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ID
2827333
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O depósito do seu montante integral e a concessão de medida liminar em mandado de segurança são hipóteses de

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.

     

     

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;            (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    

      VI – o parcelamento.               (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  

      Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • Súmula 112 STJ: O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.

  • GABARITO: B

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    II - o depósito do seu montante integral;  

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

  • GABARITO B

    Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: MORDE RECOPA

    MORatória;

    DEpósito do seu montante integral;

    REclamações e os REcursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    COncessão de medida liminar em mandado de segurança.

    COncessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;         

    PArcelamento.

  • É citado na referida questão dois aspectos para suspensão de crédito tributário:

    M O R D E R L I M P A R

    Moratória

    Depósito do montante integral

    Liminar concedida em ação judicial e mandato de segurança (duas liminares nesse sentido)

    Parcelamento da dívida ( tributo)

    Basta lembrar disso que vocês vão acertar!

    Letra B

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

    I - moratória;

     

    II - o depósito do seu montante integral;

     

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

     

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

     

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;      

     

    VI – o parcelamento.    

  • Gabarito: B

    CTN

    Artigo 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;          

    VI – o parcelamento.          

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.

    Mnemônico: MORECOPADE

    IMPORTANTE: Súmula 112 STJ: O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.

    Vai dar certo!

  • SUSPENDEM A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    DEMORE LIMPAR

    DE = DEpósito do seu montante integral;

    MO = MOratória

    RE = REclamações e REcursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    LIM = LIMinar em mandado de segurança e em outras espécies de ação judicial;

    PAR = PARcelamento.

  • B sem dúvidas!

  • Macete: MODERECOPA

  • O depósito do seu montante integral e a concessão de medida liminar em mandado de segurança são hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário – nos termos do artigo 151, II e IV do CTN.

    CTN. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           II - o depósito do seu montante integral;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    Portanto, gabarito letra “B”.

    GABARITO: B