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Gabarito: E
Segundo a doutrina de Nery Jr. e Nery (2005, p. 374), contrato é, sempre, um negócio jurídico bilateral (ou plurilateral) cuja finalidade é criar, regular, modificar ou extinguir um vínculo jurídico patrimonial entre as pessoas que o celebram.
Obs.: O contrato é sempre negócio jurídico bilateral ou plurilateral, eis que envolve pelo menos duas vontades (alteridade). Entretanto, o contrato pode ser classificado quanto aos direitos e deveres das partes envolvidas (sinalagma) como unilateral, bilateral ou plurilateral.
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Contrato é uma espécie de acordo entre duas ou mais pessoas, cuja finalidade é adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir uma relação jurídica patrimonial.
É, portanto, ato jurídico que, se realizado em conformidade com as normas legais, poderá ser entendido como lei entre as partes.
A - pode extinguir direitos.
B - é uma espécie de acordo entre as partes.
C - pode resguardar direitos.
D - é um objeto formal com validade jurídica, se realizado em conformidade com as normas legais.
E - é necessariamente bilateral e exige o consentimento.
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No meu ponto de vista , essa Questão está equivocada.
Existem os contratos Unilaterais
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Concordo com vc, Guilherme.
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O Negócio Jurídico possui várias classificações, dentre elas existe o negócio jurídico :
UNILATERAL : existe apenas uma manifestação de vontade.
Ex: declaração de nascimento de um filho.
BILATERAL : existe a manifestação da vontade de 2 agentes, criando entre eles uma relação jurídica .
Ex: Aqui se encaixam todos os CONTRATOS , o empréstimo pessoal, etc.
Por isso a E está correta a questão falou dos Contratos, então já estamos dentro da classificação de negócio jurídico Bilateral !
Livro do Cristiano Sobral - Direito Civil Sistematizado - Juspodivm
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Letra E, de mEnos absurda
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Melhor bizu, Lucas.
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“O contrato é um ato jurídico bilateral, dependente pelo menos de duas declarações de vontade, cujo objetivo é a criação, a alteração ou até mesmo a extinção de direitos e deveres de conteúdo patrimonial. Os contratos são, em suma, todos os tipos de convenções ou estipulações que possam ser criadas pelo acordo de vontades e por outros fatores acessórios" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 3. p. 418)
A) Extrai-se do próprio conceito a possibilidade de extinguir direitos. Incorreta;
B) Para que os contratos se aperfeiçoem é necessário o consentimento, sendo, inclusive, um requisito de validade do negócio jurídico. Incorreta;
C) O contrato tem o fim de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos. Incorreta;
D) Para que o negócio jurídico tenha validade é necessário que estejam presentes os requisitos de validade. Entre eles, o objeto deve ser lícito, possível e determinado ou determinável (art. 104 do CC). Incorreta;
E) Em consonância com o conceito apresentado. Quando falamos de contrato, falamos de um negócio jurídico bilateral. Não podemos esquecer que o negócio jurídico pode ser também unilateral, mas aí não estaremos diante de um contrato. É o caso, por exemplo, do testamento, que é a declaração não receptícia de vontade, constituído e aperfeiçoado apenas com a vontade do testador, independentemente de aceite do beneficiário. Esse elemento, o da bilateralidade, faz parte, portanto, do conceito do próprio contrato.
Não confundam com a classificação do contrato quanto aos deveres e direitos das partes envolvidas: é unilateral quando apenas um dos contratantes assume deveres em face do outro, como acontece com o contrato de doação pura e simples; bilateral/sinalagmático quando os contratantes são credores e devedores simultaneamente um do doutro, como acontece na compra e venda; e plurilateral, que traz direitos e deveres para várias pessoas, como acontece no contrato de seguro de vida e consórcio. Correta.
Resposta: E
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Questão mal elaborada
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Classificação dos negócios jurídicos quanto quanto ao número de declarantes:
1) UNILATERAIS: apenas uma parte intervém
1.1 - receptícios: para produzir efeitos, deve ser levado a conhecimento do declarante. ex.: revogação de mandato.
1.2 - não receptícios: independentemente de terceiro tomar conhecimento. ex.: testamento.
2) BILATERIAIS: duas manifestações de vontades
2.2 - Bilaterais simples: carga obrigacional recai em apenas uma das partes
2.3 - Bilaterais sinalagmáticas: todas as partes adquirem direitos e deveres
3) PLURILATERAIS: mais de duas partes.
fonte:Juspodivm, Direito Civil 2018- Victor Bonini Toniello.
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"NECESSARIAMENTE" bilateral?... torna a questão errada viu..eu em...e os outros tipos de contratos?
deveria ser anulada..nenhuma alternativa certa :(...
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"Os contratos podem ser unilaterais, de acordo com os efeitos criados pela vontade das partes, quando apenas uma delas assume prestação em favor da outra".
Exemplo: doação.
Assis Neto; de Jesus; de Melo, Manual, 2013, p. 905.
Creio que o comentário do professor não responde adequadamente a questão, pois é absolutamente errado dizer que "um contrato é necessariamente bilateral". O contrato é um NJ bilateral, pois depende do acordo de vontades; todavia, isso não se confunde com o contrato em si, que pode ser unilateral ou bilateral. A questão não indaga sobre NJ, mas sobre contratos. A introdução do Caio Mário fala sobre contrato, a problematização é sobre o técnico de TI com a gestão de contratos, mas querem a resposta sobre classificação dos negócios jurídicos? Por favor, né...
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Importante não confundir a DECLARAÇÃO DE VONTADE com as OBRIGAÇÕES. No contrato, há NECESSARIAMENTE a bilateralidade de DECLARAÇÃO DE VONTADES. O que em nada interfere na onerosidade/gratuidade.
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Eu andei dando uma pesquisada e infelizmente essa questão não foi anulada...