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ID
2827654
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Na preparação da base de cálculo do imposto de renda da empresa K, o contador Y apurou o valor do lucro tributável e o valor das diferenças temporais ativas e passivas utilizando os dados demonstrados a seguir:

a) lucro antes do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido R$5.000,00.

b) receita de dividendos de participação avaliada pelo método da equivalência patrimonial (MEP) R$2.000,00.

c) estimativa de desembolso para pagamento de reclamação trabalhista R$1.000,00.

d) lucro com tributação diferida pelo regime de caixa por seis meses R$3.000,00.

O advogado tributarista da empresa K discorda dos valores apresentados pelo contador Y. Para dirimir as dúvidas, um perito contador foi contratado para apresentar os valores correspondentes às diferenças temporais.

De acordo com o item 5 da NBC TG 32 (Tributos sobre o Lucro), julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.


I. O valor da diferença temporal tributável é R$5.000,

II. O valor da diferença temporal dedutível é R$1.000,00.

III. A diferença entre os valores das diferenças temporais tributável e dedutível é R$2.000,00.

IV. O valor da diferença temporal tributável é R$2.000,00.

V. O valor da diferença temporal dedutível é R$3.000,00.


Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns) 

Alternativas
Comentários
  • NBC TG 32 

    (=) LAIR/CSLL....................................................................................R$ 5.000

    (+) ADIÇÃO:.......................................................................................R$ 1.000

    Estimativa p/ pgto de reclamação trabalhista...............................R$ 1.000

    (-) EXCLUSÃO:..................................................................................R$ 5.000

    Receita de dividendos de participação avaliada pelo MEP..........R$ 2.000

    Lucro c/ tributação diferida pelo regime de caixa por 6 meses...R$ 3.000

    (=) BASE FISCAL..............................................................................R$ 1.000

    As diferenças permanentes, quando adicionadas ou excluídas do Lucro Fiscal, não serão mais consideradas.

    Receita de dividendos de participação avaliada pelo MEP.....R$ 2.000

    Diferença temporária é a diferença entre o valor contábil de ativo ou passivo no balanço e sua base fiscal. As diferenças temporárias podem ser tanto:

    (a) diferença temporária tributável, resulta em valores tributáveis para determinar o lucro tributável (prejuízo fiscal) de períodos futuros quando o valor contábil de ativo ou passivo é recuperado ou liquidado; ou

    (b) diferença temporária dedutível, resulta em valores que são dedutíveis para determinar o lucro tributável (prejuízo fiscal) de futuros períodos quando o valor contábil do ativo ou passivo é recuperado ou liquidado

    São Diferenças temporárias:

    Estimativa p/ pgto de reclamação trabalhista..............................R$ 1.000 - Dedutível

    Lucro c/ tributação diferida pelo regime de caixa por 6 meses...R$ 3.000 - Tributável

    II. O valor da diferença temporal dedutível é R$ 1.000 Verdadeiro

    III. A diferença entre os valores das diferenças temporais tributável e dedutível é R$ 2.000 Verdadeiro

    Gab. C

  • questão redigida pessoalmente por Lúcifer, vulgo capiroto!