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ID
2827531
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A empresa X concluiu fisicamente um imóvel destinado a venda em 31/3/20XX. O pretenso comprador exigiu que X fizesse modificações no imóvel para ser adaptado ao seu gosto, as quais se estenderam por mais dois meses. A empresa X construiu o imóvel com dinheiro de empréstimo que tinha um custo financeiro de R$2.000,00 ao mês. O contador cessou a capitalização dos juros do empréstimo em 31/3/20XX, mas os sócios discordaram e exigiram que a capitalização dos juros fosse feita até o mês em que as adaptações do imóvel foram concluídas. Como o contador não mudou a sua opinião técnica para o registro contábil, um perito contábil foi contratado para dirimir a dúvida, por meio da emissão de um parecer técnico-contábil. Assinale a opção que apresenta a CORRETA conclusão técnica do perito contábil.

Alternativas
Comentários
  • NBC TG 20 (R2) – CUSTOS DE EMPRÉSTIMOS 

    22. A entidade deve cessar a capitalização dos custos de empréstimos quando substancialmente todas as atividades necessárias ao preparo do ativo qualificável para seu uso ou venda pretendida estiverem concluídas.

    23. Um ativo normalmente está pronto para seu uso ou venda pretendida quando a construção física do ativo estiver finalizada, mesmo que trabalho administrativo de rotina possa ainda continuar. Se modificações menores, tal como a decoração da propriedade sob especificações do comprador ou do usuário, resumirem-se a tudo o que está faltando, isso é indicador de que substancialmente todas as atividades estão completas.

    "O pretenso comprador exigiu que X fizesse modificações no imóvel para ser adaptado ao seu gosto, as quais se estenderam por mais 2 meses". 

    Portanto, não é modificação menor ou resumida!!! Assim, os juros dos 2 meses são despesas!!! A empresa X concluiu fisicamente um imóvel destinado a venda em 31/3/20XX.

    Então, a data exigida pelo comprador não é considerada para capitalização dos juros como ativo qualificável.

    GAB. D

  • A entidade deve cessar a capitalização dos custos de empréstimos quando substancialmente todas as atividades necessárias ao preparo do ativo qualificável para seu uso ou venda pretendidos estiverem concluídas.

    Um ativo normalmente está pronto para seu uso ou venda pretendidos quando a construção física do ativo estiver finalizada, mesmo que trabalho administrativo de rotina possa ainda continuar. Se modificações menores, tal como a decoração da propriedade sob especificações do comprador ou do usuário, resumirem-se a tudo o que está faltando, isso é indicador de que substancialmente todas as atividades estão completas.

    Sendo assim, a capitalização dos juros deve cessar no mês em que o imóvel ficou fisicamente concluído, antes das adaptações adicionais solicitadas.

    Com isso, correta a alternativa D.