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                                Gabarito: letra c LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades: I - alimentação e nutrição; II - saneamento e meio ambiente; III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia; IV - recursos humanos; V - ciência e tecnologia; e VI - saúde do trabalhador. 
 
 
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                                De acordo com a lei 8.080 de 1990 no seu Art. 13º - Foram criadas Comissões Intersetoriais  de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde , integradas pelo Ministérios e pelos órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil. Essas comissões têm a finalidade de : articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas que não fazem parte do âmbito do SUS. Abrangerá as seguintes atividades: I- Alimentação e Nutrição; II -Saneamento e Meio ambiente. III- Vigilância Sanitária e Farmacoepidemiológica. IV- Saúde do Trabalhador. V- Ciência e Tecnologia VI- Recursos Humanos. 
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                                A) Alimentação, nutrição, saneamento e meio ambiente. I e II B)Saúde do Trabalhador e ciência e tecnologia.  VI e V C)Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados. ERRADA art 15 XIV D) Vigilância Sanitária e fármaco epidemiologia. III 
 
 Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades: 	   I - alimentação e nutrição; 	 II - saneamento e meio ambiente; 	 III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia; 	 IV - recursos humanos; 	 V - ciência e tecnologia; e 	 VI - saúde do trabalhador. 
 
 
 
 
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                                A) Alimentação, nutrição, saneamento e meio ambiente. I e II B)Saúde do Trabalhador e ciência e tecnologia.  VI e V C)Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados. ERRADA art 15 XIV D) Vigilância Sanitária e fármaco epidemiologia. III 
 
 Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades: 	   I - alimentação e nutrição; 	 II - saneamento e meio ambiente; 	 III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia; 	 IV - recursos humanos; 	 V - ciência e tecnologia; e 	 VI - saúde do trabalhador. 
 
 
 
 
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                                Art. 13 - A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades: I - alimentação e nutrição; II - saneamento e meio ambiente; III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia; IV - recursos humanos; V - ciência e tecnologia; e VI - saúde do trabalhador 
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                                Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): I - a execução de ações: a) de vigilância sanitária; b) de vigilância epidemiológica; c) de saúde do trabalhador; e d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico; III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde; IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar; V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho; VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção; VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde; VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano; IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;     --->>>XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.