-
O presidente da república tem competência para nomear os Ministros do STF (art. 84, XIV), mas tal nomeação não pode interferir na função jurisdicional, sob pena de violação da separação dos poderes.
-
GABARITO: CERTO
Até porque os poderes são harmonicos e independentes entre si.
-
Complementando ..
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
-
CF 88:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
GAB: CERTO
-
CERTO
sistema de freios e contrapesos
-
Gabarito: CORRETO
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
-
Certo.
Imagina se o presidente da República pudesse interferir no Supremo Tribunal Federal ? Quantos decisões arbitrárias não teríamos, fora que a cada novo presidente teríamos uma função jurisdicional diferente. E o princípio da segurança jurídica fica como?
-
Essa questão dá para resolver pelo bom senso.
-
Pra realidade "Errado"
Pra resolver a prova "Certo"
-
CF: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
-
GABARITO: CERTO
Princípio da separação de poderes.
CF/88
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
-
Art. 2 da CF mata a questão
#estudaquepassa
-
CORRETA
SÃO NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
- COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA
- MINISTROS DO STF.
- PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
- MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
- PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL.
OBS: OS PODERES SÃO INDEPENDENTES, PORTANTO, O P.R NÃO INTERFERE NA FUNÇÃO JURISDICIONAL DO STF.
BONS ESTUDOS!!!
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Será q vão o convencer o milton disso?
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Eu errei uma merda dessa na prova do MPU. Mas agora, aqui no Q Concursos, eu acertei.
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Boa sorte a todos os concurseiros, tio Gilmar Mendes!
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na teoria é lindo
-
Estava tão fácil que duvidei!
Questão: certa
-
Teoricamente não.... Sabemos que na pratica, o troca troca de favores corre solto.
-
Princípios da separação dos poderes
-
O presidente da Republica Assume dupla Função
*Chefe de Estado (Art 84 da CF)
-Representa o País nas Relaões Internacionais
-Manter Relação com o Estados estrangueiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
-Celebrar Tratados,Convenções e atos Internacionais sujeitos a referendo do Congresso Nacional
-Decarar Guerra no caso de agressão estrangueira autorizado pelo Congresso ou referendado por el,quando ocorrida
no intervalo das sessões legislativas e nas mesmas condiões,,decretar,total ou parcialmente a mobiização nacional
*Chefe de Governo
-Administra o País,cargo de Natureza Política
-Nomear e exonerar =Ministros de Estado;
-Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
-Iniciar o processo legislativo
-Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis,expedir decretos e regulamentos para execução;
-Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
-Dispor, mediante decreto, sobre:
a) Organização e funcionamento da Administração Federal:
-Quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
*São Nomeados Pelo Presidente
- Comandantes da Marinha do Exército e Aerounáutica
-Procurador Geral da República
-Ministros do Supremo Tribunal Federal
-Ministros dos Tribunais Superiores
-Presidente do Banco Central
*Condiões para Ocupar o Cargo de Presidente (Art 14 CF/88)
1-Idade Mínima de 35 anos
2-Brasileiro Nato
3-Pleno Exercicio dos Direitos Políticos
4-Domicilio Eleitoral no Brasil
5-Alistamento Eleitoral
6-Filiação Partidaria
7-Não ser Analfabeto Nem Inalistável
7-Não ser Inelegível
Bons Estudos :)
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De fato, o Poder Executivo não pode interferir na função jurisdicional do Judiciário, sob pena de ferir a separação dos Poderes. Questão correta.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-mpu-tecnico-direito-constitucional/
-
Na teoria, não interfere não! Hahaha
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é só lembrar do P. da Separação de Poderes.
Presidente da República nomeia:
- Ministros do STF
- Ministros dos Tribunais Superiores (STJ/TST/TSE/STM)
- Governadores de Territórios (no momento não existe território no Brasil)
- PGR
- Presidente do Banco Central
- Diretores do Banco Central
- Outros servidores determinados em lei.
-
CERTO
CF/88
Existe a separação de poderes:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Entretanto, existe a participação do executivo na composição do órgão supremo do judiciário:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
Mas nem por isso é a "casa da mãe Joana":
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
(...)
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
-
QConcursos, dá um jeito nessas pessoas que ficam oferecendo curso e outras coisas aqui. Tá atrapalhando!!
