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ID
2827363
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma determinada indústria siderúrgica, responsável pela fabricação e tratamento de aço e ferro fundidos, situa-se na cidade de São Paulo, próxima a residências, escolas e hospitais. Ocorre que os ruídos por ela provocados excederam, em muito, o nível do legalmente admitido, razão pela qual a empresa foi intimada administrativamente a adotar medidas para reduzir os ruídos perturbadores da coletividade. No entanto, mostrou-se inflexível, recusando-se a atender as intimações administrativas. No caso narrado, a Administração pública

Alternativas
Comentários
  • Letra:A

    poderá fechar o estabelecimento industrial por meio do exercício do poder de polícia, dada a urgência para a defesa da coletividadade. 



    é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público.

  • Resposta: Letra A


    O poder de polícia decorre da supremacia do interesse público sobre o privado, é aplicado a todos os particulares, sem precisar demonstrar um vinculo de natureza especial.

    Para a busca do bem estar da sociedade, o estado pode definir contornos ao exercício do direito de propriedade, criando restrições e adequações, é a restrição do exercício de garantias privadas em razão da busca do interesse coletivo.


    DEUS É FIEL!


  • Aparentemente, trata-se de um caso de autoexecutoriedade do poder de polícia.



  • (A) poderá fechar o estabelecimento industrial por meio do exercício do poder de polícia, dada a urgência para a defesa da coletividadade. GABARITO


    (B) somente poderá fechar o estabelecimento industrial por meio do exercício do poder de polícia, se houver lei expressamente autorizando tal procedimento. 


    Com base no atributo da autoexecutoriedade. Previsão legal ou situações execpcionais , de modo a evitar um maior prejuízo ao interesse público.


    (C) poderá fechar o estabelecimento industrial por meio do exercício do poder de polícia, no entanto, deverá remeter-se previamente ao Judiciário para obter decisão judicial que autorize a medida. ERRADO


    Não precisa do Judiciário, o poder de polícia pode condicionar, restringir o uso de bens e atividades em benefício da coletividade.


    (D) poderá fechar o estabelecimento industrial por meio do exercício do poder de polícia, ressaltando-se que todas as medidas de polícia administrativa apresentam a característica da autoexecutoriedade. ERRADO


    Nem todas características, são os atributos do poder de polícia: Discricionariedade, Autoexecutoriedade e Coercibilidade.


    (E) não poderá, em qualquer hipótese, fechar o estabelecimento industrial por meio do exercício do poder de polícia, sob pena de grave ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa.


    Pode fechar sim, porque o poder de polícia é dotado de autoexecutoriedade e permite que o administrador ao praticar o ato, execute diretamente suas decisões sem necessitar de confirmação ou auxílio do Judiciário.


  • fiquei em dúvida da letra b, pois mesmo agindo dentro da discricionariedade ela está restrita a lei, é legalidade em sentido restrito, o agente só deve agir de acordo com a lei.

  • Cansei de procurar fundamentação jurídica para o "fechamento", que suponho ser a suspensão das atividades da empresa. Mas seria total ou parcial. Se total, creio que não haveria razoabilidade, tampouco proporcionalidade. Quanto à existência de urgência, também não encontrei julgado definindo a hipótese que, com a devida venia, não transparece ictu oculi da mera alegação de incômodo por poluição sonora. Se alguém encontrar, por favor, indicar.

    Art. 72, Lei 9605/98. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

    I - advertência;

    II - multa simples;

    III - multa diária;

    IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

    V - destruição ou inutilização do produto;

    VI - suspensão de venda e fabricação do produto;

    VII - embargo de obra ou atividade;

    VIII - demolição de obra;

    IX - suspensão parcial ou total de atividades;

    X – (VETADO)

    XI - restritiva de direitos.

    § 1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.

    § 2º A advertência será aplicada pela inobservância das disposições desta Lei e da legislação em vigor, ou de preceitos regulamentares, sem prejuízo das demais sanções previstas neste artigo.

    § 3º A multa simples será aplicada sempre que o agente, por negligência ou dolo:

    I - advertido por irregularidades que tenham sido praticadas, deixar de saná-las, no prazo assinalado por órgão competente do SISNAMA ou pela Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha;

    II - opuser embaraço à fiscalização dos órgãos do SISNAMA ou da Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha.

