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ERRADO
Cargo público é criado por lei. O decreto pode extinguir cargos públicos (apenas quando estão vagos), mas não criá-los.
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GABARITO - ERRADO
Título I
Capítulo Único
Das Disposições Preliminares
Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
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Comentário: a criação de cargo público depende de edição de lei, nos termos do art. 61, § 1º, II, “a”, da CF: “são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: […] a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração”. Ademais, a criação de cargos não se insere nas hipóteses de edição de decretos autônomos, que constam no art. 84, VI, da CF.
Assim, não caberia o decreto.
FONTE: HEBERT ALMEIDA
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ERRADA
criação somente por lei!
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EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO = MEDIANTE LEI.
EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO = MEDIANTE DECRETO.
CRIAÇÃO DE CARGO = MEDIANTE LEI.
CRIAÇÃO / EXTINÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO = LEI
ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADM. PUB = DECRETO
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Criação de cargos: Mediante Lei.
o que o presidente pode é extinguir cargos públicos federais se estes estiverem vagos, sem necessidade de lei para isso.
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Gab. ERRADO
Decreto (autônomo) só extingue cargo e se estiver vago.
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É interessante observar a redação dos arts. 51, IV e 52, XIII, os quais afirmam que compete, respectivamente, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal dispor sobre CRIAÇÃO dos CARGOS de seus serviços.
A doutrina afirma que as matérias dos arts. 51 e 52 são materializadas por meio de Resolução da respectiva casa.
Assim, é possível a criação de cargos públicos por Resolução, espécie normativa primária prevista no art. 59, VII, da CF/88.
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Art. 84. compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (Decreto Regulamentar)
VI – dispor, MEDIANTE DECRETO, sobre: (Decreto Autônomo)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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Gab: ERRADO
Art. 61. § 1º: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
No entanto, poderá dispor mediante decreto para EXTINÇÃO de CARGOS quando VAGOS.
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Fábio Scherer, o decreto, mesmo ele autonomo, não pode inovar no ordenamento jurídico, visto que ele tem que seguir a lei. Um exemplo foi o aumento que o presidente Temer deu para a dispensa de licitação de menor vulto, art.24 da lei 8666/93, que passou de 8000 para uns dezessete mil. Dê uma pesquisada que vc entendi melhor, não sou bom para explicar.
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CARGO PÚBLICO SÓ PODE SER CRIADO POR LEI.
EXCEÇÃO: SE O CARGO ESTIVER '' VAGO '' SUA EXTINÇÃO PODE SER POR MEIO DE DECRETO AUTÔNOMO.
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Extinção de Cargo
-Preenchidos_____________________________________________>Lei
-Criação de Cargo_________________________________________>Lei
-Vago___________________________________________________>Decreto
-Criação/Extinção de Orgão__________________________________>Decreto
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
Bons Estudos ;)
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Cargos públicos só podem ser criados por lei. Portanto, o que deixou a questão errada foi o fato em afirmar que cargo público pode ser criado por decreto.
Atenção! Por meio do decreto o presidente da República, pode:
organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Seguem meu instagram:@sergiio.junior
Bons estudos!
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Errado.
Criação ou extinção de órgão = por lei
Criação de cargo = por lei
Extinção de cargo = por decrEto
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Art. 84. compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (Decreto Regulamentar)
VI – dispor, MEDIANTE DECRETO, sobre: (Decreto Autônomo)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
(...)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
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DECRETO = EXTINÇÃO, QUANDO VAGOS
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Criação e extinção de cargo publico - Por LEI.
Extinção de cargo vago - Por DECRETO
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Art. 3º, Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 11/9/2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Alínea incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 11/9/2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
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O presidente poderá criar ou extinguir cargo público apenas por Lei.
Ou, quando o cargo for vago, poderá ser extinto por meio de Decreto Autônomo pelo Presidente.
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Lei 8112/90:
Art. 3º, Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
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Decreto presidencial pode apenas EXTINGUIR CARGO público, quando VAGO e não criar!