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Por favor Q Concursos, mantenha as funcionalidade de bloquear usuários que fazem propaganda.. Na versão antiga tinha como tirar, vcs eliminaram isso na nova. Por favor.. Essa versão nova já não está muito legal,, vcs ainda tiram isso
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Pessoal, vamos reportar essa galera da propaganda e exigir do QC a função de bloquear.
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vamos reportar o abuso de venda de cursos aqui, e fazer a reclamação no Reclame aqui ( o qc vai ter que responder no reclame aqui).
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SÓ NA TEORIA, PQ NA PRATICA A GENTE SABE COMO É
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Referente ao conteúdo da questão: Eu conto ou vocês contam? kkkkkkkkk
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Eu conto: a teoria na prática é outra rsrsrsr...
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Quem disse... kkkkkkkkkkkkk. S ele não pudesse opinar que graça tem nomear os seus.
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KARALHO essas propagandas de material.
tem que bloquear isso.
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Separação dos poderes na forma típica e atípica clássica
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Cada poder é independente.
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Certíssima
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
-
Em tese
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Até porque se o Presidente da República interferisse estaria cometendo crime de responsabilidade, pois é livre o exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação.
-
Temos que ir pelo que diz a lei, porque se fosse pela prática do presidente e do judiciário, com certeza a questão estaria errada.
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GABARITO: CERTO
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
-
Certa
Segundo o Art.84 da Constituição Federal de 1988, compete privativamente ao Presidente da República:
I- nomear e exonerar os Ministros de Estado
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
-
PARA PROVA...
CERTO.
-
CERTO
-
Reza a lenda....
-
Gilmar mendes likes questão.
-
O presidente da República, embora nomeie os ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal, não interfere na função jurisdicional desse órgão.
Gabarito: Certo
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
SEÇÃO III
DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
-
Na teoria, sim...
-
O JUDICIÁRIO É ÓRGÃO DESVINCULADO DO PODER EXECUTIVO
-
Gabarito: CERTO
Q298756 Ano: 2012 Banca: TRT2º - SP
E certo dizer que o Presidente da República não interfere na função jurisdicional, embora nomeie os ministros dos Tribunais Superiores, com o controle do Senado. CERTO
Art.84, XIV e XVI da CF, art. 52, III, da CF/88.
-
Freios
e
Contrapesos
-
por incrível que pareça, há quem ERRE.
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Os poderes são independentes e harmônicos entre si. certo
-
em teoria sim
-
Até aqui o pessoal fala de político... Ou de um lado ou de outro. Putz!!! Mto chato..
-
"Em regra"
-
Certooo!
Os três poderes são independentes e harmônicos entre si. Logo, o item está correto. Além disso, o item está perfeito em afirmar que é competência do Presidente da República nomear os Ministros do STF.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
Seguem meu instagram:@sergiio.junior
Bons estudos!
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Na teoria, sim.
-
A Teoria da Separação dos Poderes conhecida, também, como Sistema de Freios e Contrapesos, foi consagrada pelo pensador francês Charles-Louis de Secondat, Baron de La Brède et de Montesquieu, na sua obra “O Espírito das leis”, com base nas obras de Aristóteles (Política) e de John Locke (Segundo Tratado do Governo Civil), no período da Revolução Francesa. Montesquieu permeando as ideias desses pensadores e, com isso, explica, amplia e sistematiza, com grande percuciência, a divisão dos poderes.
O Sistema de Freios e Contrapesos consiste no controle do poder pelo próprio poder, sendo que cada Poder teria autonomia para exercer sua função, mas seria controlado pelos outros poderes. Isso serviria para evitar que houvesse abusos no exercício do poder por qualquer dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Desta forma, a separação de poderes e o Checks and Balances System seriam perfeitamente compatíveis com o Estado Democrático de Direito, limitando-se o poder, mas garantindo-se a plena liberdade política dos indivíduos e dos direitos das minorias. Possibilita, de igual forma, a formação do Estado de Direito, na medida em que ele previne o abuso governamental submetendo governantes e governados as regras e aos procedimentos legais, onde ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de prévia determinação legal.
Constituição Federal
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
-
Do contrário infligiria o princípio da divisão funcional do poder; ultrapassaria a competência de apenas fiscalização entre os poderes.
certo
-
Separação dos poderes, simples assim.
-
PRIMEIRA PARTE CORRETA: XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal
SEGUNDA PARTE ERRADA: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
GABARITO: ERRADO
-
CERTO
-
Na teoria né
-
Seria bom ne!?
-
Toffoli esta ai pra nao mentir
-
Na prática é o STF que interfere (atrapalha) o exercício da função de Presidente.
