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GABARITO: E
Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.
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pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independente das demais sanções penais em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.
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O CPC, art. 158, diz: "(...) demais sanções previstas em lei (...)", não está escrito sanções penais. Se a banca está cobrando letra da lei, deve fazê-lo com fidelidade, não acrescentando o que NãO está expresso!
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esse penais ai forçou amizade... Questão deveria ter sido anulada
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Acho que a banca se referiu à sanção penal como uma das demais sanções previstas legalmente. Foi uma forçada na barra, mas só pode ter sido isso. Na minha opinião, a questão deveria ter sido anulada.