CRIAÇÃO DE CARGO público, apenas por meio de LEI!
QUESTÃO ERRADA!
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Decreto nao cria cargo. So extingue se estiver vago.
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Criado por Lei..
Extinto por Lei ou por Decreto - quando vago - (este conforme art. 84,VI,b CF)
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O cargo público em questão poderia ter sido criado por lei ou por decreto do presidente da República.
Gabarito: Errado
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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Cargo: CRIADO somente em LEI.
Extinto em lei, mas se estiver VAGO pode ser EXTINTO por DECRETO.
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DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO CRIA CARGO PÚBLICO
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2016
O presidente da República pode delegar ao procurador-geral da República a atribuição de prover e extinguir cargo público na administração pública federal.
Errada
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EXTINÇÃO DE CARGOS VAGOS EXTINÇÃO DE CARGOS PREENCHIDOS PROVER (IMPROVER) CARGOS
DECRETO LEI LEI
PR ou delegação PR PR ou delegação
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Gabarito: ERRADO
Q323689 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANS Prova: 2013
A extinção de cargo público preenchido somente pode ser efetivada mediante lei. No entanto, nos casos de cargo vago, essa extinção pode ser efetivada mediante decreto autônomo. Certo
Q19461 Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17º REGIAO (ES)
Como regra, a criação e a extinção de órgãos públicos não pode acontecer por decreto do chefe do Poder Executivo, mas apenas por lei. Certo
Criação ou Extinção:
Órgãos Públicos
Vago: Somente por lei
Preenchido: Somente por lei
Cargos e Funções
Vago: Lei ou Decreto Autônomo (Art. 84 VI, b CF/88).
Preenchido: Lei
Obs: A competência do Presidente da República para dispor mediante decreto autônomo pode ser delegada aos Ministros de Estado, Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União (Art. 84, parágrafo único).
Obs 2: o Presidente da República poderá tão somente propor ao Legislativo a criação e extinção de orgãos. Vejamos:
CF/88 - Art. 61, § 1° - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI.
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Criação de cargo: só por lei.
Extinção de cargo: Provido (lei) e Vago( lei e decreto)
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Criação e extinção de cargo publico= SOMENTE POR LEI!!!
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O erro está em decreto!
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Atenção: cargo na Câmara ou Senado exige apenas RESOLUÇÃO-ato próprio
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Errado
Criação de Cargo somente por LEI.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante decreto, sobre: (...) b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Criação de cargo: só por lei.
Extinção de cargo: Provido (lei) e Vago( lei e decreto)
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São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração. Apenas por meio de leis pode-se realizar tais atribuições, excluindo-se os decretos.
errado
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CRIAÇÃO DE CARGOS É POR LEI
EXTINÇÃO POR LEI SE PROVIDOS
EXTINÇÃO POR DECRETO SE VAGOS
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Comentário:
Cargos públicos não podem ser criados por decreto, mas apenas por lei. O que o Presidente da República pode fazer mediante decreto é extinguir cargos públicos, quando vagos.
Gabarito: Errada
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criar cargos públicos somente por lei!!
extinguir cargos públicos se ocupados só por lei também, se estiverem vagos serão por decreto!
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O presidente pode dispor mediante decreto a extinção de cargo público quando esses estiverem vagos.
Agora CRIAÇÃO de cargos, somente por lei.
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GAB ERRADO
CRIAÇÃO É POR LEI
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando
vagos;
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Por Decreto não, apenas por Lei.
CRIAÇÃO DE CARGOS >>> POR LEI
EXTINÇÃO POR LEI >>> SE PROVIDOS
EXTINÇÃO POR DECRETO >>> SE VAGOS
GAB.: ERRADO
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ERRADO
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CRIAÇÃO DE CARGO SÓ ATRAVÉS DE LEI.
DECRETO FAZ APENAS EXTINÇÃO E QUANDO O CARGO ESTIVER VAGO.
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Para a criação de cargos é necessario lei
ja a extinção pode ocorrer por meio de decreto, mas so é admitida se o cargo estiver vago!