-
Na literalidade da lei não pode, mas na prática....
-
O Sistema de Freios e Contrapesos consiste no controle do poder pelo próprio poder, sendo que cada Poder teria autonomia para exercer sua função, mas seria controlado pelos outros poderes. Isso serviria para evitar que houvesse abusos no exercício do poder por qualquer dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
-
Os fucktards adoram discutir política nos comentários de direito constitucional
-
A
questão exige conhecimento acerca da estruturação constitucional do Poder
Judiciário. Sobre o assunto, é correto afirmar que o presidente da
República, embora nomeie os ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal,
não interfere na função jurisdicional desse órgão. A competência para a
nomeação está prevista no art. 84, XIV, o qual não fala, em nenhum momento, na
possibilidade de interferência na função jurisdicional. Ademais, cabe ressaltar
que é crime de responsabilidade do Presidente da República atentar conta o
livre exercício do Poder Judiciário (no qual se inclui o STF), conforme art.
85, II da CF/88. Nesse sentido:
Art.
84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XIV - nomear,
após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal
e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral
da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores,
quando determinado em lei.
Art.
85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que
atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: [...] II - o
livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do
Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação.
Gabarito
do professor: assertiva certa.
-
certo -> Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.
Lore.Damasceno
-
Gab.: C
Lembrando que o Executivo não exerce a função jurisdicional, pois essa faz coisa julgada, ou seja, dá decisões definitivas. Já o executivo exerce a função atípica de julgamento (não se confunde com função jurisdicional), como exemplo podemos citar o PAD, mas não faz decisões definitivas, pois estão ainda sob controle do Poder judiciário.
-
De fato, segundo o art. 84, compete privativamente ao presidente da República: XIV – nomear,
após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais
Superiores, os governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente
e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.
Apesar disso, o presidente não poderá interferir na função desse órgão, o que poderá acarretar
inclusive crime de responsabilidade, segundo o art. 85 da CF. Veja:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a
Constituição Federal e, especialmente, contra:
II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes
constitucionais das unidades da Federação;
Portanto, o item está certo.
-
De fato, segundo o art. 84, compete privativamente ao presidente da República: XIV – nomear,
após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais
Superiores, os governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente
e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.
Apesar disso, o presidente não poderá interferir na função desse órgão, o que poderá acarretar
inclusive crime de responsabilidade, segundo o art. 85 da CF. Veja:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a
Constituição Federal e, especialmente, contra:
II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes
constitucionais das unidades da Federação;
Portanto, o item está certo.
-
Certo
CF/88
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação.
-
(CERTO)
E o Senado aprova.
-
(CERTO)
E o Senado aprova.
-
Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: O presidente da República, embora nomeie os ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal, não interfere na função jurisdicional desse órgão.
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O pr na reunião ministerial " vou interferir, tem que interferir "
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Certa
Art85°- São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição federal e, especialmente, contra:
II- o livre exercício do Poder legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da federação.
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Quase 90 comentários....aff
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Exceto Lula e seus amiguinhos...
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Que questão mais inútil. Cheia de comentários igualmente inúteis
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Na teoria sim, na prática, tem ministro subserviente a ex-presidente.
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Na teoria sim, na prática, tem ministro subserviente a ex-presidente.
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NA TEORIA OK , MAS O ATIVISMO JUDICIAL AQUI NO BR IMPERA !!!!!!
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GABARITO: CERTO
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A questão exige conhecimento acerca da estruturação constitucional do Poder Judiciário. Sobre o assunto, é correto afirmar que o presidente da República, embora nomeie os ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal, não interfere na função jurisdicional desse órgão. A competência para a nomeação está prevista no art. 84, XIV, o qual não fala, em nenhum momento, na possibilidade de interferência na função jurisdicional. Ademais, cabe ressaltar que é crime de responsabilidade do Presidente da República atentar conta o livre exercício do Poder Judiciário (no qual se inclui o STF), conforme art. 85, II da CF/88. Nesse sentido:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: [...] II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação.
FONTE: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
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Gabarito''Certo''.
De acordo com o art. 2º da CF/88, “São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
O artigo trata da separação dos poderes que é um dos princípios fundamentais trazidos pela CF.
Outro dispositivo constitucional que a questão exigiu conhecimento foi o parágrafo único do art. 101:
“Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal”.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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Aham, ta serto!
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Gabarito: CERTO ✔
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
Bons estudos!
