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ID
2826823
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo artigo 150 da Constituição Federal, a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios no tocante as tributações é vedado, exceto:

Alternativas
Comentários

  • A) exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Art.150, I


    B) instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. Art.150, II


    C) utilizar tributo com efeito de confisco. Art.150, IV


    D) estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. Art.150, V


    RESPOSTA E) mediante lei complementar instituir empréstimos compulsórios, para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra extrema ou sua iminência. Art.148, I

  • A alternativa E não está errada no seu comando. O que a torna a resposta é que o enunciando cita União, Estados, Municípios e DF e os Empréstimos Compulsórios são de competência exclusiva da União.

  • O erro mais gritante é a expressão "...guerra extrema...".



    HAIL IRMÃOS!

  • Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".


  • Das limitações do poder de tributar

    Art. 150, CF: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I- exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II- instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos,

    III-cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado,

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou,

    c) antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a leu que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    IV- utilizar tributo com efeito de confisco,

    V- instituir impostos sobre:

    a)patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros,

    b) templos de qualquer culto,

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei,

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão,

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

  • Gabarito: E.

    Observação:  Se o enunciado cita "a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios", logo, a resposta não poderia citar EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO, visto ser de competência apenas a União.

  • GABARITO E

    EC é exclusivo da União!

    Previstos no art. 148 da Constituição Federal e art. 15 do CTN, os empréstimos compulsórios são tributos restituíveis de competência exclusiva da União.

    "O art. 148 da CF estabelece que: “A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, b.

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à

    despesa que fundamentou sua instituição”.

    "Já o art. 15 do CTN prescreve: “Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

    I – guerra externa, ou sua iminência;

    II – calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

    III – conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

    Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei”.

  • Esta tudo errado, So Uniao pode instituir empréstimos compulsórios

  • A letra E tbm é vedado aos estados, Distrito Federal e Municípios, pois somente a União pode! Não tem resposta correta!

  • Entendi não..