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A lei nº 8.625 /1993,( Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) em seu Artigo 9º caput, diz : O Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, NA FORMA DA LEI RESPECTIVA, .... Que sera nomeado pelo Chefe do Poder Executivo.
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A Assembeia Legislativa só entra em cena para a DESTITUIÇÃO, não para nomeação!
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Gabarito CERTO
QUESTÃO: O governador de estado nomeia o procurador-geral do Ministério Público do estado com base em lista tríplice composta por integrantes de carreira, sem necessidade de ato de autorização da respectiva assembleia legislativa.
( se fosse Ministério Público da União, seria necessária a aprovação pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal )
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. ( MENCIONA O SENADO FEDERAL )
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. ( NÃO MENCIONA O PODER LEGISTATIVO )
§ 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
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Questão certa, mas para o MPU ela estará anulada pois no edital não prévia a lei que organiza os MPEs ...
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CERTO
→ Nomeação do PGR necessita de aprovação do Senado Federal
→ Nomeação do PGE não precisa de aprovação da Assembleia Legislaiva do ente.
→ Bastando somente a lista tríplice encaminhada pelo MP ao governador .
→ A atuação da Assembleia Legislativa ocorrerá quando se fala na destituição do PGE.
Instragram: @r_sousa1
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CERTO
CHEFIA DO MPU: PGR
Mandato: 2 anos (permitidas várias reconduções)
Nomeação: Presidente da República
Não tem lista tríplice
Tem sabatina do Senado
CHEFIA DO MPE: PGJE
Mandato: 2 anos (permitida uma recondução)
Nomeação: Governador
Tem lista tríplice
Não tem sabatina
FONTE: Aulas do profº Aragonê Fernandes.
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CHEFIA DO MPU: PGR
Mandato: 2 anos (permitidas várias reconduções)
Nomeação: Presidente da República
Não tem lista tríplice
Tem sabatina do Senado
CHEFIA DO MPE: PGJE
Mandato: 2 anos (permitida uma recondução)
Nomeação: Governador
Tem lista tríplice
Não tem sabatina
FONTE: Aulas do profº Aragonê Fernandes.
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Poxa, o Colega de um Ctrl C Ctrl V no comentário da Jordana que está logo abaixo. Para que isso?
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CERTO
CHEFIA DO MPU: PGR
Mandato: 2 anos (permitidas várias reconduções)
Nomeação: Presidente da República
Não tem lista tríplice
Tem sabatina do Senado
CHEFIA DO MPE: PGJE
Mandato: 2 anos (permitida uma recondução)
Nomeação: Governador
Tem lista tríplice
Não tem sabatina
FONTE: Aulas do profº Aragonê Fernandes.
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Muito embora a questão esteja certa o chefe do executivo não está obrigado a nomeia da lista tríplice, podendo nomeia outro procurador .
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Muito embora a questão esteja certa o chefe do executivo não está obrigado a nomeia da lista tríplice, podendo nomeia outro procurador .
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Errei bonito.
É contraintuitivo pensar que a nomeação do PGJ não necessita da aprovação da Assembleia Legislativa.
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MPU: Procurador-Geral da República
Nomeação: Presidente da República + Senado (maioria absoluta) c/ mais de 35 anos de idade
Mandato de 2 anos, permitida a recondução
Destituição: PR + SF (maioria absoluta)
MPE: Procurador-Geral
Nomeação: Governador vai escolher na lista tríplice feita pelo respectivo órgão ministerial
Mandato de 2 anos, uma recondução
Destituição: P. Legislativo por maioria absoluta, na forma da respectiva lei complementar
Reconduções:
PGR – permitida recondução
PGJ – permitida 1 recondução
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O Gabarito da questão é o Certo.
O Artigo 128 da Constituição federal é o que trata dessa matéria. Ele se encontra no Capítulo IV da Constituição , que trata das funções essenciais à justiça:
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Nesse trecho, a CF fala da nomeação do PGR, chefe do Ministério Público da União, que tem que passar por uma sabatina do Senado Federal (veja bem, não é pelo Congresso, e sim pelo Senado), e ser aprovado por maioria absoluta (e não simples) dos seus membros.
