SóProvas


ID
2825974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações, julgue o item subsequente.


Em casos de guerra ou de grave perturbação da ordem, é inexigível a licitação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • GABARITO - ERRADO

     

     

    Licitações e Lei 8.666 de 1993

     

    Art. 24. É dispensável a licitação
    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ICMBIO Prova: CESPE - 2014 - ICMBIO - Analista Administrativo
    Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento ou quando houver guerra ou grave perturbação da ordem, a licitação será dispensável. CERTO

  • ERRADA. LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:  III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

     

    OS ÚNICOS CASOS DE LICITAÇÃO INEXIGÍVEL SÃO ESSES :

     

    Macete: Contratei um ARTISTA EXNObe


    ARTISTA consagrado pela crítica


    EXclusivo representante comercial


    NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos).

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes e dicas para concursos. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Licitações e Lei 8.666 de 1993

     

    Art. 24. É dispensável a licitação


    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem :)

  • É dispensável - Facultativa


    Gab: Errado

  • Nos casos de grave perturbação da ordem ou guerra, a licitação é DISPENSÁVEL, ou seja, facultada.

    INEXIGIBILIDADE:

    1. Fornecedor Exclusivo

    2. Serviços Técnicos Especializados

    3. Profissional Consagrado

     

    MACETE: 

     

    INEXIGIBILIDADE-------> I= Ivete Sangalo; N= Niemeyer; E= Exclusivo

     

     

  • "Em casos de guerra ou de grave perturbação da ordem, é inexigível a licitação."


    "Em casos de guerra ou de grave perturbação da ordem, é dispensável a licitação."

  • "Em casos de guerra ou de grave perturbação da ordem, é dispensável a licitação."

    Onde a Adm. pública poderá de optar se licita ou não.


    Se fosse dispensada, não poderia optar.

  • É dispensável. Hipóteses taxativas. Poder discricionário.

  • caso de licitação dispensável !

  • GAB: E

    A Cespe adora trocar inexibildade por dispensa!

  • dispensável...


  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Em casos de guerra ou de grave perturbação da ordem, é dispensável a licitação. 

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!!
     

  • Acerca de licitações, julgue o item subsequente.


    Em casos de guerra ou de grave perturbação da ordem, é inexigível a licitação.  - Errado, é dispensável



    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;  

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; 

    II - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;

    (...)

  • Art. 24. É dispensável a licitação:

     

    Casos de LICITAÇÃO INEXIGÍGIVEL:

    - Artista consagrado

    - Exclusio representante comercial

    - Notória especialização: ( Profissionais, Empressas - Serviços técnicos )

     

    Gab. E

  • Existem "macetes" que é mais difícil que a própria decoreba de lei...

  • Errado. É dispensável a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; (Art. 24,III)

    INEXIGIBILIDADE:

    fornecedor exclusivo

    serviços técnicos “expecializados"

    “artexta" consagrado

  • inexigível x dispensável

     

  • PEGADINHA TRADICIONAL CESPE!

  • Inexigível

    /z/

    adjetivo de dois gêneros

    que não pode ser exigido


  • Gravei da seguinte forma:

    Dispensável é quando a concorrência ainda é possível, viável, mas por outras questões a Adm. poderá dispensar.

    Inexigível é quando não existe viabilidade para concorrência, seja pela especificidade, unico fornecedor, artista, etc.

  • ERRADO


    Só existem três possibilidades de inexigibilidade da licitação, quais sejam:


    a. Fornecedor Exclusivo

    b. Atividades Artísticas

    c. Serviços Técnicos Especializados


    Prof Carvalho Filho

  • Clichê, porém importantíssimo devido à recorrente cobrança..


    INEXIGIBILIDADE É QUANDO A COMPETIÇÃO É INVIÁVEL POR RAZÕES ESPECÍFICAS.

  • Essa sempre cai.

  • INEXIGIBILADADE: SE CA FE

    SE: Serviços Especializados

    CA: Consagrado Artista

    FE: Fornecedor Exclusivo


    LICITAÇÃO DISPENSADA: Casos de ALIENAÇÃO de bens.


    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL: Quando não se encaixar em nenhuma das situações acima.


    Depois que comecei usar isso, não errei mais nenhuma questão do assunto abordado.


    Fonte: Alguém do QC que não lembro mais o nome.

  • GABARITO: ERRADO.


    É DISPENSÁVEL.

  • GABARITO: ERRADO

    Neste caso, seria hipótese de dispensa de licitação.

    Lei 8.666- Art. 24.  É dispensável a licitação:

    III – nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    Lembre-se, para o Cespe, os termos "dispensa" e "dispensável" são a mesma coisa, pensem como a banca.

    "Dez mil homens de Harvard se tornaram vitoriosos hoje”.

    Abraços.

  • não é inexigível, não é dispensada, ela é DISPENSÁVEL.

  • 2015

    Em casos de situação de emergência ou de calamidade pública, poderá haver contratação direta, com dispensa de licitação, tendo o contrato decorrente prazo máximo de duração de cento e oitenta dias, vedada a sua prorrogação.

    Certa

  • (E)

    Minha dica é:



    Casos DI GUERRA--------------------DIspensável licitação.



