SóProvas


ID
2826805
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Augusto possui uma jornada de trabalho de 9 horas diárias e sempre registra seu ponto antes do início exato das atividades, especificamente de dois a três minutos antes e ainda demora para chegar no seu labor todos os dias, por utilizar transporte fornecido pelo empregador, 40 minutos. Diante desta história hipotética, é correto afirmar segundo a Consolidação da Leis Trabalhistas que:


I – A duração normal de trabalho para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias, razão pela qual Augusto faz jus a horas extras.

II – A duração normal de trabalho para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias, exceto se for fixado expressamente outro limite, que caso seja a situação de Augusto em seu labor, não fará jus a horas extras.

III – As variações de horário no registro de ponto de Augusto, de dois a três minutos, são computadas como jornada extraordinária.

IV – Caso Augusto atrase os mesmos dois ou três minutos que sempre adianta em sua chegada, terá descontado de sua remuneração.

V – O tempo gasto por Augusto até seu local de trabalho, com transporte fornecido pelo empregador não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

Alternativas
Comentários
  • Questão passível de anulação, visto que a afirmativa "I" está incorreta.


    CLT, Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.


    Além do que, como podem considerar certas duas afirmativas que se contradizem (I e II)?

    Na "I" afirma que não pode passar de 8 horas diárias e na "II" afirma que pode em alguns casos.


    Ademais, vamos aos fatos


    Gabarito: Alternativa "A" (gabarito oficial, porque o gabarito moral nem está entre as alternativas)


    Base legal:


    I - Vai saber..

    II - (Correta) CLT, Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    III - (Incorreta) CLT, Art. 58

    ...

    § 1 o  Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. 

    IV - (Incorreta) Mesma da anterior

    V - (Correta) CLT, Art. 58

    ...

    § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.


    Desejo sorte a quem fez essa prova ou que terá essa banca pela frente.

  • Também concordo que essa questão é tormentosa e não há gabarito para ela.


    No item I, por exemplo, acho que a possibilidade de turnos 12 x 36 invalida a questão.

  • Mais que  $#%&*.  de questão é essa?  

  • Questão passível de anulação, tendo em vista que não se aplica mais a jornada in itinere, e não pode configurar H.Ext. a batida do ponto, há um limite de 5 minutos que pode se perfazer a 10 minutos no máximo por dia (súmula 429 do TST)

  • Item II muito mal redigido.


  • GABARITO: A

    I – A duração normal de trabalho para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias, razão pela qual Augusto faz jus a horas extras. (CERTO)

    A jornada de trabalho está prevista no art. 7º, XIII da CF e a remuneração referente a hora extra está no art. 7º, XVI da CF, devendo-se no caso atentar-se para o enunciado que indica que Augusto labora 9 horas por dia, ou seja, 1 hora a mais daquelas 8 horas indicadas na CF, faz, portanto, jus a HE.



    II – A duração normal de trabalho para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias, exceto se for fixado expressamente outro limite, que caso seja a situação de Augusto em seu labor, não fará jus a horas extras. (CERTO)

    O que o examinador cobra é a exceção das 8 horas diárias prevista, por exemplo, no art. 59, §2º da CLT (compensação). Assim, Augusto poderá estar trabalhando as 9h – conforme o enunciado – para compensar.



    III – As variações de horário no registro de ponto de Augusto, de dois a três minutos, são computadas como jornada extraordinária. (ERRADA)

    Conforme o art. 58, §1º da CLT as variações no registro não excedentes a 5 minutos, observando o limite de 10 minutos, não serão considerados HE, tampouco serão descontados.



    IV – Caso Augusto atrase os mesmos dois ou três minutos que sempre adianta em sua chegada, terá descontado de sua remuneração. (ERRADA)

    Conforme o art. 58, §1º da CLT as variações no registro não excedentes a 5 minutos, observando o limite de 10 minutos, não serão considerados HE, tampouco serão descontados.



    V – O tempo gasto por Augusto até seu local de trabalho, com transporte fornecido pelo empregador não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. (CERTO).

    A questão está correta conforme o §2º do art. 58 da CLT, alterado pela Reforma Trabalhista. 

  • Turnos 12x36 fica como então? Segundo a assertiva I, não é possível.

  • CLT. Duração do trabalho:

    Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    § 1 Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

    § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. 

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • questão mal formula é claro que augusto pode fazer jus a horas extras.....desde que ultrapasse 44 horas semanais sua jornada de nove horas diárias...

  • Questão mal formulada. E a jornada 12x36 ? e a semana inglesa ?


  • duração normal trabalho = 8 horas diárias. a não se que for fixado outra duracao.


    CLT, Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    § 1 o  Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. 

    entao .5 minutos de perdão >> e 10 no maximo ;D 


    § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

  • QUESTÃO QUE FIQUEI NA GRANDE DÚVIDA

    A

  • Então, de acordo com o item II, basta o empregador estipular em contrato que João terá uma jornada de 9 horas diárias e ele não terá direito a horas extras.