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ID
2826811
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 41 da Constituição Federal, através da emenda nº 19/1998, institui o prazo de quantos anos para o alcance da estabilidade do servidor público?

Alternativas
Comentários
  • Vide:


    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • São estáveis após três anos de efetivo exercício.

  • Gab. A


    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


    2 anos: vitaliciedade de magistrados e promotores

  • Para não confundir


    JUIZ : 2 ANOS


    SERVIDORES : 3 ANOS


  • Para não confundir


    JUIZ : 2 ANOS


    SERVIDORES : 3 ANOS


  • essa foi pra nao zerar


  • Gabarito: A

     

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.     

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:                           

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;                  

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;                               

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.                           

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.                                

     

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.                          

     

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 

  • Com a promulgação da Constituição Federal de 1998, os servidores públicos, nomeados em concurso, após dois anos de estágio probatório eram estáveis, não podem ser demitidos sem processo administrativo ou judicial (art. 41, CF). A redação original foi alterada pela Emenda Constitucional n. 19.


    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Não cai uma dessa na minha prova kkkkkkkkkkkkkkk

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.     

  • Para não confundir

    Lei 8112/90 : 2 anos

    CF : 3 anos

  • A. 3 anos.

  • GB A

    PMGOO

  • GB A

    PMGOO

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e Servidores Públicos, nos termos da Constituição Federal. Vejamos que o enunciado fala no prazo para alcance da estabilidade pelo servidor público. Sobre isso, vejamos o que dispõe a Constituição:

    “Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.”

    Dessa forma, vejamos as alternativas a seguir, lembrando que a questão pede a Correta:

    a) Correta. O prazo para que um servidor público se torne estável é 03 anos de efetivo exercício. (art. 41, caput, CF)

    b) Incorreta. O prazo é de 03 anos (e não 04 anos). (art. 41, caput, CF)

    c) Incorreta. O prazo é de 03 anos (e não 02 anos). (art. 41, caput, CF)

    d) Incorreta. O prazo é de 03 anos (e não 01 ano). (art. 41, caput, CF)

    e) Incorreta. O prazo é de 03 anos (e não 05 anos). (art. 41, caput, CF)

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “A”