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ID
2827468
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Quando uma parte se recusar a atender ao que foi solicitado em termo de diligência ou surgir dificuldade impeditiva para a execução do trabalho pericial, em conformidade com a NBC TP 01 – Perícia Contábil, o perito do juízo DEVE:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A.

    NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC TP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 

    Execução 

    10. Mediante termo de diligência, o perito deve solicitar por escrito todos os documentos e informações relacionadas ao objeto da perícia, fixando o prazo para entrega. 

    11. A eventual recusa no atendimento a diligências solicitadas ou qualquer dificuldade na execução do trabalho pericial deve ser comunicada, com a devida comprovação ou justificativa, ao juízo, em se tratando de perícia judicial; ou à parte contratante, no caso de perícia extrajudicial. 

  • vimos que a eventual recusa no atendimento a diligências solicitadas ou qualquer dificuldade na execução do trabalho pericial deve ser comunicada, com a devida comprovação ou justificativa, ao juízo, em se tratando de perícia judicial; ou à parte contratante, no caso de perícia extrajudicial. Logo, o embaraço à ação do perito contábil deve ser reportado ao juízo (nos casos de perícia judicial) ou à parte contratante (no caso de perícia extrajudicial).

    Gabarito: Alternativa A

  • Caso ocorra a negativa da entrega dos elementos de prova formalmente requeridos, o

    perito deve se reportar diretamente a quem o nomeou, contratou ou indicou, narrando os fatos

    e solicitando as providências cabíveis.