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ASSERTIVA "I":
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
ASSERTIVA "II":
Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
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III e IV:
Art. 177. CTN. Salvo disposiçao de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
I- às taxas e contribuições de melhoria;
II - aos tributos intituídos posteriormente a sua concessão
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Assertiva I - correta
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
Assertiva II - correta
Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e
requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Assertivas III e IV - erradas
Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
I - às taxas e às contribuições de melhoria;
II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
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Gabarito: E)
I. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente - Art. 175, parágrafo único;
II. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração - Art. 176, caput;
III. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria - Art. 177, caput;
IV. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão - Art. 177, II;
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Letra (e)
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Súmula 544 STF - Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.
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Gab E
Art. 177 CTN
Regra: Isenção NÃO é extensiva às taxas nem aos tributos instituídos posteriormente a sua concessão
Salvo: disposição de lei em contrário
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Gabarito E
art 175 ao 177
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Alternativas III e IV = erradas
Gabarito: E
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Salvo disposição legal em contrário, a isenção não é extensiva às contribuições de melhoria, às taxas e aos tributos instituídos em momento superveniente.
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Vamos à análise dos itens.
I. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente. CORRETO
Item correto nos termos do parágrafo único do artigo 175 do CTN.
CTN. Art. 175
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
II. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração. CORRETO
Item correto nos termos do parágrafo único do artigo 176 do CTN.
CTN. Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
III. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria. INCORRETO
Item errado. Veja o art.177, I do CTN.
Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
I - às taxas e às contribuições de melhoria;
II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
IV. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção é extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão. INCORRETO
Item errado. Veja o art.177, II do CTN.
Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
I - às taxas e às contribuições de melhoria;
II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
Itens corretos I e II. Alternativa correta letra “E”.
Resposta: E
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I. CERTA. De fato, a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
II. CERTA. De fato, a isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
III. ERRADA. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria.
IV. ERRADA. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
Resposta: Letra E