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As bancas gostam disso !
-Por lei : Criação ou extinção de cargo
-Por decreto :Extinção de cargo
Bem-aventurado o homem que não anda segundo o conselho dos ímpios, nem se detém no caminho dos pecadores, nem se assenta na roda dos escarnecedores.
Antes tem o seu prazer na lei do Senhor, e na sua lei medita de dia e de noite.
Salmos 1:1,2
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Lei cria e extingue, enquanto o decreto apenas extingue
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SÃO CRIADOS SOMENTE POR LEI
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Errado, somente por lei. FOCO DEPEN 2020
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Gab: ERRADO
Falou em criação de cargo por decreto já coloca errado sem medo. Decreto só pode EXTINGUIR cargo e se ele estiver VAGOOOO!
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LEI cria e extingue cargo mesmo estando ocupado.
Decreto extingue cargo se estiver vago.
LEI cria órgão.
Decreto não cria órgão.
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► Sobre cargos púbicos
a) Criados por LEI
b) Extinto (quando vagos) por DECRETO
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Criação de cargo: LEI
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-LEI - CRIA
-DECRETO - EXTINGUI, QUANDO VAGOS.
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#DEPEN2020
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POR DECRETO NÃO SE CRIA NADA
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GAB ERRADO
APENAS CARGOS VAGOS
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ERRADO.
Cargo público só pode ser criado por lei.
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da
administração pública, assim como das atribuições previstas constitucionalmente
ao Presidente da República. Por meio de caso hipotético, estamos diante da
situação em que foi divulgado o resultado de um concurso público para o
preenchimento de vagas em cargo público de natureza civil, da administração
direta federal, em que os aprovados foram nomeados. Sobre essa situação, é errado
afirmar que o cargo público em questão poderia ter sido criado por lei ou
por decreto do presidente da República.
Isso
porque os cargos públicos, embora sejam, de fato, criados por lei (vide art.
3º, p. único da Lei 8.112/90), não podem ser criados por decreto. Admite-se o
decreto presidencial apenas para a extinção de funções ou cargos públicos,
quando vagos. Conforme a CF/88:
art.
84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante
decreto, sobre: [...] b) extinção de funções ou cargos públicos, quando
vagos.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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Presidente -> VI - dispor, mediante decreto, sobre:
b) EXTINÇÃO de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Criação -> só por LEI.
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.
Lore.Damasceno
Vou chegar lá!!!
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Errado
CF/88
art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Cargo público só pode ser criado por lei.
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Lei 8.112/90 Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
CF/88
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante DECRETO, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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> Criação de órgão = lei
>Extinção de órgão = lei
> Criação de cargo = lei
>Extinção de cargo = lei
>Extinção de cargo VAGO = decreto
> Aumento de despesas = lei
> Organização e funcionamento e NÃO aumentar despesas = Decreto autônomo
> Criação, extinção de cargos, funções públicas, quando vagos = Decreto autônomo
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Resumindo, mediante a Decreto somente a Extinção de cargos quando vagos e Estruturação e funcionamento da ADM. Pública sem aumentar despensas. O resto somente estabelecidos por lei.
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ERRADO!
somente por lei.
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Cargos públicos não podem ser criados por decretos, apenas por lei. Porém os decretos presidenciais podem extinguir cargos públicos quando vagos.
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GABARITO: ERRADO
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da administração pública, assim como das atribuições previstas constitucionalmente ao Presidente da República. Por meio de caso hipotético, estamos diante da situação em que foi divulgado o resultado de um concurso público para o preenchimento de vagas em cargo público de natureza civil, da administração direta federal, em que os aprovados foram nomeados. Sobre essa situação, é errado afirmar que o cargo público em questão poderia ter sido criado por lei ou por decreto do presidente da República.
