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CF88 – Art. 167. São vedados:
IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, PARA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.
Segundo a Constituição a questão está ERRADA.
O problema é que qualquer ente público pode utilizar também fontes não vinculadas para a Educação. Por exemplo, a fonte 100, de recursos ordinários, pode ser utilizada também para a Educação.
Vamos ver a jurisprudência do CESPE ?
(CESPE – Analista de Gestão – Administração – TCE/PE – 2017) O tratamento dado aos recursos destinados à educação e à saúde constitui uma exceção ao princípio orçamentário da não vinculação. Gabarito definitivo: Certa O princípio da não vinculação (ou não afetação) de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. São elas: As exceções constitucionais são: Repartição constitucional dos impostos; Destinação de recursos para a Saúde; Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino; Destinação de recursos para a atividade de administração tributária; Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita; Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
Gabarito preliminar da CESPE: CERTA
Solicitação de anulação da questão por não possibilitar uma interpretação objetiva por parte do candidato.
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O que eu estou na dúvida é se olhamos para essa questão pensando na exceção ao princípio da não vinculação de impostos o qual, de acordo com a Constituição Federal, permite, excepcionalmente, vincularmos a receita com o propósito de "destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino". Ou se simplesmente devemos pensar que é uma vinculação de receita para despesas de capital de modo geral - caso em que não caberia a vinculação de impostos.
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Outra questao que o gaba irá sofrer alguma mudança dia 7.11 ( gabarito oficial da banca ). Aguardemos.
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TEM QUE ANULARRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRR
PELO AMOREEEEEEEEEE
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O correto é alterar o gabarito!
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Leonardo, jurisprudência do Cespe é ótimo! Kkkkk
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Recursos públicos utilizados para a aquisição de equipamentos destinados a escolas públicas são oriundos de fontes sem vinculação direta com o orçamento.
ERRADO. Não se pode afirmar que os recursos públicos utilizados para a aquisição de equipamentos destinados a escolas públicas são oriundos de fontes sem vinculação direta, mas que podem ser oriundos de fontes sem vinculação direta (pois não há proibição de haver outras fontes que não as próprias para manutenção e desenvolvimento de ensino), como também podem ser oriundos de fontes com vinculação direta como diz o art. 167, IV da CF88 (CF88 – Art. 167. São vedados: IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, PARA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO...)
Entendo que o gabarito deveria ser alterado.
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ENUNCIADO - A respeito de orçamento público, julgue o próximo item.
Recursos públicos utilizados para a aquisição de equipamentos destinados a escolas públicas são oriundos de fontes sem vinculação direta com o orçamento.
Gabarito: ERRADO.
Os recursos destinados à educação podem sim ser vinculados ao orçamento, pois são exceção ao princípio da não vinculação.
FONTE: Grancursos. Prof. Manuel Piñon.
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Complemento:
(CESPE – Analista de Gestão – Administração – TCE/PE – 2017) O tratamento dado aos recursos destinados à educação e à saúde constitui uma exceção ao princípio orçamentário da não vinculação.
Gabarito definitivo: Certa
O princípio da não vinculação (ou não afetação) de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. São elas:
As exceções constitucionais são:
-Repartição constitucional dos impostos;
-Destinação de recursos para a Saúde;
-Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
-Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
-Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
-Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
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jurisprudência CESPIANA acaba com a gente.. podemos se preparar o tanto que for e vem o cespe fazendo cagada:
meu recurso nessa:
Segundo a Lei 4.320/64, os recursos utilizados para aquisição de equipamentos são tidos como despesas de capital, na origem de investimento. Pois bem, segundo o art. 8, da LRF, Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Nesse contexto, essas despesas de investimentos são consideradas orçamentárias e previstas no orçamento anual, sendo as mesmas consideradas disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro.
Dessa forma, os recursos previsto para aquisição de equipamentos destinados às escolas públicas são derivados de fonte de recurso que se destinam diretamente ao
orçamento previsto e aprovado.
Nesse interim, opta-se pela alteração do referido gabarito.
GABARITO PROPOSTO PELA BANCA: CERTO
GABARITO PROPOSTO: ERRADO.
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Recursos públicos utilizados para a aquisição de equipamentos destinados a escolas públicas são (categórico)oriundos de fontes sem vinculação direta com o orçamento.
Vocês são feios.
Recursos públicos utilizados para a aquisição de equipamentos destinados a escolas públicas PODEM SER oriundos de fontes sem vinculação direta com o orçamento.
Vocês podem ser feios, ou não!
Assim o Cespe me quebra.
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Creio que se refere ao princípio da não vinculação (ou não afetação) de receitas, o qual dispõe de que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais:
>> Repartição constitucional dos impostos;
>> Destinação de recursos para a Saúde;
>> Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
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GABARITO DEFINITIVO: ANULADA (ATUALIZADO EM 08/11/2018)
Primeiramente, os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação (na LOA), ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso (receita) (art. 8º, § único, da LRF). Segundo a Lei nº 4320/64, classificam-se como INVESTIMENTOS as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, AQUISIÇÃO DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
Vejam que a situação narrada se trata exatamente sobre aquisição de equipamentos destinados a escolas públicas, isto é, investimentos. Até aqui tudo bem. Prossigamos com a questão. O enunciado afirma que essas despesas são oriundas de fontes sem vinculação direta com o orçamento, o que está errado, uma vez que essas despesas estão previstas no orçamento (LOA), são despesas orçamentárias, e que as RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS SÃO DISPONIBILIDADES DE RECURSOS FINANCEIROS que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição. Receita, então, é INSTRUMENTO POR MEIO DO QUAL SE VIABILIZA A EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS, AS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS SÃO FONTES DE RECURSOS UTILIZADAS PELO ESTADO EM PROGRAMAS E AÇÕES CUJA FINALIDADE PRECÍPUA É ATENDER ÀS NECESSIDADES PÚBLICAS E DEMANDAS DA SOCIEDADE.
Assim, os recursos públicos utilizados para a aquisição de equipamentos destinados a escolas públicas são oriundos de fontes que se vinculam diretamente com o orçamento aprovado. O gabarito oficial deveria, no mínimo, ser alterado para ERRADO, mas a banca resolveu ANULAR a questão.
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Essa questão foi anulada pela banca
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PRINCIPIO DA NÃO VINCULAÇÃO
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Os recursos ordinários provenientes de impostos(ICMS, IR, IPTU, IPVA, etc) sem vinculação com órgão ou programação financeira será destinado a manutenção e desenvolvimento do ensino, mesmo que desvinculado deste, para fins de despesa. Por outro lado, existe os recursos destinados vinculadamente aos propósitos educacionais.
errado