que pela lei organica nacional 8,625, a proposta é enviada DIRETAMENTE AO GOVERNADOR, o qual submeterá ao poder legislativo.