==============
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Só lembrar do sistema de freios e contrapesos
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
-
Só lembrar do Bolsonaro querendo ajudar MANAUS
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Ninguém quer saber da prática. FOCO NA TEORIA!
-
sempre confundo com Ministros de Estado
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Gabarito: Correto
CF/88 Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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O Lula erraria essa questão.
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O Bozo precisa estudar esse assunto
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GAB: CERTA
Mais uma:
Os Ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal são escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada e nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. CERTA
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CORRETO....
Só vc lembra de Bolsonaro e Sergio moro...
CHAMA FEDERAL
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E AI DELE SE INTERFERIR...Alexandre de Moraes surta
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Bem que ele tenta...
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Bem que podia...
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interfere pra ver
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Já o judiciário...interfere todo dia no executivo...coisas do Brasil
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Errei por causa do Bolsonaro
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Se fosse o inverso estaria correta...Coisas do nosso Brasil.
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O CONTRÁRIO É VERDADEIRO.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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Que pergunta tosca!
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Errei porque pensei no sistema de freios e contrapesos.
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Ainda bem!
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TÉORICAMENTE, era pra funcionar desse jeito
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Era pra ser assim mesmo. Na teoria é tudo lindo.
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Na teoria sim...
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Se esse Presidente não for o Bolsonaro... Que já interferiu na PF, na PRF no Banco do Brasil, na Caixa Econômica federal. Kkkkkk
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só o contrário que pode
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COMPETÊNCIA PRIVATIVA AO P.R NOMEAR:
- Após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal (não interfere na função jurisdicional desse órgão) e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central;
- Ministros do Tribunal de Contas da União;
- Os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
- Membros do Conselho da República;
- Exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
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2021.Teoricamente não deveria querer interferir...
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2021 Teoricamente, o STF é que também não deveria interfeir nos demais poderes.
-
GAB: CERTO.
Só analisarem o atual cenário em que se passa o país. O STF pode restringir vários direitos e garantias individuais que, em vista deles, ferem a Constituição. Logo, nesse contexto, o Poder Executivo não pode "diretamente" interferir, sendo necessária a atuação democrática e política do Congresso Nacional por meio dos Deputados e Senadores.
PRF2021, estou chegando gracinha!
-
Na teoria não interefere, mas a prática indica outra coisa.
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Em tese né
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reza a lenda!
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''Essa é uma questão delirante , esdrúxula , anacrônica e contraproducente.''
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Segundo a CF sim, considerado até mesmo de crime de responsabilidade caso o não livre exercício do Poder Legislativo, judiciário, ministério público e dos poderes constitucionais das unidades a federação.
-
Gabarito Correto!
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
O Presidente não pode interferir na função jurisdicional do STF.
-
em tese
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A resposta no mundo real é outra. hahaha
-
Questão desatualizada
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Pensei: Como ele nomeia e exonera os ministros, pensei que sim... Mas trata-se do STF, certo? mosquei.
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Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Se são independentes o executivo não pode interferir no judiciário.
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Uma cavala mermo
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Na teoria o PR não interfere no STF.
-
Gabarito:Certo
Principais Dicas de Poder Executivo:
- O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
- Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
- Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
- Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
- Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
- Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.
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-
Nao interfere. Sei, esta estória ai eu nao caio........ kkkkkk
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O LULA MANDA NO STF.
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A gente marca "certo", mas no fundo a gente sabe que não é bem assim...
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CERTO
Para o terror dos haters do Alexandre de Moraes kkkkkkkkkkkk
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►O presidente da República, embora nomeie os ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal, não interfere na função jurisdicional desse órgão.
O presida malgrado nomeie os ministros que compõem o STF, eles não interferirão na função jurisdicional desse órgão. Esta valência para a nomeação deles, consta no art. 84, XIV, que nada fala, em momento algum, na interferência da função jurisdicional. Além de que, cabe frisar que será crime de responsabilidade do presida caso este atente contra o livre exercício do Poder Judiciário – que é incluído o STF; segundo o art 85, II da CF.
CF. - Das Atribuições do Presidente da República
84 – Compete privativamente ao Presidente da Republica:
(...)
XIV – nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do STF e Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
(...)
CF. – Da Responsabilidade do Presidente da República
85 – São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a CF. e, especialmente, contra:
(...)
II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do M.P. e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
(...)
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PRESIDENTE APENAS ESCOLHE
SENADO APROVA ( SABATINA )
PRESIDENTE ANÚNCIA O CANDANGO ( NOMEIA )