NBC TG 20 (R2) – CUSTOS DE EMPRÉSTIMOS
22. A entidade deve cessar a capitalização dos custos de empréstimos quando substancialmente todas as atividades necessárias ao preparo do ativo qualificável para seu uso ou venda pretendida estiverem concluídas.
23. Um ativo normalmente está pronto para seu uso ou venda pretendida quando a construção física do ativo estiver finalizada, mesmo que trabalho administrativo de rotina possa ainda continuar. Se modificações menores, tal como a decoração da propriedade sob especificações do comprador ou do usuário, resumirem-se a tudo o que está faltando, isso é indicador de que substancialmente todas as atividades estão completas.
"O pretenso comprador exigiu que X fizesse modificações no imóvel para ser adaptado ao seu gosto, as quais se estenderam por mais 2 meses".
Portanto, não é modificação menor ou resumida!!! Assim, os juros dos 2 meses são despesas!!! A empresa X concluiu fisicamente um imóvel destinado a venda em 31/3/20XX.
Então, a data exigida pelo comprador não é considerada para capitalização dos juros como ativo qualificável.
GAB. D
A entidade deve cessar a capitalização dos custos de empréstimos quando substancialmente todas as atividades necessárias ao preparo do ativo qualificável para seu uso ou venda pretendidos estiverem concluídas.
Um ativo normalmente está pronto para seu uso ou venda pretendidos quando a construção física do ativo estiver finalizada, mesmo que trabalho administrativo de rotina possa ainda continuar. Se modificações menores, tal como a decoração da propriedade sob especificações do comprador ou do usuário, resumirem-se a tudo o que está faltando, isso é indicador de que substancialmente todas as atividades estão completas.
Sendo assim, a capitalização dos juros deve cessar no mês em que o imóvel ficou fisicamente concluído, antes das adaptações adicionais solicitadas.
Com isso, correta a alternativa D.