Já o parágrafo 3º fala da nomeação do Procurador Geral de Justiça, que é o chefe do Ministério Público nos Estados. Observe que o legislativo não é mencionado em nenhum momento:
§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Detalhe que o Poder Legislativo ainda tem participação na destituição do Procurador Geral de Justiça nos Estados:
§ 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
Pessoal, estou começando um blog que irá tratar de temas relacionados ao direito e de matérias para concursos públicos, dá uma passada lá: https://bloglucas92.blogspot.com/
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§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
MPU - 3 letras - 3 condições (+ 35 anos; Maior absoluta do Senado Federal - sabatina; MAndAto 02 "A" anos) é permitida A Recondução.
§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
MP3 - 3 letras - Lista Tríplice (3)
EXE - 2 letras apenas - 2 anos de mandato
3, 2, 01 - (01) uma recondução
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Deixei essa em branco na prova do MPU...
Agora não erro mais... kkkkk
PGJ - Lista tríplice - Governador nomeia - Não precisa de aprovação
Pra destituir precisa...
Igualzim MPDFT
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Por isso que o Brasil tá essa merda ! O procurador geral na mão do governador .
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Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Bons Estudos :)
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Ano: 2004 Banca: ESAF Órgão: MPU Prova: ESAF - 2004 - MPU - Analista - Arquitetura
Procurador-Geral do Estado é o chefe do Ministério Público Estadual.GAB :Errado
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BREVE COMENTÁRIO: O GOVERNADOR TEM EM SUAS MÃOS (NOMEAÇÃO) DO PROCURADOR GERAL DO MP DO ESTADO, ONDE SERA ELABORADA POR UMA LISTA TRÍPLICE + AS PESSOAS DE CARREIRAS...SEM ALGUM ATO DE AUTORIZAÇÃO, OU SEJA O GOVERNADO PODE TUDO SEM QUE TENHA NENHUM "ORDEM"!!
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PGR
- nomeado pelo PR dentre integrantes da carreira (maiores de 35) + após aprovação do Senado por maioria absoluta (sabatina) ;
- mandato de 2 anos , permitida recondução (diversas) ;
- Destituição : iniciativa do PR , precedida de autorização do Senado por maioria absoluta.
PGJ
- MPE e MPDFT formarão lista Tríplice dentre integrates + nomeação pelo chefe do Exec
- mandato de 2 anos + uma recondução
- Destituição : deliberação da maioria absoluta do Leg , na forma de LC respectiva.
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No caso dos Ministérios Públicos Estaduais e do DF, a autorização do respectivo órgão do legislativo só será necessária quando da destituição do Procurador-Geral de Justiça.
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CERTO!
§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução
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Terça-feira, 13 de novembro de 2001STF decide que nomeação de procurador-geral de Justiça não necessita de aprovação do Legislativo
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais o parágrafo 1º do artigo 99 da Constituição de Rondônia e o caput do artigo 10 da lei complementar daquele estado 93/93 que condicionavam a nomeação do procurador-geral de Justiça de Rondônia à prévia aprovação pelo poder Legislativo.
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Segundo o STF, é inconstitucional lei que exija prévia aprovação do nome do Procurador-Geral de Justiça pela maioria absoluta do Legislativo local, por força do art. 128, § 3º, da CF/88, que estabelece como única exigência a lista tríplice, na forma da lei.
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Não façam como eu fiz, confundi PGJ com PGE.
PGJ= Nomeado pelo chefe do poder executivo do Estado, após lista tríplice, aprovado pela maioria absoluta da assembléia legislativa.
PGE= Nomeado pelo chefe do poder executivo do Estado, após lista tríplice, sem necessidade de autorização da assembléia legislativa.
Não confundo mais!
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Para nomeação do PGJ não se exige aprovação da AL (Art. 128 §3° da CF88) mas sua DESTITUIÇÃO depende de aprovação pela maioria absoluta da AL (Art. 128 §4° CF88)
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Interessante notar que quando o §3º do art. 128 da CF/88 trata de "Chefe do Poder Executivo" não é por acaso, pois o chefe vai mudar de acordo com cada MP, não fazendo referência apenas ao Governador. Explico: se estivermos diante de um MPE, a nomeação se dará pelo Governador, mas, se estivermos diante do MPDFT, a respectiva nomeação ficará a cargo do Presidente da República, tendo em vista que o MPDFT integra o MPU, conforme o art. 128, I, "d", CF/88. Desta forma, a destituição do PGJ do MPDFT precisará da autorização do Senado Federal.
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:0
;)
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PGJ= Nomeado pelo chefe do poder executivo do Estado, após lista tríplice, aprovado pela maioria absoluta da assembléia legislativa.
PGE= Nomeado pelo chefe do poder executivo do Estado, após lista tríplice, sem necessidade de autorização da assembléia legislativa.
