SóProvas


ID
2826007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue o item subsequente.


Apesar de ser uma garantia assegurada aos membros do Ministério Público, a inamovibilidade poderá ser afastada por razões de interesse público, mediante decisão fundamentada do chefe da instituição.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Art. 128 CF, § 5º I

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa

  • Complementando os comentários dos colegas:

    Fundamento da questão:

    Art. 128 CF, § 5º I

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

    Imagino que o examinador tenha tentado confundir o candidato com o que dispõe o §2° do art. 129 da CF.

    Art. 129.

    (...)

    § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição

  • Questão ERRADA!

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • Os membros do Ministério Público não podem ser removidos do cargo titularizado nem mesmo por promoção (se involuntária). A única exceção é a hipótese de interesse público reconhecido pela maioria absoluta do órgão colegiado da administração superior da instituição.


    Originariamente, o quórum exigido era de 2/3 dos membros do colegiado. No entanto, a EC n. 45/2004 reduziu esse quórum para a maioria absoluta.



  • Inamovibilidade= se dá quando houver interesse público, por maioria absoluta do tribunal ou CNJ, assegurada a ampla defesa

  • LOMP: Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:


    VIII - determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;


    NÃO É COMPETÊNCIA DO PGJ, CHEFE DA INSTITUIÇÃO.

  • ma vez no cargo, os membros do Ministério Público somente podem ser removidos por iniciativa própria, e não de oficio (isto é, não por iniciativa de qualquer autoridade), salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa. A inamovibilidade não impede, também, que o membro do Ministério Público seja removido por determinação do Conselho Nacional do Ministério Público, a título de sanção administrativa, assegurada ampla defesa (CF, art. 130-A, § 2.0 , III). 



    *decisão órgão colegiado pelo voto da maioria absoluta


    ** CNMP a título de sanção adm.



    Fonte: Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, materiais, questões. Somente assuntos relacionados a concursos. Bons estudos!

     

    https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/



  • ERRADO

     

    CORRIGINDO:

    "Apesar de ser uma garantia assegurada aos membros do Ministério Público, a inamovibilidade poderá ser afastada por razões de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério público."

     

    CF88, Art. 128, § 5º I

  • GABARITO: ERRADO



    CF/88

    Art. 128, § 1º, I, b) : inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa

  •  Art 128 b)  inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

  • Nossa na prova achei que estava errada mas não tive cara e coragem de marcar :////

  • Decisão do colegiado = Interesse público = maioria absoluta dos seus membros

    Decisão do CNMP = em caso de sanção administrativa

  • Competência do Conselho Superior de cada ramo do Ministério Público remover, por interesse público, expressamente justificado, o membro do MP, pelo voto da maioria absoluta.

  • Envolveu juiz, ÓRGÃO COLEGIADO.

  • rt. 128, § 1º, I, b) : inamovibilidadesalvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membrosassegurada ampla defesa


    Gostei (

    23


  • Decisão colegiada, pela maioria dos seus membros.

  • Decisão colegiada galera!

  • Colegiado , só lembrar dos Juízes ..

    a estrutura do MP segue a mesma logica da estrutura do Judiciário


  •  

    Apesar de ser uma garantia assegurada aos membros do Ministério Público, a inamovibilidade poderá ser afastada por razões de interesse público, mediante decisão fundamentada do ORGÃO COLEGIADO ou do CNMP.

  • 128, § 1º, I, b) : inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa

  • inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

  • vocês tem que para de rotulação gente.....


    ESTÁ ERRADO PQ TEM QUE SER DECISÃO DE COLEGIADO.


    acabou.

  • BREVE COMENTÁRIO DA QUESTÃO: PELO QUE ENTENDI É QUE A INAMOVIBILIDADE, SÓ ACONTECE QUANDO HA INTERESSE PUBLICO + A VOTAÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS ... TO CERTO GENTE??

  • INAMOVIBILIDADE ( interesse público ) :

     

    - JUIZ : voto da maioria absoluta do Tribunal ou CNJ (art 95, II c/c 93, VIII)

    - MP : voto da maioria absoluta dos seus membros (art 128, §5, I, b) , ou pelo CNMP (art 130-A, §2, III)

    - DEFENSORIA : art 134 §1

     

  • 1.   MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - Vedada representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas (unidade, a indivisibilidade e a independência funcional)

    Princípios: Vita-ina irredutivel = (VITAMINA IRREDUTÍVEL)

    ·        vitaliciedade        

    ·        inamobilidade

    ·        irredutibilidade do subsídio

    A)   vedado o exercício de atividade político-partidária

    B)   Os membros do Ministério Público somente podem ser removidos por iniciativa própria, e não de oficio, salvo:

    ·        motivo de INTERESSE PÚBLICO > decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros > assegurada ampla defesa

    ·        a título de SANÇÃO ADMINISTRATIVA > removido por determinação do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP >, assegurada ampla defesa

  • ... mediante maioria absoluta dos membros do órgão colegiado competente ou por decisão do CNMP.

  • Errado!

    Não é do chefe da instituição, e sim do colegiado do Ministério Público!

     inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • CF:Art. 128, § 5º.

     I - as seguintes garantias:

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

  • A garantia da inamovibilidade pode ser afastada por razões de interesse público, com o quorum de maioria absoluta do órgão colegiado competente. :)

  • inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

  • SIMPLES:

    Onde se lê: mediante decisão fundamentada do chefe da instituição.

    Leia-se: mediante decisão do órgão colegiado.

  • A banca tentou confundir o candidato com o seguinte parágrafo:

    § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. 

  • Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Inamovibilidade de membros do MP (regra)

    exceção, pode ser movido quando:

    por interesse público --> mediante decisão do colegiado --> voto da maioria absoluta de seus membros -->assegurada ampla defesa.

    gab. E

  • Mediante decisão do órgão colegiado competente do MP, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

  • não mediante decisão do chefe do da intuição !!!!!!!! sim do órgão colegiado

  • Órgão colegiado

  • Apesar de ser uma garantia assegurada aos membros do Ministério Público, a inamovibilidade poderá ser afastada por razões de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do MP,pelo voto da maioria absoluta de seus membros,assegurada ampla defesa.

  • Errado

    O Certo seria: ser uma garantia assegurada aos membros do Ministério Público, a inamovibilidade poderá ser afastada por razões de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado da instituição, por maioria absoluta dos votos, sendo assegurada o contraditório, ampla defesa e devido processo legal

  • ORGÃO COLEGIADO

    ORGÃO COLEGIADO

    ORGÃO COLEGIADO

    ORGÃO COLEGIADO

    ORGÃO COLEGIADO

    ORGÃO COLEGIADO

    ORGÃO COLEGIADO

  • Mediante decisão do órgão colegiado competente do MP por voto da maioria absoluta dos seus membros 

  • Já errei três vezes essa questão.

  • Art. 128. § 5º, b , CF: inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; 

  • A garantia a inamovibilidade aos membros do Ministério Público será rescindida por interesse público e decisão do órgão colegiado, do próprio Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta, mediante motivação.

    errado

  • Apesar de ser uma garantia assegurada aos membros do Ministério Público, a inamovibilidade poderá ser afastada por razões de interesse público, mediante decisão fundamentada do chefe da instituição.

    ERRADO

  • Apesar de ser uma garantia assegurada aos membros do Ministério Público, a inamovibilidade poderá ser afastada por razões de interesse público, mediante decisão fundamentada do chefe da instituição.

    CF:

    Art. 128, § 5º. Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

    OBS:

    Art. 129, § 2º. As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.

  • Errei

  • Art. 128 CF, § 5º I

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

  • Errado.

    CF/88, Art. 128. § 5º,

    I–as seguintes garantias:

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque a inamovibilidade só pode ser afastada por motivo de INTERESSE PÚBLICO com decisão do ÓRGÃO COLEGIADO do MP e com voto da MAIORIA ABSOLUTA dos membros. Além disso, assegurada ampla defesa.

    Art. 128, §5°, I, b - CF/88.

  • ERRADO

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - as seguintes garantias:

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;  

  • Assertiva: Apesar de ser uma garantia assegurada aos membros do Ministério Público, a inamovibilidade poderá ser afastada por razões de interesse público, mediante decisão fundamentada do chefe da instituição.

    Art 128:

    parágrafo 5º

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    ERRADO

  • MP => A Inamovibilidade pode ser afastada por MAIORIA ABSOLUTA de ÓRGÃO COLEGIADO e desde que haja INTERESSE PÚBLICO.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Ministério Público, em especial no que diz respeito às garantias da instituição. Conforme a CF/88:


    Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: [...] b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.


    Assim, a inamovibilidade somente pode ser afastada por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público. A assertiva está incorreta por afirmar que pode ser afastada mediante decisão fundamentada do chefe da instituição.


    Não confundir, portanto, com a norma contida no art. 129, §2º, segundo a qual as funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.   


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • maioria absoluta do órgão colegiado competente do MP

  • A inamovibilidade é uma garantia aos servidores que a detêm. Dessa forma, o agente consegue atuar de forma eficaz e contra a arbitrariedade do Estado.

  • - Inamovibilidade (permanência na comarca) - afastada por decisão da maioria absoluta dos membros do órgão colegiado. - Residência na comarca - pode ser afastada mediante autorização do PGJ.
  • Esse o orgao colegiado competente seria o CNMP?

  • errado - MP - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;  

    Seja forte e corajosa.

  • Exceção à garantia da INAMOVIBILIDADE: Interesse social + Maioria Absoluta dos membro do órgão colegiado + Ampla defesa.

  •  a inamovibilidade não poderá ser afastada por razões de interesse público, tendo em vista que depende de decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

  • Não há decisão monocrática!!!
  • Não há decisão monocrática!!!
  • INAMOVIBILIDADE: Garantia constitucional concedida aos magistrados e membros do ministério público de não serem transferidos, salvo por relevante interesse público.

  • A remoção compulsória é realizada por maioria absoluta do colegiado do MP ou do CNMP. No caso de chefe citado, isso é para o caso de obrigatoriedade de residir na comarca onde trabalha, caso queira residir fora da comarca.

  • Apesar de ser uma garantia assegurada aos membros do Ministério Público, a inamovibilidade poderá ser afastada por razões de interesse público, mediante decisão fundamentada do chefe da instituição.

    Fala a respeito da organização constitucional do MP., especificamente ao que diz respeito às garantias das instituições. Consoante a CF.

    CF. – Do Ministério Público

    128 – O Ministério Público abrange:

    (...)

    §5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada M.P., observadas, relativamente a seus membros:

    (...)

    a) inamovibilidade, (prerrogativa concedida a magistrados e alguns funcionários do M.P. de não serem removidos, exceto por relevante interesse público) salvo por motivos de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do M.P., pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

    Logo, a inamovibilidade somente pode ser recuada por motivos de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do M.P.

    Há uma confusão com art. 129, §2º da CF.: “São funções institucionais do M.P.”

    Nelas as funções do M.P. só poderão ser desempenhadas por integrantes de carreira, os quais deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.

     

  • "Se fosse o "Chefe" talvez nem teria interesse público ou tratado de modo impessoal.