    *FAVOR MANTER A VERSÃO ANTIGA DO SITE*

  • GAB. ERRADO

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis

  • Art. 24. É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    É dispensável, facultativa. Poder Discricionário. Adm. pública poderá optar se licita ou não.

     

    Art. 25. INEXIGIBILIDADE É QUANDO A COMPETIÇÃO É INVIÁVEL POR RAZÕES ESPECÍFICAS (3):

    1. Fornecedor Exclusivo

    2. Serviços Técnicos Especializados

    3. Profissional Consagrado

  • Será dispensável a licitação!v

    Art. 24. (...)

    ...

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    ...

  • GUERRA = o serviço militar é exigido, mas vc pode ser DISPENSADO...
  • Art. 24.  É dispensável a licitação:  

     

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • É DISPENSÁVEL

  • Dispensável.

  • Art. 24 É DISPENSÁVEL a LICITAÇÃO III - NOS CASOS DE GERRA OU GRACE PERTURBAÇÃO A ORDEM;

  • O Cesp gosta muito desse artigo

  • Art. 24.  É dispensável a licitação:  

     

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

     

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Lei 8.666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    (...)

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • Questão Errada, É dispensável.
  • A galera inventa uns "minemônicos" tão complicados que é mais fácil gravar a lei que os macetes

  •  É dispensável.

  • = Dispensável.

  • Art 24, dispensável

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • Em casos de guerra ou de grave perturbação da ordem, é dispensável(caráter de conveniência) a licitação.

    errado

  • caramba estatística de erro nessa questão tá muito alto em e olha que não é uma questão difícil..

  • Errado

    Lei nº 8.666/93

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • A inexigibilidade de licitação deriva da próprio inviabilidade da competição. Nos casos de guerra e grave perturbação da ordem, em rigor, a disputa é teoricamente viável, porém, não é conveniente e oportuna, visto que a Administração terá pressa em obter os bens ou serviços a serem contratados. Logo, a hipótese não será de inexigibilidade, mas, sim, de licitação dispensável, a teor do art. 24, III, da Lei 8.666/93, abaixo transcrito:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;"

    Do exposto, está equivocada a assertiva ora comentada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • inexigível (Competição inviável, exemplificativo): PENSA

    *Produto Exclusivo (vedada a preferência por marca)

    *Natureza Singular Profissional de notória especialização (Vedada publicidade e divulgação)

    *Artista consagrado pela crítica ou opinião pública

  • Gab = Errada

    Dispensável a licitação.

  • Gabarito "ERRADO"

    Fundamentação: Art. 24 da Lei nº 8.666/93 - hipótese de dispensa de licitação

    Espero ter ajudado

    Dicas no instagram: professoralbenes

  • Em casos de guerra é DISPENSADA!

    Macete: decorar as condições de inexigibilidade (que são APENAS 3), dai todas as outras cabem em dispensa.

    Abraço!

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.666/93: Art. 24 - É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Ainda não entendi o erro da questão.

    Enexigível = não pode ser exigido ?

  • Licitação Inexigível é licitação inviável

    Contratação direta por Inexigibilidade de licitação (só há três casos):

    1. Contratação de serviço técnico de natureza singular e profissional de notória especialização, vedado serviço de publicidade.
    2. Contratação com representante comercial exclusivo, vedada preferência de marca.
    3. Contratação de profissional artístico consagrado pela crítica especializada ou opinião pública.

    Desse modo, o caso não se encaixa nos três citados acima. Considerando que a banca poderia ter inventado um caso, o caso acima existe e se refere à dispensa de licitação.

    Portanto, assertiva ERRADA.

  • Em casos de guerra é DISPENSADA!

    Macete: decorar as condições de inexigibilidade (que são APENAS 3), dai todas as outras cabem em dispensa.

    Abraço!

  • Em casos de guerra ou de grave perturbação da ordem, é inexigível a licitação.

    ___________________________

    Nesse caso é dispensável a licitação.

    Gabarito: ERRADO

  • Lei 8.666, Art. 25 LICITAÇÃO INEXÍGIVEL --> competição inviável

    ✔FORNECEDOR EXCLUSIVO (Ex.: só tem uma empresa que fornece aquele tipo de produto.)

    vedada a preferência por marca

    ✔Profissional de notória especialização/serviço técnico de natureza singular (Ex.: Um ÓTIMO advogado)

    vedada: para serviços de publicidade e divulgação

    ✔Artista consagrado pela crítica

  • NA VERDADE A LICITAÇÃO , EM CASO DE GUERRA, SERÁ DISPENSÁVEL E NÃO INEXIGÍVEL.

  • DISPENSAVEL

  • Errado

    É dispensável a licitação em casos de guerra.

    PMAL 2021

  • Em casos de guerra ou de grave perturbação da ordem, é inexigível a licitação.

    Esta inexigibilidade deriva da própria inviabilidade da competição. Nos casos em tela, em rigor, a disputa é tecnicamente viável, contudo , não será oportuna, dado que a Administração terá pressa em obter os bens ou serviços a serem contratados. Portanto, a hipótese não será de inexigibilidade, será, pois, a teor do art. 24, III, de Licitação Dispensável.

    Lei nº 8.666/93 – Das Modalidades, Limites e Dispensa

    24 – É dispensável a licitação:

    (...)

    III -no caos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    (...)