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                                De acordo com o novo Código de Ética 564/2017, CAPÍTULO 3 - PROIBIÇÕES: Art.86 - Registrar e assinar as ações de enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional Art.74 - Promover ou participar de prática destinada a antecipar a morte da pessoa. Art.76 - Negar assistência de enfermagem em situações de: Urgência, emergência, epidemia,catástrofe,desastre desde que não ofereça risco a integridade  física do profissional. Art.77 - Executar procedimentos ou participar da assistência à saúde sem o consentimento formal da pessoa ou de seu representante ou responsável legal, exceto em iminente risco de morte.  
 
 
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                                Questão desatualizada - antes, com a resolução cofen 311 de 2007 era prroibições referentes a SEÇÃO II - Das relações com os trabalhadores de enfermagem, saúde e outros. Agora, com o novo código todas as proibições foram colocadas no CAPÍTULO III.   RESOLUÇÃO COFEN No 0564/2017 CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES Art. 88 Registrar e assinar as ações de Enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional. 
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                                Todas estão corretas. Não tem alternativa para marcar de acordo com o novo código de ética. 
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                                Resposta A - ERRADA. 
 
 Resolução nº 311/2007  
 
 PROIBIÇÕES Art. 42. Assinar as ações de Enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional. 
 
 
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                                Todas são proibições, porém, a questão está pedindo apenas as referentes em relação com a pessoa, família e coletividade. 
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                                Fiquei procurando a alternativa que não era uma PROIBIÇÃO, mas todas são. 
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                                palhaçada!   
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                                @LUANA AQUINO.... VERDADE ! VOU FICAR MAIS ATENTA A ISSO!!!