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ID
2827660
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No exercício findo em 31/12/20X1, a empresa H, tributada pelo lucro real, apresentou lucro tributável positivo no valor de R$100.000,00 e provisão constituída no mesmo exercício, para assistência técnica, no valor de R$50.000,00. O tributo incidente sobre as transações é de 35%. O contador da empresa efetuou o cálculo do tributo e o reconheceu adequadamente na contabilidade, considerando elevada a probabilidade de manutenção de lucros positivos. Mas um dos sócios, que também é tributarista, discorda da forma do reconhecimento feito pelo contador. Diante da divergência, o presidente da empresa contratou o perito contábil K para produzir um parecer técnico contábil indicando o impacto correto do reconhecimento do tributo.

Com base no enunciado e em atendimento aos itens 12 e 24 da NBC TG 32-Tributos sobre o lucro, assinale a opção que apresenta CORRETAMENTE a orientação do perito contábil.

Alternativas
Comentários
  • NBC TG 32-Tributos sobre o lucro 

    12. Os tributos correntes relativos a períodos correntes e anteriores devem, na medida em que não estejam pagos, ser reconhecidos como passivos. Se o valor já pago relacionado aos períodos atual e anteriores exceder o valor devido para aqueles períodos, o excesso deve ser reconhecido como ativo.

    24. O ativo fiscal diferido deve ser reconhecido para todas as diferenças temporárias dedutíveis na medida em que seja provável a existência de lucro tributável contra o qual a diferença temporária dedutível possa ser utilizada [...]

    OBS.: A Provisão é uma Diferença Temporária Dedutível: Ou adiciona agora e quando for realizada no futuro, deduz. Então vai gerar o Ativo Diferido, pois a empresa irá apropriar de benefício econômico no futuro.

    CÁLCULO EXTRACONTÁBIL

    No exercício findo em 31/12/20X1,

    (=) LAIR: R$ 50.000

    (+) ADIÇÃO: R$ 50.000

    - Provisão: R$ 50.000

    (=) LUCRO TRIBUTÁVEL: R$ 100.000

    (-) IR CORRENTE (35%): R$ 35.000

    D: Desp. c/ IR (DRE).....R$ 35.000

    C: IR a pagar (PC).........R$ 35.000

    (+) IR Diferido (35%): R$ 17.500

    D: IR Diferido (AÑC)......R$ 17.500

    C: IR Diferido (DRE)......R$ 17.500

    Obs.: IR Diferido (35%)=Provisão*35%=R$ 50.000*35%=R$ 17.500

    DRE:

    (=) LAIR: R$ 50.000

    (-) IR CORRENTE (35%): R$ 35.000

    (+) IR Diferido (35%): R$ 17.500

    (=) LUCRO LÍQUIDO: R$ 32.500

    BP:

    (+) IR Diferido (AÑC)......R$ 17.500

    (+) IR a pagar (PC).........R$ 35.000

    GABARITO: Letra A.