Isso porque os cargos públicos, embora sejam, de fato, criados por lei (vide art. 3º, p. único da Lei 8.112/90), não podem ser criados por decreto. Admite-se o decreto presidencial apenas para a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Conforme a CF/88:
art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante decreto, sobre: [...] b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
FONTE: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
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Decreto não cria cargo
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Decreto só pode extinguir CARGO VAGO, não criar.
GAB.: ERRADO
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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Decreto não pode criar cargo público.
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Criação de cargos ou orgãos só por meio de lei.
já a extinção de cargos públicos pode ser feita através de decreto quando o cargo estiver vago. Lembrando que essa função pode ser delegada para PGR, AGU e ministros de estado.
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GAB: ERRADO
Criação e extinção de órgão públicos: somente por lei
Exemplo: ministérios e secretarias.
2)criação de cargos,empregos e funções públicas. -> somente por lei
3) Extinção de cargos, empregos e funções públicas, quando ocupados -> somente por lei
4)Extinção de cargos, empregos e funções públicas quando vagos. -> Lei ou decreto autônomo. (CF, ART. 84, VI, "B").
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CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE CARGO = POR LEI
EXTINÇÃO DE CARGO, QUANDO VAGO = POR DECRETO.
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LEI cria cargos
DECRETOS extinção de CARGOS VAGOS
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Sobre essa situação, é errado afirmar que o cargo público em questão poderia ter sido criado por lei ou por decreto do presidente da República.
Isso porque os cargos públicos, embora sejam, de fato, criados por lei (vide art. 3º, p. único da Lei 8.112/90), não podem ser criados por decreto. Admite-se o decreto presidencial apenas para a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Conforme a CF/88:
art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante decreto, sobre: [...] b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Gabarito do professor: assertiva errada.
Resposta do QC.
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Confundi a possibilidade de extinção de cargos por lei com a impossibilidade de criação destes por decreto. Essa eu não erro nunca mais!
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GABARITO ERRADO.
REDAÇÃO ORIGINAL.O cargo público em questão poderia ter sido criado por lei ou por decreto do presidente da República. ERRADA.
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REDAÇÃO RETIFICADA.
O cargo público em questão poderia ter sido criado por lei ou PODE SER EXTINTO POR DECRETO presidente da República DESDE QUE VAGO . CERTO.
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O cargo público em questão poderia ter sido criado por lei ou por decreto do presidente da República.
Gente! decreto não cria nada.Viu esse nome, foi criado por decreto já coloca errada a questão sem mais delongas .
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ERRADO
Somente por lei.
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nem li o enunciado
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Lei Cria
Decreto Extingue
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GAB: ERRADO
SOMENTE MEDIANTE LEI.
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Decretos são atos administrativos emanados pelo chefe do poder executivo através do poder regulamentar. Portanto, os decretos servem para complementar as leis e dar fiel execução às mesmas. Desse modo, decreto não cria nada, pois o mesmo tem função regulamentadora.
Assertiva ERRADA.
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GAB ERRADO
Criação ou extinção de órgão = por lei
Criação de cargo = por lei
Extinção de cargo quando VAGO = por decreto
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Entre as atribuições do PR:
~>Decreto autônomo: extinguir cargos ou funções quando vagos.
~>Decreto regulamentar: prover e extinguir cargos públicos federais, na forma da lei.
Prover não é o mesmo que criar, provimento é o ato de atribuir a alguém um cargo (lei 8112). Presidente NÃO cria cargo, mas ele pode extinguir em 02 hipóteses:
a) quando estiver vago
b) extinguir cargo ocupado, obedecidos os regramentos da lei.
Obs: o PR pode delegar ao AGU, ao PGR e a ME a extinção de cargo ou função quando vaga e o provimento de cargos públicos federais.
Gab. Errado
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Criação ou extinção de órgão = por lei
Criação de cargo = por lei
Extinção de cargo quando VAGO = por decreto
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OS CARGOS PÚBLICOS SÃO CRIADOS POR LEI E NÃO PODEM SER CRIADOS POR DECRETOS!
ADIMITA-SE O DECRETO PRESIDENCIAL APENAS PARA A EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS .
