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Gab. E
Encaminhar ao Poder Executivo.
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Lembre sempre: todos encaminham suas propostas orçamentárias ao Executivo e este, por sua vez, consolida tudo, enviando um pacotão ao Legislativo. Tanto é assim, que veja o que diz a Constituição caso o MP não envie a sua proposta orçamentária:
Constituição Federal:
§ 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3
Resposta: Errada.
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GAB: ERRADO
A proposta é encaminhada ao Executivo e não a o legislativo.
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ERRADO.
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CF/88
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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O Ministério Público envia sua proposta orçamentária ao Poder Executivo e não ao Poder Legislativo.
C.F Art. 127.
(...........)
§ 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Gabarito: ERRADO
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Ramos --> PGR compatibiliza --> Executivo (vê se está tudo certo) --> CN.
Gaba: E.
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O MP tem autonomia financeira mas isto por si só não garante que a proposta será enviada dentro dos limites da LDO.Mesmo com autonomia financeira a proposta poderá ser enviada fora dos limites, então, essa "garantia" é relativa
corrijam me por favor se estiver equivocado
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A autonomia financeira do Ministério Público garante que o órgão elabore a sua proposta orçamentária, dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias, e a encaminhe ao Poder EXECUTIVO para fins de consolidação.
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O MP apenas elabora e encaminha ao poder executivo para consolidação, pois o PLOA é de iniciativa do executivo e encaminhado por ele ao legislativo.
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PODER EXECUTIVO --------------> PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA (LDO)
PODER LEGISLATIVO ------------> PROPOR PROJETOS DA INSTITUIÇÃO (CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS)
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Art. 4º da L. 8625. O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a diretamente ao Governador do Estado, que a submeterá ao Poder Legislativo.
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A autonomia financeira do Ministério Público garante que o órgão elabore a sua proposta orçamentária, dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias, e a encaminhe ao Poder Executivo para fins de consolidação.
errado
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Gabarito: ERRADO.
A autonomia financeira do Ministério Público garante que o órgão elabore a sua proposta orçamentária, dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias, e a encaminhe ao Poder EXECUTIVO para fins de consolidação.
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Errei sorrindo , fiquei confusa!
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A Constituição Federal estabelece em seu art. 127, §§ 3º e 4º que:
§ 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.
GABARITO: ERRADO.
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Todos os Poderes + MP ==> encaminham suas PROPOSTAS orçamentárias para a SOF ==> que consolidará as propostas e as transforma em PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ==> Envia ao Ch.P.Executivo que por sua vez encaminha ao P.Legislativo, para este discutir, votar e aprová-las, devolvendo-as para o Executivo sancionar, promulgar e publicar.
Bons estudos.
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ENCAMINHAR AO GOVERNADOR DO ESTADO
QUE A SUBMETARÁ AO PODER LEGISLATIVO
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Lembrando que pela lei organica nacional 8,625, a proposta é enviada DIRETAMENTE AO GOVERNADOR, o qual submeterá ao poder legislativo.