SóProvas


ID
2828233
Banca
FUMARC
Órgão
COPASA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Instrução: A Lei 8.080, de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, organização e funcionamento dos serviços correspondentes.

A questão se refere as definições desta lei. 

Em seu Art. 13, define que a articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra c

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

    Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

    Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:

    I - alimentação e nutrição;

    II - saneamento e meio ambiente;

    III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;

    IV - recursos humanos;

    V - ciência e tecnologia; e

    VI - saúde do trabalhador.


  • De acordo com a lei 8.080 de 1990 no seu Art. 13º - Foram criadas Comissões Intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde , integradas pelo Ministérios e pelos órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil. Essas comissões têm a finalidade de : articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas que não fazem parte do âmbito do SUS. Abrangerá as seguintes atividades:

    I- Alimentação e Nutrição;

    II -Saneamento e Meio ambiente.

    III- Vigilância Sanitária e Farmacoepidemiológica.

    IV- Saúde do Trabalhador.

    V- Ciência e Tecnologia

    VI- Recursos Humanos.

  • A) Alimentação, nutrição, saneamento e meio ambiente. I e II

    B)Saúde do Trabalhador e ciência e tecnologia.  VI e V

    C)Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados. ERRADA art 15 XIV

    D) Vigilância Sanitária e fármaco epidemiologia. III


    Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:

    I - alimentação e nutrição;

    II - saneamento e meio ambiente;

    III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;

    IV - recursos humanos;

    V - ciência e tecnologia; e

    VI - saúde do trabalhador.



  • A) Alimentação, nutrição, saneamento e meio ambiente. I e II

    B)Saúde do Trabalhador e ciência e tecnologia.  VI e V

    C)Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados. ERRADA art 15 XIV

    D) Vigilância Sanitária e fármaco epidemiologia. III


    Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:

    I - alimentação e nutrição;

    II - saneamento e meio ambiente;

    III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;

    IV - recursos humanos;

    V - ciência e tecnologia; e

    VI - saúde do trabalhador.



  • Art. 13 - A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:

    I - alimentação e nutrição;

    II - saneamento e meio ambiente;

    III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;

    IV - recursos humanos;

    V - ciência e tecnologia; e

    VI - saúde do trabalhador

  • Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    - a execução de ações:

    a) de vigilância sanitária;

    b) de vigilância epidemiológica;

    c) de saúde do trabalhador; e

    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

    II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;

    III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;

    - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;

    VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;

    VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;

    VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;

    IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;

    --->>>XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.