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Errado.
Em regra, o cargo público é criado e extinto por meio de lei.
---->A possibilidade de o cargo vago ser extinto por meio de decreto é uma exceção a esse princípio.
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Pra gravar de vez:
Decreto não cria nada, só extingue cargo, quando vagos!
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Ao meu sentir, o examinador tentou fazer com que o candidato confundisse a iniciativa privativa do Presidente em relação a leis que disponham sobre criação de cargos na adm. direta e autárquica (art. 61, §1, II, a, CRFB/1988) com a competência privativa de dispor mediante decreto sobre a extinção de cargos públicos, quando vagos (art. 84, VI, b, CRFB/1988).
O item está ERRADO e para acertar a questão, era determinante o candidato saber que:
Criação de cargo – mediante LEI
Extinção de cargo quando preenchido – mediante LEI
Extinção de cargo quando vago – mediante Decreto
Fundamento legal: art. 61, §1, II, a, CRFB/1988 e art. 84, VI, b, CRFB/1988
Deus te abençoe! Bons estudos!
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EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO = MEDIANTE LEI.
EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO = MEDIANTE DECRETO.
CRIAÇÃO DE CARGO = MEDIANTE LEI.
CRIAÇÃO / EXTINÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO = LEI
ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADM. PUB = DECRETO
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criação de cargo público apenas por lei, extinção mediante decreto pelo p.r, contudo há que estar vago
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a Lei cria o decreto extingue.
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Gabarito Errado!
L. 8112/90
Art. 3º, Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Criação de cargos públicos só por lei.
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DECRETO NÃO É LEI!
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Criação/extinção de cargo público só mediante lei. Todavia se estiver vago pode-se falar em extinção mediante decreto.
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A criação e a extinção de um cargo público são feitos mediante lei. Excepcionalmente, caso esteja vago, um cargo público poderia ser extinto por um decreto.
OBS.:
A exceção é a possibilidade de extinção de um cargo público por decreto quando se encontrar vago. No entanto, as questões gostam muito de trocar a expressão "cargo público vago" por "órgão público vago", o que estaria errado.
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Criação ou extinção de cargo público pelo Presidente da República só se estiver vago.
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criação de cargo público apenas por lei, extinção mediante decreto pelo p.r, contudo há que estar vago
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gab e
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
(funções que podem, inclusive, ser delegadas aos ministros, ao PGR ou ao AGU)
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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somente por LEI poderá criar cargos públicos
somente por LEI poderá criar cargos públicos
somente por LEI poderá criar cargos públicos
somente por LEI poderá criar cargos públicos
somente por LEI poderá criar cargos públicos
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Lei sim Decreto não.
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Criação e extinção de cargo - Lei
Extinção de cargo VAGO - pode ser por decreto
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Gabarito:Errado
Principais Dicas de Poder Executivo:
- O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
- Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
- Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
- Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
- Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
- Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.
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Errado.
Criação ou extinção de órgão = por lei
Criação de cargo = por lei
Extinção de cargo = por decrEto
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►O cargo público em questão poderia ter sido criado por lei ou por decreto do presidente da República.
É errôneo afirmar que o cargo público em questão poderia ter sido criado por decreto do presida da República.
Isso porquanto os cargos públicos, em que pese sejam, deveras, criados por lei – vide art. 3º, p. único da lei nº 8112/90 – não podendo ser criados por decreto.
Lei nº 8.112/90 – Disposições Preliminares
3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidade previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pagos pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Admiti-lo-á o decreto presidencial apenas para a cessação de funções ou cargos públicos, quando vagos. Consoante a CF.
CF. – Das Atribuições do Presidente da República
(...)
VI – dispor, mediante decreto, sobre;
(...)
b) Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
(...)
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Criação ou extinção de cargo em regra somente por lei.
Mas se o cargo estiver vago, sua extinção poderá ser realizada por decreto.
Dica assim:
Criação de cargo = Lei
Extinção de cargo ocupado = Lei
Extinção de cargo Vago = Decreto