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PGR - é nomeado pelo PR após maioria absoluta do Senado Federal.
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PGJ - é nomeado pelo Governador, sem a participação do Legislativo para isso.
-> Legislativo vai atuar na destituição do PGJ.
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Errei aqui e acertei no dia da prova kkkkkk! O que vale é estar no CR e com esperança rs. Nomeia logo MPU!
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CHEFIA DO MPU: PGR
Mandato: 2 anos (permitidas várias reconduções)
Nomeação: Presidente da República
Não tem lista tríplice
Tem sabatina do Senado
CHEFIA DO MPE: PGJE
Mandato: 2 anos (permitida uma recondução)
Nomeação: Governador
Tem lista tríplice
Não tem sabatina
FONTE: Aulas do profº Aragonê Fernandes.
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Art. 128 O Ministério Público abrange:
§ 3º Os MPE e o do MPDFT formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo (Estadual), para mandato de dois anos, permitidauma recondução.
MPE e MPDF
Procurador-Geral Justiça
Nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual (Governador)
A CF não traz idade mínima
MPE e MPDF formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha.
Mandato de 02 anos, permitida uma recondução.
Destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
CUIDADO!
A DESTITUIÇÃO É QUE PRECISA DE AUTORIZAÇÃO
Destituição do PGR → iniciativa do presidente + Senado Federal (maioria absoluta)
Destituição do PGE → iniciativa do governador + Assembleia Legislativa (maioria absoluta) (Poder Legislativo)
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MPE - procurador-geral
Na forma da lei, forma lista triplice, dentre os integrantes da carreira;
nomeado pelo Chefe do executivo (governador);
mandato de 2 anos, permitida 1 recondução.
gab. C
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CHEFIA DO MPE:
Mandato: 2 anos (permitida uma recondução)
Nomeação: Governador
Tem lista tríplice
Não tem sabatina
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li até procurador geral e já taquei errado kkkkkkkk
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Senhores, atenção com um detalhe muito importante que alguns afirmaram, equivocadamente, ou não consideraram:
Quem nomeia o PGR = Presidente da República. Ok!
Quem nomeia o PGJE = Governadores. OK!
Quem nomeia o PGJDFT = Presidente da República.
Bons estudos!
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Considerações:
O PGR pode ser reconduzido quantas vezes o presidente\senado quiserem. (FHC teve um PGR só por 8 anos)
O PGJ só pode ser reconduzido uma vez.
O PGR precisa ter 35 anos, ser aprovado pelo senado (maioria absoluta), é escolhido sem necessidade de lista tríplice, porém é tradição haver candidatos no MPF e escolhida uma lista tríplice, não obrigatória. Lula e Dilma sempre seguiram a lista tríplice em suas escolhas. Atualmente (no governo Bolsonaro) Raquel Dodge está confabulando para ser reconduzida, sem participar da lista tríplice. (O presidente não se manifestou, mas em tese isso é possível e legal) (notícia de 09.06.19)
O PGJ é escolhido em lista tríplice obrigatória pelo governador. (no caso do DF pelo presidente).Não precisa ter 35 anos, não precisa de aprovação da assembléia.
Para destituir ambos, precisa de autorização do senado\assembleia por maioria absoluta.
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Não caberia anulação da questão? Já que quem nomeia o Procurador do DF e Territórios é o Presidente da República e não o Governador do DF.
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Quem nomeia procurador? executivo
Quem destitui procurador? legislativo.
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1° indicação em lista tríplice --> 2° Assembleia legislativa ( maioria absoluta) --> 3° Governado ( nomeação)
Veja que ele já passou por sabatina anterior a nomeação, logo não ha necessidade de ato de autorização da respectiva assembleia legislativa no ato da nomeação.
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Cassiano, ajuda-me nessa questão.
Q983725
"No que se refere ao Ministério Público, julgue o item subsequente. Procurador-geral de estado pode ser destituído por ato de governador, conforme lei complementar." GABARITO ERRADO.
Os comentários dizem: Art. 128. § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
Ajuda-me a entender o erro da questão e quem mesmo que destitui.
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Certo, mas, errei a questão.
Art. 128.
§ 3o Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo ( Governador do Estado), para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
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Luciane @Luciane
Para destituir tem que ser por votação por maioria absoluta da assembleia legislativa, Câmara dos deputados.