    § 4° A multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

    § 5º A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo.

    § 6º A apreensão e destruição referidas nos incisos IV e V do caput obedecerão ao disposto no art. 25 desta Lei.

    § 7º As sanções indicadas nos incisos VI a IX do caput serão aplicadas quando o produto, a obra, a atividade ou o estabelecimento não estiverem obedecendo às prescrições legais ou regulamentares.

    § 8º As sanções restritivas de direito são:

    I - suspensão de registro, licença ou autorização;

    II - cancelamento de registro, licença ou autorização;

    III - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;

    IV - perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

    V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.

  • Lembrando que em Alguns ciclos o poder de polícia não pode sofrer delegação:


    A) ordem de polícia: é o preceito legal básico que dá validade à limitação prevista, para que não se pratique ato que lesionará o interesse público ou para que não deixe de fazer algo que evitará a lesão ao interesse público. 

    b) consentimento de polícia: é o ato administrativo que confere anuência ao exercício de atividade ou ao uso de propriedade e somente existe se for a segunda espécie de ordem de polícia ("preceito negativo com reserva de consentimento"); (Delegável)

    c) fiscalização de polícia: é a verificação se as ordens de polícia estão sendo cumpridas (se não está sendo exercida uma atividade vedada ou se uma atividade consentida está sendo executada dentro dos limites estabelecidos);

    (Delegável)

    D) sanção de polícia: é a fase em que, verificada afronta à ordem de polícia, é aplicada a pena de polícia (ex. Demolição de edificações, apreensão de mercadoria, guinchamento de veículo)[2].


    https://josemarionunes.jusbrasil.com.br/artigos/225646854/voce-sabe-o-que-e-ciclo-de-policia


    #Nãodesista!

  • Em razão da autoexecutoriedade, a administração não possui, em regra, interesse na propositura de demandas judiciais, uma vez que poderá implementar a sua vontade com as suas próprias forças. Em casos excepcionais, comprovada a impossibilidade concreta, poderia a administração se valer da via jurisdicional. A autoexecutoriedade é, em regra, autorizada expressa ou implicitamente pelo ordenamento jurídico, salvo casos excepcionais. Assim, não precisaria existir uma lei dizendo que o poder público poderá, por si, interditar uma fábrica em razão de poluição, pois já cabe à administração zelar pelos administrados, pelo meio ambiente etc. Além do mais, os entes possuem seus próprios códigos locais (posturas municipais). A questão, no caso, apenas queria examinar o candidato sobre o conhecimento da autoexecutoriedade no poder de polícia, nada além disso.


    G: A

  • Com todo respeito aos colegas, penso que o gabarito dado pela banca está equivocado. Em que pese a atuação da Administração Pública, no exercício do Poder de Polícia, em regra, ser discricionário, proveniente do princípio da predominância do interesse público, a doutrina assevera que essa discricionariedade é limitada à lei, sob pena de o agente público incorrer em atuação arbitrária, configurando abuso de poder.


    Com efeito, entendo que uma sanção específica de fechamento da indústria em virtude de ruídos que perturbam a coletividade deve ser aplicada por procedimento previsto expressamente em lei. Ex: uma lei ambiental. Nesse sentido, a alternativa "B" expressamente se refere ao procedimento de aplicação da sanção de fechamento como condicionado à previsão legal. A questão não condiciona o exercício DIRETO do poder de polícia à lei. Ela condiciona a aplicação da sanção à previsão da mesma na lei.


    Portanto, entendo que a alternativa certa deveria ser a letra "B".




  • Os atos administrativos, para que sejam autoexecutórios, dependem de previsão de lei OU DE SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. No caso, o Poder de Polícia ensejou a prática de um ato administrativo autoexecutório, porque o enunciado da questão traz uma situação de clara urgência (ruídos afetando hospitais, escolas...).


    Assim, a fábrica poderá se defender, mas esse contraditório será diferido, em processo administrativo ou judicial.

