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ID
2826817
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria prestou concurso público para monitor de transporte na Prefeitura de Conchas, ocorre que não foi chamada para assumir o cargo público. Após três anos, sem que houvesse prorrogação do prazo de seu concurso, a Prefeitura abriu novo concurso para o mesmo cargo. Diante desta situação hipotética é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a questão foi anulada pois não delimita o termo inicial da contagem da validade do concurso (2 anos, podendo ser prorrogável por mais 2 anos).

    Ao mencionar apenas "passado 3 anos" não significa, por si só, que o concurso venceu, pois o marco da contagem é a homologação do concurso (a banca não diz quando foi homologado): Recurso Especial nº 511857/DF, in verbis:


    "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – OFENSA AO ART. 535 DO CPC – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – CONCURSO PÚBLICO – PRAZO DE VALIDADE – TERMO INICIAL – HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.

    1. Não se conhece de Recurso Especial no que diz respeito a matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal a quo, dada a ausência do indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282, do STF.

    2. O prazo de validade do concurso público conta-se a partir da homologação do seu resultado final. Precedentes do STJ.


    Vamos que vamos!!!

  • Justificativa da banca, pela anulação da questão:

    Questão 38 (Anulada) – O enunciado da questão não deixou claro se Maria foi aprovada "dentro" ou "fora" do número de vagas anunciadas no Edital do Concurso Público. Para a primeira hipótese a alternativa correta seria a letra "A", enquanto que para a segunda seria a letra "C". É o que estabelece a Súmula 15 do Supremo Tribunal Federal e sua pacífica jurisprudência: "Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas". [RE 598.099, rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 10-8-2011, DJE 189 de 3-10-2011, Tema 161.].