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Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo governador do estado, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
certo
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PGJ - Para nomear >> Apenas Executivo, Listra Tríplice, 1 Recondução, forma da lei. (Nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual - Governador - Art. 128 §3° CF88).
Para destituir >> Apenas o Legislativo. (Maioria absoluta da Assembléia Legislativa - Art. 128 §4° CF88).
Pulo do gato: PGJ - (chefe do MP estadual) do DF e TERRITÓRIOS serão DESTITUÍDOS pelo LEGISLATIVO FEDERAL (Senado Federal).
PGR - Para nomear: Legislativo (Senado) + Executivo (Presidente da República
Para destituir: Legislativo (Senado) + Executivo (Presidente da República
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GABARITO - CERTO
Não há lista tríplice para a escolha do Procuradora-Geral da República. Só é usada para nomeação do Procurador-Geral de Justiça.
Lembrando que para nomeação do Procurador-Geral de Justiça não é necessário aprovação por parte da Assembléia, mas no caso de destituição é necessário autorização da maioria absoluta.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Diferente do poder executivo federal, não há sabatina para chefe do mp estadual
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PGR - pra botar e pra tirar - precisa de aprovação do SENADO FEDERAL
PGE - pra botar -> lista tríplice sem participação do legislativo
pra tirar -> aprovação da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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Assertiva verdadeira, uma vez que o art. 128, § 3º, da CF/88 estabelece como única exigência a lista tríplice, na forma da lei. Vamos reler o dispositivo em comento: “Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução”.
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Certo.
CF/88, Art. 128.
§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo (Governador do Estado), para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos cargos de
procurador-geral e procurador-geral da República e aos membros do Ministério
Público. Tendo em vista a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto
afirmar que o governador de estado nomeia o procurador-geral do Ministério
Público do estado com base em lista tríplice composta por integrantes de
carreira, sem necessidade de ato de autorização da respectiva assembleia
legislativa. Conforme a CF/88:
Art.
128, § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e
Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da
lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo
Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Ademais,
segundo o STF, A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, §
1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita
à aprovação da assembleia legislativa. Compete ao governador nomeá-lo
dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º).
Não aplicação do princípio da simetria [ADI 452, rel. min. Maurício Corrêa, j.
28-8-2002, P, DJ de 31-10-2002].
Gabarito
do professor: assertiva certa.
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No que se refere aos cargos de procurador-geral e procurador-geral da República e aos membros do Ministério Público, é correto afirmar que: O governador de estado nomeia o procurador-geral do Ministério Público do estado com base em lista tríplice composta por integrantes de carreira, sem necessidade de ato de autorização da respectiva assembleia legislativa.
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Chefe do MPU: Procurador Geral da República.
Designação
✔Iniciativa: Presidente da República;
✔Autorização: Senado Federal (maioria absoluta);
✔Idade: 35 anos;
✔Mandato: 2 anos + reconduções.
Destituição
✔Iniciativa: Presidente da República;
✔Autorização: Senado Federal (maioria absoluta).
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Chefe do MPE ou MPDFT: Procurador Geral.
Designação
✔Iniciativa:
MPE: Governador;
MPDFT: Presidente da República (pois o MPDFT integra o MPU).
✔Autorização: Independe;
✔Idade: Independe;
✔Mandato: 2 anos + UMA recondução.
Destituição
✔Iniciativa: Independe;
✔Autorização: Poder Legislativo (maioria absoluta).
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Erros? Mande uma mensagem.
#opaitaon
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Prova: CESPE - 2019 - Prefeitura de Campo Grande - MS - Procurador Municipal
Em observância ao princípio da simetria, a nomeação do procurador-geral de justiça de estado está condicionada à prévia aprovação pela assembleia legislativa estadual. ERRADO
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CF/88, Art. 128.
§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo (Governador do Estado), para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
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Art. 128, II, § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
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PGR - presidente indica e SF aprova por maioria absoluta
PGJ - gov escolhe sem assembleia aprova
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CF/88, Art. 128.
§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo (Governador do Estado), para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
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Gente, PGJ e PGE é a mesma coisa?
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•Com lista tríplice -MPE
•Sem lista tríplice-MPU
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O PGJ para ser nomeado não precisa da aprovação da maioria absoluta da Assembleia Legislativa, mas para ser destituído sim. art. 128 § 3º e 4º
Q1001460 CESPE: Em observância ao princípio da simetria, a nomeação do procurador-geral de justiça de estado está condicionada à prévia aprovação pela assembleia legislativa estadual. Gabarito: Errado