  • TAMBÉM FICARIA NA DÚVIDA ENTRE "A" E "B", INCLUSIVE ERREI A QUESTÃO. KKKKKKK

    PORÉM, POR MEIO DOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS, TENTANDO ENTENDER A ASSERTIVA, VEJO QUE O ERRO DA LETRA "B" PODE SER A PALAVRA "SOMENTE". POR QUE?


    BEM, O ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE SE MANIFESTA EM DUAS SITUAÇÕES:

    1) URGÊNCIA; e

    2) PREVISÃO LEGAL.


    COM ISSO, O "SOMENTE" MITIGOU O LASTRO DE SITUAÇÕES QUE OS ATOS POSSUIDORES DO ATRIBUTO DA EXECUTORIEDADE PODEM SE MANIFESTAR.

  • Achei a questão mal redigida e passível de anulação. A depender da interpretação dada, as alternativas "A" e "C" podem ser consideradas corretas. A alternativa "B" considero estar errada pelo uso da expressão "somente", e ignora a autoexecutoriedade do poder de polícia.

    Acredito que o grande erro da questão foi ter usado o termo "fechar" (que passa uma ideia de definitividade) ao invés de "embargar" (que passa a ideia de temporariedade para readequação).

    Acertei a questão por ter levado em consideração que se tem um ruído muito alto (que ultrapassa muito os padrões permitidos) próximos a residências, escolas e hospitais e há uma injusta e ilegal (lembre-se que o enunciado diz "os ruídos por ela provocados excederam, em muito, o nível do legalmente admitido") resistência por parte da siderúrgica em se adequar na redução dos ruídos, então, há um urgente interesse coletivo na cessação dos ruídos, que não pode esperar o tempo do Judiciário de apreciar a demanda.

    Assim, a Administração Pública pode embargar a obra de acordo com o poder de polícia para reduzir a poluição sonora (Art. 72, VII, Lei nº 9.605/1998, citada pelo colega "the time is ending" em outro comentário).


    Vale lembrar que o Código Tributário Nacional traz uma definição do poder de polícia que se adequa ao enunciado da questão (proteger a tranquilidade pública):

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • Alguém pode explicar o erro da alternativa D por favor.

  • Nayara,


    a Autoexecutoriedade não está presente em todas os atos do Poder de Polícia. Necessita de Lei prévia ou que se trate de medida urgente.

  • EXECUTORIEDADE


    Segundo Di Pietro, é a faculdade que tem a administração pública de compelir materialmente o administrado, usando meios diretos de coação e executando a medida de forma direta e imediata. Só será possível quando EXPRESSAMENTE PREVISTA EM LEI ou em se tratando de MEDIDA DE URGÊNCIA, AINDA QUE SEM PREVISÃO LEGAL.

    O erro da letra b) está na palavra "somente", já que a autoexecutoriedade também pode se manifestar em situações de urgência, ainda que sem previsão legal. O enunciado deixa claro que os ruídos estavam muito acima do nível permitido. A letra a) está, portanto, mais certa, pois usa o termo "poderá". São duas circunstâncias possíveis, conforme dito acima.

    Quanto ao princípio da legalidade estrita ou administrativa, muito bem lembrado em um dos comentários, devemos lembrar que ele comporta exceções, tais como: medidas provisórias, estado de defesa e estado de sítio, e situações excepcionais nasquais o poder Executivo pode agir diretamente, impondo restrições aos indivíduos, sem necessidade de lei.

  • A autoexecutoriedade não é uma regra, sendo exercida fundamentalmente ora quando presente uma lei autorizativa, ora quando a providencia material a ser tomada seja urgente.

  • Sobre a letra D, para a cobrança de multas é necessária a via judicial, logo, apresenta-se como exceção à regra da autoexecutoriedade. Não é exemplo da questão, porém a assertiva diz que "todas as medidas de polícia administrativa apresentam a característica da autoexecutoriedade", consequentemente, ela exclui a possibilidade de exceções à regra, invalidando-a.

  • GABARITO: A


    Nem todas as medidas de policia são dotadas de autoexecutoriedade, uma vez que, em determinadas situações, a administração depende de ordem judicial prévia para a implementação do ato, por exemplo, a cobrança de multas.

