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CERTO
LEI 10.520/02
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia FederalProva: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Perito Criminal Federal - Cargo 13
O pregão somente é cabível para aquisição de bens e serviços comuns, caracterizados por padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais no mercado.(C)
Bons estudos!!!!
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GABARITO - CERTO
LEI Nº10.520/2002
PREGÃO
- BENS E SERVIÇOS COMUNS.
- NÃO TEM LIMITE DE VALOR.
- FASES DO PROCESSO INVERTIDAS.
- MODALIDADE OBRIGATÓRIA EM SE TRATANDO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS.
- NÃO SE APLICA ÀS CONTRATAÇÕES DE OBRAS DE ENGENHARIA, ÀS LOCAÇÕES IMOBILIÁRIAS E ÀS ALIENAÇÕES EM GERAL,
- NÃO EXISTE GARANTIA NO PROCESSO LICITATÓRIO, SOMENTE NO CONTRATO.
- ÚNICO TIPO USADO: MENOR PREÇO.
- RECURSO 3 DIAS.
- O EDITAL DEVE SER PUBLICADO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 8 DIAS ÚTEIS.
- EQUIPE DE APOIO DEVE SER INTEGRADA EM SUA MAIORIA POR SERVIDORES PREFERENCIALMENTE PERTENCENTE AO QUADRO PERMANENTE. É CONSTITUÍDA POR 5 MEMBROS, LOGO PODE TER NO MÍNIMO 3 SERVIDORES.
FONTE - COLEGA DO QC PedroMatos .
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De acordo com a Lei 10.520/2002, “para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei”. Portanto, o item está certo.
Alguns alunos podem questionar se, seguindo o Decreto 5.450/2005, o item não deveria ser dado como errado, pois tal decreto trata como obrigatória a adoção da modalidade pregão no âmbito federal (art. 4º).
No entanto, tal argumento não seria cabível por dois motivos. Primeiro porque a questão não limitou se era no âmbito federal. Além disso, o Cespe costuma utilizar a expressão “pode” no sentido de ter a capacidade de fazer algo. Assim, o “pode”, nesse caso da questão, não está sendo adotado como uma mera faculdade, mas sim como um “poder”, uma “prerrogativa”, uma “competência” para fazer algo. Nesse aspecto, o item está mesmo correto.
Fonte: Estrategia
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Na prova marquei como E, em razão do Decreto que obriga o executivo federal a utilizar o pregão quando se está adiante de bens e serviços comuns. Acredito que haverá alteração do gabarito, ou, no mínimo, anulação da questão.
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Pregão é para bens e serviços comuns.
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POXA GENTE ESTUDEI TANTO PARA ESSA PROVA E AINDA SIM A BANCA DEU O GABARITO DESSA QUESTÃO COMO ERRADO.AFF BUSCANDO FORÇAS EM MEIO UMA PROVA ORDINÁRIA COMO ESSA DO MPU.
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Cristiane não deu como errada não!!
Está correta no gabarito preliminar!!
Não vão anular essa! Pois existem muitas outras questões com o nível elevado de erro!!!
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certo
LEI N. 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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Gabarito CERTO
Utilizado para aquisição de bens e serviços comuns.
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Gab. CERTO
Não entendo o porquê das pessoas terem achado errado, não tá, gente...
Está como a lei 10.520/2002.
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, PODERÁ ser adotada a licitação na modalidade de pregão.
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LEI N. 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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GABARITO - CERTO
A aplicaÁ„o do preg„o n„o decorre de seu valor, mas do objeto. O preg„o È utilizado para a aquisiÁ„o de bens e serviÁos comuns, independentemente do valor estimado para a contrataÁ„o.
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Monte de propaganda o que está havendo?
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monte de propaganda...qconcursos não filtra usuários mais ?
atrapalha muito esse monte de coisa nada a ver
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LEI 10.520/2002
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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CERTO
O § 3 do art. 3º da Lei 8.248/1991dispõe:
§ 3º A aquisição de bens e serviços de informática e automação, considerados como bens e serviços comuns nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, poderá ser realizada na modalidade pregão, restrita às empresas que cumpram o Processo Produtivo Básico.
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O que mata nessa questão é a parte que fala sobre Pregão uma modalidade de licitação, sabemos que isso não é verdade sendo modalidades de licitação apenas as cinco modalidades adotadas na lei 8666/93.
