GABARITO LETRA D.
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC PP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015
28. O perito é responsável pelo trabalho de sua equipe técnica, a qual compreende os auxiliares para execução do trabalho complementar do laudo pericial contábil e/ou parecer técnico-contábil.
29. Sempre que não for possível concluir o laudo pericial contábil no prazo fixado pelo juiz, deve o perito do juízo requerer a sua dilação antes de vencido aquele, apresentando os motivos que ensejaram a solicitação.
30.Na perícia extrajudicial, o perito deve estipular os prazos necessários para a execução dos trabalhos junto com a proposta de honorários e com a descrição dos serviços a executar.
31.A realização de diligências, durante a elaboração do laudo pericial, para busca de provas, quando necessária, deve ser comunicada às partes para ciência de seus assistentes.
vimos que o termo de diligência deve ser redigido pelo perito e ser apresentado diretamente ao perito-assistente, à parte, a seu procurador ou terceiro, por escrito e juntado ao laudo. Ainda, segundo a NBC PP 01, a realização de diligências, durante a elaboração do laudo pericial, para busca de provas, quando necessária, deve ser comunicada às partes para ciência de seus assistentes
Gabarito: Alternativa D