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ID
2827309
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação à Assistência, considere:


I. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

II. Na assistência simples, sendo revel o assistido, o assistente será considerado revel também.

III. Assistência simples obsta que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou renuncie ao direito sobre o que se funda a ação.

IV. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.


De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Correta: A.


    CPC


    Disposições Comuns

    Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre. (I)

    Art. 120. Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.

    Parágrafo único. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo. (IV)


    Da Assistência Simples

    Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual. (II)

    Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos. (III)

    Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.


  • Por mais que a questão proposta pretenda abordar a literalidade do CPC15, que, de fato, faz menção explícita a que "a assistência será admitida em qualquer procedimento", fato é que existem procedimentos que não comportam o instituto, é o caso, por ex., da Ação de Mandado de Segurança/MS, que, segundo reiterados precedentes do STJ, não comporta nenhuma espécie de Intervenção de Terceiros, por serem esses, em regra, incompatíveis com a pretensão nele veiculada e não serem igualmente pertinentes com o seu procedimento, razão porque, também, entende a Corte Superior não ser possível a Intervenção Anômala do art. 5º da Lei Federal 9.469/97 no MS (v. AgRg no MS 15484). Da mesma forma, por expressa previsão legal, não é permitida nos procedimentos afetos aos Juizados Especiais/JE, onde o único incidente permitido é o de desconsideração da personalidade jurídica, v. art. 10 da L 9099.

  • GABARITO: LETRA A

    I -  Art. 119, Parágrafo único, do CPC: " A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre. " CORRETA

     

    II - Art. 121, Parágrafo único, do CPC:  "Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual." ERRADA

     

    III - Art. 122, do CPC:  "A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos." ERRADA

     

    IV -  Art. 120., Parágrafo único, do CPC:  "Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo." CORRETA

     

    Bons estudos, galeeeera!

  • II - Sendo revel o assistido, o assistente o substituirá nos termos do art. 121 Parágrafo único do CPC

    III- Extrai-se do art.122 que a assistência não obsta que a parte reconheça da procedência do pedido.

  • NCPC:

    Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

    Art. 120. Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.

    Parágrafo único. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.

    Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

    Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

    Art. 123. Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

    II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • I. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre. (certa) = Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

    II. Na assistência simples, sendo revel o assistido, o assistente será considerado revel também. = Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

    III. Assistência simples obsta que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou renuncie ao direito sobre o que se funda a ação. = Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

    IV. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo. (certa) = Parágrafo único. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo

  • I. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre. CERTO.

    II. Na assistência simples, sendo revel o assistido, o assistente será considerado revel também. ERRADO- No caso de sendo revel, o assistente será o substituto na relação processual.

    III. Assistência simples obsta que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou renuncie ao direito sobre o que se funda a ação. ERRADO- A parte principal poderá reconhecer o pedido, desistir da açao ou renunciar o direito, mesmo que tenha assistência.

    IV. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo. CERTO.

  • ANALISADAS DE ACORDO COM O CPC:

    I. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre. CORRETA, porque: Art. 119, parágrafo único: A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre. 

    II. Na assistência simples, sendo revel o assistido, o assistente será considerado revel também. ERRADA, porque: Art. 121, Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

    III. Assistência simples obsta que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou renuncie ao direito sobre o que se funda a ação. ERRADA, porque: Art. 122: A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

    IV. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo. CORRETA, porque: Art. 120, Parágrafo Único: Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo. 

  • Não seria "justo" suspender o processo quando a parte não possuir interesse jurídico.

  • I) correta : 119, p. único

    II) será considerado como substituto processal, artigo 121, p. único

    III) não obsta, artigo 122

    IV) artigo 120, p. único

  • Questão Anulável.

    A lei 9.099, dos Juizados expressamente diz em seu art. 10 o seguinte.

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    Além disso, como no caso do MS a Jurisprudência não admite litisconsórcio assistencial.

  • Vamos analisar item por item?

    I. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

    CORRETA. Veja:

    Art. 119, Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

    II. Na assistência simples, sendo revel o assistido, o assistente será considerado revel também.

    INCORRETA. O assistente será considerado seu substituto processual, ou seja, assumirá a posição do assistido no processo e defenderá os interesses deste em seu nome.

    Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

    III. Assistência simples obsta que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou renuncie ao direito sobre o que se funda a ação.

    INCORRETA. Pelo contrário: o assistente trabalha no processo como auxiliar da parte; por isso, a sua participação não impede que o assistido decida por um fim no processo, seja desistindo, seja reconhecendo o direito ou fazendo um acordo com a parte contrária.

    Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos

    IV. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.

    CORRETA. O juiz não precisa “congelar” o curso do processo para decidir se há interesse jurídico (ou não) no ingresso do assistente no processo.

    Art. 120. Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.

    Parágrafo único. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.

    Afirmativas corretas: I e IV (a)

    Resposta: A

  • Com relação à Assistência, é correto afirmar que:

    -A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

    -Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 119, Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

    II - ERRADO: Art. 121, Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

    III - ERRADO: Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

    IV - CERTO: Art. 120, Parágrafo único. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.