-
GABARITO D
Lei 8.666/93
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando em obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
§1o Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
Art. 75. Salvo disposições em contrário constantes do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.
-
Termo circunstanciado é mais elaborado do que um recibo, por isso aplicado às obras de grande vulto.
(decorei assim)
-
Gabarito D
Não tinha lido ainda essa parte da lei, mas, dessa vez, o raciocínio deu certo!
"Se alguém precisa testes técnicos de qualidade, provavelmente quem tem mais condições é a empresa contratada, que tem a estrutura necessária e o conhecimento técnico da área de atuação. Se a ADM PUBLICA fizer isso, deve ser exceção. OK.
Agora sobram a C e a D. Recibo ou termo circunstanciado.... recibo é muito simples, esse termo circunstanciado deve ser um negócio mais arrojado. Pra grande vulto, deve ser ele!"
Se o legislador tb pensou assim eu n sei, mas vai servir para lembrar.
Avante.
-
Recebimento do objeto:
Provisoriamente, mediante termo circunstanciado: 15 dias, pelo responsável pelo acompanhamento.
Definitivamente: máx. 90 dias, por servidor ou comissão.
Hipóteses em que pode ser dispensado o recebimento provisório:
· Gêneros perecíveis e alimentos (comprados com base no preço do dia);
· Serviços profissionais;
· Obras ou serviços até o valor de 80 mil reais.
-
LEI 8666/93 LICITAÇÃO - CONTRATOS ADMINISTRATIVOS : EXECUÇÃO DE CONTRATO
ALTERNATIVA CORRETA LETRA D
ART 73. § 1° NOS CASOS DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE GRANDE VULTO, O RECEBIMENTO FAR-SE-Á MEDIANTE TERMO CIRCUNSTANCIADO E, NOS DEMAIS, MEDIANTE RECIBO.
ART 75. SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO CONSTANTES DO EDITAL, DO CONVITE OU DE ATO NORMATIVO, OS ENSAIOS, TESTES E DEMAIS PROVAS EXIGIDOS POR NORMAS TÉCNICAS OFICIAIS PARA A BOA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO CORREM POR CONTA DO CONTRATADO
-
LETRA D
Compras ou de locação de equipamento
· Regra: mediante recibo
· Exceção: “equipamentos de grande vulto” que dependerão termo circunstanciado
Obras e serviços
· Regra: termo circunstanciado
-
GABARITO LETRA D
d) termo circunstanciado e os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta da empresa contratada, salvo disposições em contrário.
Comentário: Apesar dos colegas já terem feito boas considerações, quero compartilhar a linha de raciocínio que me ajuda a resolver esse ponto um pouco desconhecido da lei.
Locação de Equipamentos e Compras:
Regra ---> Mediante Recibo
Exceção ---> Mediante Termo Circunstanciado
Aqui o Raciocínio é o seguinte: Lembrar que as COMPRAS, naqueles casos de licitação dispensável, têm valores menores do que as OBRAS, por serem menos complexas. Isso ajuda a lembrar que as Compras são mais simples, logo seu recebimento é feito por meio de RECIBO (mais simples), apesar da exceção.
Obras e Serviços
Regra ---> Termo Circunstanciado, tanto definitivamente quanto provisoriamente
Completando o Raciocínio, por se tratar de Obras (mais complexas), o recebimento é por TERMO CIRCUNSTANCIADO.
-
ALTERNATIVA CORRETA LETRA D
ART 73. § 1° NOS CASOS DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE GRANDE VULTO, O RECEBIMENTO FAR-SE-Á MEDIANTE TERMO CIRCUNSTANCIADO E, NOS DEMAIS, MEDIANTE RECIBO.
ART 75. SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO CONSTANTES DO EDITAL, DO CONVITE OU DE ATO NORMATIVO, OS ENSAIOS, TESTES E DEMAIS PROVAS EXIGIDOS POR NORMAS TÉCNICAS OFICIAIS PARA A BOA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO CORREM POR CONTA DO CONTRATADO
-
GABARITO LETRA D
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
§ 1o Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
ARTIGO 75. Salvo disposições em contrário constantes do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.
-
Para efeitos de comparação, segue o art. 140 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):
CAPÍTULO IX
DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
Art. 140. O objeto do contrato será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
II - em se tratando de compras:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
§ 1º O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
§ 2º O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§ 3º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato.
§ 4º Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado.
§ 5º Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto.
§ 6º Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias.
-
O exame da presente questão pressupõe o acionamento conjugado do art. 73, §1º e do art. 75 da Lei 8.666/93, que a seguir colaciono:
"Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
(...)
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do
material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e
conseqüente aceitação.
§ 1o Nos casos de aquisição de equipamentos de grande
vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante
recibo.
(...)
Art. 75. Salvo disposições em contrário constantes do edital, do
convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas
técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do
contratado."
Como daí se depreende, a uma, por se tratar de equipamentos de grande vulto, o recebimento deve se dar por meio de termo circunstanciado. Outrossim, com relação aos despesas derivadas de ensaios, testes e demais provadas exigidos por normas técnicas, devem correr por conta do particular contratado, a não ser que o edital disponha em contrário.
Assim sendo, a única opção que contempla, acertadamente, estas premissas teóricas corresponde à letra D.
Todas as demais divergem, em substância, das regras legais acima indicadas.
Gabarito do professor: D