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Gabarito C
Lei de acesso à informação n° 12.527/11
I - Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção. Art. 3°, I - Verdadeira.
II – Divulgação controlada de informações de interesse público, independente de solicitações. Falsa.
III – Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação. Art. 3°, III - Verdadeira.
IV – Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração privada (pública). Falsa.
V – Desenvolvimento de controle social da administração pública. Art 3°, V - Verdadeira.
Bons estudos! ;)
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poxa, esse CONTROLADA aí me quebrou. fiquei desconfiada mais marquei certa. temos que questionar TUDOOO kkk. DE boa, antes errar aqui do que na prova.
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LEI 12.527
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública
GABARITO-C
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Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
Letra C
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I - Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; V
II – Divulgação controlada de informações de interesse público, independente de solicitações; F
III – Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; V
IV – Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração privada; F
V – Desenvolvimento de controle social da administração pública. V
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GABARITO-C
LEI 12.527
ART. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública
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Não se pode aceitar esse tipo de banca. O pessoal acha que é certo considerar errada a II só porque a lei não fala "controlada". Mas a divulgação de informação por acaso tem que ser descontrolada? É errado controlar a divulgação? O gabarito é contrassenso puro.
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saco!!! esqueci completamento do "controle social"!!
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Acredito q o "CONTROLADA" na assertiva se refere à arbitrariedade.
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a palvra controlada, me tirou. A banca foi ao pé da letra