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ID
2828242
Banca
FUMARC
Órgão
COPASA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O artigo 199 da Constituição Brasileira de 1988 refere-se à prestação de assistência de saúde, sendo a mesma

I. Livre à iniciativa privada.

II. Unicamente de responsabilidade do serviço público.

III. Unicamente para as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.

Está CORRETO apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra a

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

  • Primeiramente, foi assegurado pela CF/88( Art.199) que seria vedado a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência á saúde no país, salvo nos casos previstos em lei. Isso significa que a assistência á saúde, no Brasil, deve ser prestada apenas pelo poder público, por empresas e capitais brasileiros.Porem, poderá haver algumas exceções determinadas por lei.

  • GABARITO: LETRA A

    Capítulo II  

    Da Seguridade Social

    Seção II  

    Da Saúde

     

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

        § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

        § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

        § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

        § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

    Constituição Federal de 1988.