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ID
2827315
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: No processo “X”, o perito judicial prestou informações inverídicas que acabaram comprometendo a instrução processual e o deslinde da controvérsia. Considerando que o perito agiu com culpa, não possuindo a intenção deliberada de prestar as informações inverídicas, de acordo com o Código de Processo Civil, o perito responderá pelos prejuízos que causar à parte

Alternativas
Comentários
  • CPC

     

    Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.

  • Pesada a punição para todos os auxiliares de justiça, basta agir com culpa( ou dolo )que vai haver punição, diferente do que ocorre com os promotores e juízes que vão responder só por dolo ou fraude.

  • LETRA C

  • Resuminho sobre o perito:

    O perito (que será nomeado entre os profissionais habilitados) assistirá o juiz quando a prova depender de conhecimento científico ou técnico.

    Na localidade em que não houver perito cadastrado, a nomeação será livre pelo juiz e deverá recair sobre profissional que comprove seus conhecimentos para a perícia.

    O perito deve cumprir o ofício no prazo assinado pelo juiz, mas, pode se escusar do encargo, alegando motivo legítimo.

    Essa escusa será apresentada em 15 dias a partir da intimação, da suspeição ou impedimento, sob pena de renúncia ao direito de alega-la.

    O perito que prestar informações falsas por dolo ou culpa responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficando inabilitado para atuar em outras perícias por 2 a 5 anos, independentemente das demais sanções previstas em lei. Ainda, o juiz deverá comunicar o fato ao órgão de classe para adoção das medidas cabíveis.

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  • Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.

  • Força aí, perito.

  • GABARITO: LETRA C

    Prazo: 2-5 anos

    Dolo ou culpa

    Independentemente das demais sanções previstas em lei

    Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.

  • PERITO

    DOLO OU CULPA

    -prejuízos que causa à parte

    -inabilitado para atuar em outras perícias de 2 a 5 anos

    -independente das demais sanções

  • Escrivão, Oficial de justiça, Chefe de secretaria, perito, tradutor/intérprete, depositário/administrador, conciliador/mediador —> dolo ou CULPA. Juiz, MP, Def Pub, Adv Pub —> dolo ou FRAUDE.
  • C) e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 a 5anos, independentemente das demais sanções previstas em lei. (CERTA)

    Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 a 5 anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.

  • Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.

  • toda vez que vejo essa questão só consigo pensar em uma coisa: FORÇA AO ÍCONE

  • DOLO OU FRAUDE:

    -Juiz

    -Ministério Público

    -Advogado Público

    -Defensoria Pública

    DOLO OU CULPA:

    -Escrivão

    -Chefe de Secretaria

    -Oficial de Justiça

    -Perito

    -Depositário/Administrador

    -Intérpretes

    -Conciliadores e Mediadores Judiciais.

  • Alternativa C) fundamento no artigo 158 NCPC:

    O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.

  • GABARITO: C

    Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.

  • Gabarito: C

    Nos termos do art. 158 do NCPC:  Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis. 

    Bons Estudos!

  • CONTINUEM A ESTUDAR, CONTINUEM A ESTUDAR (na voz da dory)

  • Apenas com a finalidade de aprendizado da matéria, criei uma historinha e um mnemônico para me ajudar nos estudos.

    Compartilho com vocês, espero que gostem!

    Quando penso em dolo, já sei que foi realizado de forma intencional.

    Quando penso em fraude, também sei que foi intencional, pois é necessário conhecer os meios para se fraudar algo.

    Portanto, o que estes auxiliares diriam por ter feito coisas erradas? o que gritariam? MIAJUDE!!! (Errado e tudo junto,de propósito) são auxiliares da justiça de "alto escalão, alguns representam pessoas ( físicas ou jurídicas), o juíz representa o Estado..." então, por conta dessa responsabilidade deveriam ter conhecimento dos atos realizados, agora têm que arcar com as consequências, por isso: me ajude.

    *MI*nistério Público

    *A*dvogado Público

    *Ju*íz

    *De*fensoria Pública

    Os que sobrarem sabemos que pode ser por dolo ou culpa:

    Aqui eu apenas sei quem são, mas não decoro porque os mais importantes eu vejo que são os que estão acima, lembrando que vale a pena ter o conhecimento de quem são por dolo e culpa:

    *Escrivão

    *Oficial de Justiça

    *Chefe de secretaria

    ( esses 3 primeiros estão no título da Seção I do Capítulo III do CPC - Lembre-se dos 3 juntos no art. 155, II CPC - dolo OU culpa )

    *Perito (Ele merece atenção, tem um capítulo só dele na Seção II do CPC - art. 158 CPC- Dolo OU culpa)

    *Depositário/ Administrador (Também tem um capítulo só dele na Seção III - art. 161 do CPC - Dolo OU culpa - atenção para o parágrafo único!)

    *Interpretes ou TRADUTOR

    *Conciliadores e mediadores (art. 173, I CPC)

    "É por meio da exaustão que se conquista a aprovação!"

    Fé em Deus e Avante!

  • Sem stress ou decoreba.

    Quem são os Deuses ou semideuses no mundo do direito brasileiro? Sim.... Os Juízes, Procuradores, Parquets e Defensores.

    Se são Deuses, eles nunca tem culpa, pois a cagada precisa ser intencional, por isso temos só o DOLO e a FRAUDE.

    Quem é ralé? SIm… Todo o resto (leia-se resto mesmo).

    Normalmente essa galera é sempre culpada pelas bagadas, por isso há CULPA para eles. Além de também serem safadinhos em alguns atos, agindo com o DOLO

  • GABARITO. LETRA C ( para os não assinantes)

    Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.

  • Art. 158 O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 a 5 anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.

  • Considere a seguinte situação hipotética: No processo “X”, o perito judicial prestou informações inverídicas que acabaram comprometendo a instrução processual e o deslinde da controvérsia. Considerando que o perito agiu com culpa, não possuindo a intenção deliberada de prestar as informações inverídicas, de acordo com o Código de Processo Civil, o perito responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de dois a cinco anos, independentemente das demais sanções previstas em lei.

  • Não cai para escrevente TJSP

  • GABARITO: C

    Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.

  • QUEM É O ANIMAL QUE FICA ENCHENDO DE QUESTÃO QUE NÃO CAI NO TJSP?

  •  

    Responsabilização prevista:

    Juiz

    no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

     

    Promotor e defensor

    com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    Membro da advocacia pública

    O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

    O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

     

    O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

     

    Perito:

    O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis

  • Gabarito letra "C"

    Art. 158, CPC. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 02 a 05 anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.