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AMIGA PÚBLICA ??? o.O
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kkkkkkkkkk essa banca
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Soberania de uma pessoa jurídica de direito público interno?
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Quem é soberano é a Republica federativa do Brasil, União, Estados, D.F e Municípios possuem autonomia.
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk so da pra sorrir mesmo
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Pessoal, item I está correto, "Cabe a União EXERCER a soberania do Estado Brasileiro...". É cediço que somente a República Federativa do Brasil POSSUI soberania, os entes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) possuem apenas autonomia. Contudo, NÃO CONFUNDAM, cabe a União EXERCER as prerrogativas da soberania do Estado brasileiro, quando representa a República Federativa do Brasil nas relações internacionais, sendo atribuição exclusiva da União. Possuir e exercer são coisas distintas, inclusive já foi feito "pegas" semelhantes em outras questões. Sintetizando: a União apenas representa o Estado Federal nos atos de direito internacional (exerce a soberania), mas quem efetivamente pratica atos de direito internacional é a República Federativa do Brasil (possui a soberania).
Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Resumo de Direito Constitucional descomplicado. 12º Edição. Pág. 141.
Item II está correto, consoante art. 23 (caput e incisos) da CF.
Item III está incorreto, visto ser uma competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, conforme art. 24 (caput e incisos) da CF. O município está de fora. Obs: Direito trabalhista é competência privativa da União, esse foi outro erro no item.
GAB. "A".
Que façamos um bom aprendizado em cada questão. Menosprezar a banca ou a questão não garante aprovação de ninguém. Abraço e bons estudos!
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A questão disse que a União exerce a soberania e não que tem soberania. Não há nada de errado. São coisas totalmente diferentes ao meu entender.
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Pessoal vamos nos atentar mais as questões, pois a afirmativa fala "Cabe a União exercer a soberania do Estado Brasileiro perante o contexto internacional"
E de certa forma está correto, pois ali é a UNIÃO exercendo o papel de República Federativa do Brasil!
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Os Municípios NÃO possuem competência EXCLUSIVA.
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Até concordo com a I,mas o final da assertiva II é muito estranho. "da sociedade em geral" como assim? Que troço mais genérico, aí a gente tem que adivinhar qual é a da banca...
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A alternativa I pode estar certa, mas o item II não acho correto, afinal, em qual inciso se fala em " sociedade em geral"?
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I.
Consoante Marcelo Alexandrino e Vicente de paulo;
a República Federativa do Brasil, pessoa jurídica reconhecida pelo Direito Internacional, o único titular de soberania. Os entes federados - União, estados, Distrito Federal e municípios - são pessoas jurídicas de direito público interno que gozam, apenas, de autonomia, traduzida na tríplice capacidade de auto-organização e legislação própria, autogoverno e autoadministração. (327)
II.
As competências comuns estão relacionadas com verbos de proteção: Proteger, zelar, cuidar, preservar e ninguém legisla.
Tome cuidado:
proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas (23- Comum)
Legislar sobre proteção ao meio ambiente (24- Concorrente)
III. P-U-F-E-T-O
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamento
Nas competências concorrentes não há participação do município.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Gabarito A
I. A União representa a República Federativa do Brasil no plano internacional. Ou seja, a União representa o Estado Federal dos atos de Direitos Internacionais e exerce a soberania, já a República determina direitos e deveres no Plano Internacional e pratica os atos, sendo a própria soberania.
II. Certo.
III. Cabe exclusivamente ao município legislar e normatizar sobre matérias específicas como: direito tributário, financeiro, econômico, orçamentário, trabalhista etc.
⨠ Bizu das competências do município:
P-U-F-E-T-O
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamento
Fonte: Matheus Oliveira.
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Miga sua loka (a banca) rsrs