  • Gabarito: A


    O Poder de polícia possui os atributos da Autoexecutoriedade, Coercibilidade e Discricionariedade.


    A Autoexecutoriedade será exercida quando houver Previsão Legal OU, mesmo quando não houver previsão legal, em casos de Urgência.

  • Eu acertei a questão, mas qual o erro da letra D?

  • Embora haja controvérsia, a doutrina majoritária afirma que a executoriedade depende de previsão legal OU do caráter emergencial da situação concreta (URGÊNCIA). Nesse sentido: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello, José dos Santos Carvalho Filho; Marçal Justen Filho e Diógenes Gasparini.

  • Qual o erro da letra D?

  • O erro da assertiva d está em dizer que TODAS as medidas administrativas possuem o atributo da autoexecutoriedade.

  • Apesar de a autoexecutariedade ser elecanda como atributo do Poder de policia, ela so existirá se estiver expressamente prevista em lei ou se a urgência da situação determinar que autoexecutar suas decisões é a única forma de a Administração satisfazer o interesse público.

    No caso em tela, tal medida foi adota, devido a urgência da situação, assim defendendo a Supremacia do interesse público sobre o privado.

     

    FONTE: Direito Admnistrativo  Fernando Ferreira e Ronny Charles

  • ERRO DA D)

    Nem todas as medidas de polícia são autoexecutórias. A aplicação de multa, por exemplo, é dada para o poder de polícia. Entretanto, a sua cobrança não é autoexecutória!

  • FIQUEI COM DÚVIDA ENTRE A E B, PORÉM APESAR DOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS, ACREDITO QUE A B É A MAIS CERTA, TENDO EM VISTA QUE O PODER DE POLÍCIA SOFRE RESTRIÇÕES DE ACORDO COM A LEI, JUSTAMENTE PRA NÃO OCORRER ABUSOS POR PARTE DA ADM.

  • ESSA LETRA D FOI PARA ESCORREGAR, CUIDADO ATRIBUTO NÃO É CARACTERÍSTICA

    GABARITO B

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • A questão é bem interessante. De cara marquei a alternativa "b)". Mas basta uma simples releitura do enunciado e a ajuda dos comentários dos colegas para entender que o gabarito é a alternativa "a)" e que não há qualquer equívoco.

    Os problemas causados pela empresa têm refletido de forma negativa à hospitais e escolas, ou seja, são situações delicadas, envolvendo saúde e educação por má conduta de um particular. A intenção da questão é saber se o candidato tinha conhecimento não apenas da legalidade do poder de polícia, mas também da urgência, o que torna a alternativa "b)" incorreta, pois trata somente de previsão legal.

    Outrossim, se a questão tratasse de forma diferente, por exemplo, no caso do ilícito da empresa afetar apenas particulares, residências no caso, talvez a urgência não estivesse gritante. Enfim, a questão é excelente, tanto para o conhecimento do poder de polícia quanto para a interpretação do candidato.

  • O erro da D é falar que todas as medidas têm autoexecutoridade.

    Ex: Multa. A cobrança da multa não requer autoexecutoridade. Não se força o particular a pagar a multa.

  • b - errada, pois o atributo da autoexecutoriedade do poder de polícia decorre de lei (a lei pode prever aquele ato como autoexecutável) ou decore de situação de urgência.

    c - errada, pois pelo atributo da autoexecutoriedade a Adm. Pública não precisa de autorização judicial para agir.

    d - errada, pois nem todo ato do poder de polícia goza desse atributo da autoexecutoriedade, uma vez que a autoexecutoriedade decorre de lei (a lei pode prever aquele ato como autoexecutável) ou decore de situação de urgência, se for um desses casos não há o atributo da autoexecutoriedade.

    e - errada, pois pela autoexecutoriedade poderá sim fechar o estabelecimento.

    Por exclusão, letra a.

    Fonte: Aulas do professor Matheus Caravalho.

  • Sobre a B:

    O atributo da autoexecutoriedade, no seu viés de executoriedade (execução direta) apenas se mostra possível quando houver autorização legal OU na hipótese de urgência. A letra B foi restritiva, por isso errada.

