SóProvas


ID
2827348
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, as pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado, sendo pessoas jurídicas de direito público interno

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.

     

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;         (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios

    III - os Municípios

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei

     

    Gabarito: D

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • DIREITO PÚBLICO EXTERNO: República Federativa do Brasil


    DIREITO PÚBLICO INTERNO: União, Estados, DF, Municípios, Territórios, Autarquias, Associações Públicas e demais entidades de caráter público criada por lei.


    Fundamentação: Artigos, 41 e 42 do CC

  • chega de balela vou manda mais um BISU sei que não e didático mais o importante e marca o X no lugar certo

    se gostou marque um gostei.

    BISU: MUDETAA

  • GABARITO: LETRA D


    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;          

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.


    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

  • LETRA A - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios; as autarquias, com exceção das associações públicas, e as demais entidades de caráter público criadas por lei. ERRADA (ART 41 - CC) LETRA B - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as associações, as sociedades, as fundações e as organizações religiosas. ERRADA (ART 44 - CC) LETRA C -as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada, apenas. ERRADA (ART 44 - CC) LETRA D - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias, inclusive as associações públicas e as demais entidades de caráter público criadas por lei. CORRETA ( ART 41, I,II,III, IV e V - CC) LETRA E- a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as organizações religiosas, os partidos políticos e as demais entidades de caráter público criadas por lei. ERRADA (ART 44 - CC)


  • ESSE COMANDO É DMS

  • O Código Civil estabelece que as pessoas jurídicas podem ser de direito público - interno ou externo, ou privado (art. 40).

    Assim, em seu art. 41, estão previstas quem são as pessoas de direito público interno:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    I - a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios;
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código".

    Assim, nota-se que a alternativa verdadeira é a "d", única que enumera corretamente os incisos do artigo acima colacionado.

    Gabarito do professor: alternativa "d".
  • as pessoas jurídicas de direito público terão que seguir as regras de direito público

    exemplo:

    custeio previsto na LOA

    elaboração de contabilidade pública

    tem que haver previsão orçamentária para todos os gastos

    vai contratar servidor - tem que fazer concurso

    vai contratar terceiro - tem que licitar

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

     

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

  • GABARITO: D

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

  • C.C - Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.