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GABARITO: CERTO
São 7 modalidades:
CONCORRÊNCIA – Lei 8666
TOMADA DE PREÇO - Lei 8666
CONVITE - Lei 8666
CONCURSO - Lei 8666
LEILÃO - Lei 8666
PREGÃO - Lei 10520
CONSULTA - Lei 9472/97
PREGÃO: comPRas de bens e serviços comuns.
PREGÃO: Critério: menor PREço.
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Como todas as modalidades de licitação, o pregão é um procedimento que se desenvolve por meio de vários atos da Administração e dos licitantes, todos eles constando do processo respectivo; compreende uma fase interna (chamada de fase preparatória pelo artigo 3° da Lei no 10.520), que precede a abertura do procedimento ao público, e uma fase externa, que se inicia com a publicação do aviso do edital de convocação.
Fonte: Di Pietro.
Lei 10.520:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Espero ter ajudado.
Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas.
https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/
Bons estudos!
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CERTO
Lei 10.520
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
(CESPE-2012-FNDE) O pregão só pode ser realizado para aquisições de bens e serviços comuns e independe do valor envolvido. (C)
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Lei 10.520
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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CERTO. pregão lei 10.520
aquisição de bens e serviços comuns, importa somente a natureza do objeto
Prazo de validade das propostas serão se 60 dias, salvo se outro não estiver previsto no edital
independe do valor
sempre do tipo menor preço
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marquei errada na prova por causa do PODE. aff
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Melhor de tudo foi o gabarito preliminar sendo errado e os cursinhos defedendo o gabarito. Depois o gabarito ficar como CERTO e os cursinhos falam mais nada! Morro de rir desses cursinhos!
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Essa questão foi lamentável! daqui pra frente essas questões com "pode/ deve" eu vou deixar em branco na prova!
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Meus amigos que tanto chora, posso até está interpretando errado, porém acho que tem que ser "pode" porque existem outras modalidade de licitações na qual adquire bens e serviços comuns.
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Meus amigos que tanto chora, posso até está interpretando errado, porém acho que tem que ser "pode" porque existem outras modalidade de licitações na qual adquire bens e serviços comuns.
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CERTO
Lei 10.520
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
O pregão só pode ser realizado para aquisições (compras) de bens e serviços comuns, independente do valor envolvido. Importa somente a natureza do objeto.
TIPO: MENOR PREÇO (sempre)
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Questão belíssima!
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Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
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padrões de desempenho e qualidade SIM, marca NÃO.
Gab Certo
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Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, onde os padrões de desempenho e qualidade serão definidos pelo edital e especificados pelo mercado.
certo
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COMPRA nada poe leilão!
VENDE nada por pregão!
COMPRA por pregão e VENDE por leilão!
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Certo
Lei nº 10.520/02
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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GAB C
Vejamos ...
LEI 10.520/02
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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Trata-se de proposição para cuja resolução é preciso aplicar o teor do art. 1º da Lei 10.520/2002, que assim dispõe acerca do cabimento da modalidade pregão:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a
licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos
deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente
definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."
Assim sendo, percebe-se que a assertiva lançada pela Banca está correta, por representar com fidelidade, o teor da norma de regência.
Gabarito do professor: CERTO
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QUESTÃO CERTA
A licitação na modalidade de pregão pode ser adotada para aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por edital, mediante especificações usuais no mercado. A QUESTÃO ENSINA O QUE É PREGÃO.
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Gab= Certo
Questão aula.
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CERTO
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Pra quem quer dá uma olhada já no decreto atualizado n° 10.024/2019
Art. 3° (...)
II - bens e serviços comuns - bens cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado.
#ÉGuerraPapai
#FocoNaFardaPapai
#GueirrosEGuerreirasDoFuturo
#EstudaQueAVidaMuda
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Acerca de licitações, é correto afirmar que: A licitação na modalidade de pregão pode ser adotada para aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por edital, mediante especificações usuais no mercado.
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A licitação na modalidade de pregão pode ser adotada para aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por edital, mediante especificações usuais no mercado.
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Gabarito: CERTO
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Principais Dicas de Lei do Pregão:
Gabarito:Certo
- Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
- Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
- Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
- Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
- É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
- Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
- O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
- Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
- Pode utilizar o sistema de registro de preços.
- Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
- Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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- Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
- Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material.
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►A licitação na modalidade de pregão pode ser adotada para aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por edital, mediante especificações usuais no mercado.
É a resolução aplicada ao teor do art. 1º da lei 10.520/02, a qual assim dispõem acerca do cabimento da modalidade pregão:
Lei nº 10.520/02
1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, a qual será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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