  • gente, FCC adota a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.. e essa autora admite o uso do poder de polícia, SEM PREVISÃO EM LEI, desde que se trate de situação urgente, para assegurar a segurança da coletividade.

    Vi essa informação no livro de MAVP pg 308, Direito Administrativo Descomplicado, 26ª edição.

  • gab item a)

    AUTOEXECUTORIEDADE:

    Consiste na faculdade da Administração de decidir e de executar DIRETAMENTE sua decisão por seus próprios meios, SEM intervenção do Poder Judiciário.

    Até aqui está ok? Vamos seguir.

    Esse atributo NÃO É INERENTE a todas as medidas de polícia, DEVENDO A LEI PREVER A SUA EXECUÇÃO OOOOOOU que A URGÊNCIA DO CASO LHE IMPONHA.

    Como assim " a urgência do caso"?

    Exemplo: Se estivermos tratando de um fiscal sanitário que não tenha recebido do legislador competência para apreender mercadorias, ele poderá, SIM, apreendê-las SE constatar que os produtos se encontrarem impróprios para o consumo humano, sendo essa a única forma para proteger a coletividade. Há uma e presunção legal ficta para tanto. Ele não vai esperar que o legislador elabore uma lei, sendo que há milhares de vidas que podem ser atingidas e destruídas.

    OBS: Caso o particular sinta que algum direito seu foi violado, poderá adicionar as vias judiciais para analisar a legalidade do ato..

    FONTE: situação adaptada do livro DIREITO ADMINISTRATIVO, de FERNANDO FERREIRA BALTAZAR NETO e RONNY CHARLES LOPES DE TORRES.

  • gabarito errado, infelizmente. Se a sanção não está prevista em LEI a administração não pode atuar, eventualmente o que pode ocorrer é uso do poder discricionário para interpretar e aplicar a lei à conduta do particular, mas a SANÇÃO de "fechar o estabelecimento" deve estar prevista em lei.

  • Analisemos cada opção lançada pela Banca, à procura da correta:

    a) Certo:

    A doutrina é firme em aduzir que a autoexecutoriedade existe quando a lei a estabelecer, ou ainda em situações emergenciais, que reclamem pronta atuação administrativa, como seria o caso aqui descrito pela Banca. Acerca da possibilidade de a autoexecutoriedade derivar de cenários urgentes, confira-se a posição externada por Maria Sylvia Di Pietro:

    "No Direito Administrativo, a autoexecutoriedade não existe, também, em todos os atos administrativos; ela só é possível:

    1. quando expressamente prevista em lei.

    (...)

    2. quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público; isso acontece no âmbito da polícia administrativa, podendo-se citar, como exemplo, a demolição de prédio que ameaça ruir, o internamento de pessoa com doença contagiosa, a dissolução de reunião que ponha em risco a segurança de pessoas e coisas."

    Desta forma, considerando a urgência em proteger a coletividade, está correto aduzir que a Administração poderia, sim, proceder ao fechamento compulsória da indústria referida pela Banca.

    b) Errado:

    O erro aqui reside em condicionar a existência de autoexecutoriedade administrativa apenas se houver lei expressamente a contemplando, o que, como visto acima, não é o que a doutrina ensina. Em situações que demandem pronta atuação, a Administração também pode se valer de medidas autoexecutórias. Refira-se que isto não viola o princípio da legalidade, quando tomado em sua acepção mais ampla, que não se limita à existência de letra fria de lei, mas sim ao ordenamento como um todo.

    c) Errado:

    Conforme sustentado no item A, a providência de que aqui se cuida é autoexecutória, independendo, portanto, de intervenção jurisdicional.

    d) Errado:

    A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos praticados no exercício do poder de polícia. Por exemplo, a cobrança de multas que não sejam pagas no vencimento não é dotada de tal atributo, devendo ser manejada pela via judicial cabível (execução fiscal).

    e) Errado:

    O fechamento de indústria que desrespeita normas regulamentares de sua atividade empresarial constitui medida cabível, sem prejuízo da instauração de regular processo administrativo, no bojo do qual assegure-se ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 208.

  • Não vislumbro urgência nesse caso. Urgência é um prédio caindo, por exemplo.