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ID
2827732
Banca
IADES
Órgão
APEX Brasil
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dizendo-o mais sucintamente, e reportando-nos à noção que demos de negócio jurídico, podemos definir contrato como o acordo de vontades com a finalidade de produzir efeitos jurídicos.

PEREIRA, C. M. da. S. Instituições de direito civil. Rio de janeiro: Forense, 2004.


Uma parte importante do dia a dia de um técnico em tecnologia de informação (TI) é a gestão de contratos de TI. Acerca desse tema, é correto afirmar que um contrato

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Segundo a doutrina de Nery Jr. e Nery (2005, p. 374), contrato é, sempre, um negócio jurídico bilateral (ou plurilateral) cuja finalidade é criar, regular, modificar ou extinguir um vínculo jurídico patrimonial entre as pessoas que o celebram.

    Obs.: O contrato é sempre negócio jurídico bilateral ou plurilateral, eis que envolve pelo menos duas vontades (alteridade). Entretanto, o contrato pode ser classificado quanto aos direitos e deveres das partes envolvidas (sinalagma) como unilateral, bilateral ou plurilateral.

  • Contrato é uma espécie de acordo entre duas ou mais pessoas, cuja finalidade é adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir uma relação jurídica patrimonial. 


    É, portanto, ato jurídico que, se realizado em conformidade com as normas legais, poderá ser entendido como lei entre as partes.



    A - pode extinguir direitos.

    B - é uma espécie de acordo entre as partes.

    C - pode resguardar direitos.

    D - é um objeto formal com validade jurídica, se realizado em conformidade com as normas legais.

    E - é necessariamente bilateral e exige o consentimento. 

  • No meu ponto de vista , essa Questão está equivocada.

    Existem os contratos Unilaterais


  • Concordo com vc, Guilherme.

  • O Negócio Jurídico possui várias classificações, dentre elas existe o negócio jurídico :

    UNILATERAL : existe apenas uma manifestação de vontade.

    Ex: declaração de nascimento de um filho.

    BILATERAL : existe a manifestação da vontade de 2 agentes, criando entre eles uma relação jurídica .

    Ex: Aqui se encaixam todos os CONTRATOS , o empréstimo pessoal, etc.

    Por isso a E está correta a questão falou dos Contratos, então já estamos dentro da classificação de negócio jurídico Bilateral !

    Livro do Cristiano Sobral - Direito Civil Sistematizado - Juspodivm

  • Letra E, de mEnos absurda

  • Melhor bizu, Lucas.

  • “O contrato é um ato jurídico bilateral, dependente pelo menos de duas declarações de vontade, cujo objetivo é a criação, a alteração ou até mesmo a extinção de direitos e deveres de conteúdo patrimonial. Os contratos são, em suma, todos os tipos de convenções ou estipulações que possam ser criadas pelo acordo de vontades e por outros fatores acessórios" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 3. p. 418) A) Extrai-se do próprio conceito a possibilidade de extinguir direitos. Incorreta;

    B) Para que os contratos se aperfeiçoem é necessário o consentimento, sendo, inclusive, um requisito de validade do negócio jurídico. Incorreta;

    C) O contrato tem o fim de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos. Incorreta;

    D) Para que o negócio jurídico tenha validade é necessário que estejam presentes os requisitos de validade. Entre eles, o objeto deve ser lícito, possível e determinado ou determinável (art. 104 do CC). Incorreta;

    E) Em consonância com o conceito apresentado. Quando falamos de contrato, falamos de um negócio jurídico bilateral. Não podemos esquecer que o negócio jurídico pode ser também unilateral, mas aí não estaremos diante de um contrato. É o caso, por exemplo, do testamento, que é a declaração não receptícia de vontade, constituído e aperfeiçoado apenas com a vontade do testador, independentemente de aceite do beneficiário. Esse elemento, o da bilateralidade, faz parte, portanto, do conceito do próprio contrato.

    Não confundam com a classificação do contrato quanto aos deveres e direitos das partes envolvidas: é unilateral quando apenas um dos contratantes assume deveres em face do outro, como acontece com o contrato de doação pura e simples; bilateral/sinalagmático quando os contratantes são credores e devedores simultaneamente um do doutro, como acontece na compra e venda; e plurilateral, que traz direitos e deveres para várias pessoas, como acontece no contrato de seguro de vida e consórcio. Correta.


    Resposta: E 
  • Questão mal elaborada

  • Classificação dos negócios jurídicos quanto quanto ao número de declarantes:

    1) UNILATERAIS: apenas uma parte intervém

    1.1 - receptícios: para produzir efeitos, deve ser levado a conhecimento do declarante. ex.: revogação de mandato.

    1.2 - não receptícios: independentemente de terceiro tomar conhecimento. ex.: testamento.

    2) BILATERIAIS: duas manifestações de vontades

    2.2 - Bilaterais simples: carga obrigacional recai em apenas uma das partes

    2.3 - Bilaterais sinalagmáticas: todas as partes adquirem direitos e deveres

    3) PLURILATERAIS: mais de duas partes.

    fonte:Juspodivm, Direito Civil 2018- Victor Bonini Toniello.

  • "NECESSARIAMENTE" bilateral?... torna a questão errada viu..eu em...e os outros tipos de contratos?

    deveria ser anulada..nenhuma alternativa certa :(...

  • "Os contratos podem ser unilaterais, de acordo com os efeitos criados pela vontade das partes, quando apenas uma delas assume prestação em favor da outra".

    Exemplo: doação.

    Assis Neto; de Jesus; de Melo, Manual, 2013, p. 905.

    Creio que o comentário do professor não responde adequadamente a questão, pois é absolutamente errado dizer que "um contrato é necessariamente bilateral". O contrato é um NJ bilateral, pois depende do acordo de vontades; todavia, isso não se confunde com o contrato em si, que pode ser unilateral ou bilateral. A questão não indaga sobre NJ, mas sobre contratos. A introdução do Caio Mário fala sobre contrato, a problematização é sobre o técnico de TI com a gestão de contratos, mas querem a resposta sobre classificação dos negócios jurídicos? Por favor, né...

  • Importante não confundir a DECLARAÇÃO DE VONTADE com as OBRIGAÇÕES. No contrato, há NECESSARIAMENTE a bilateralidade de DECLARAÇÃO DE VONTADES. O que em nada interfere na onerosidade/gratuidade.

  • Eu andei dando uma pesquisada e infelizmente essa questão não foi anulada...