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De acordo com o novo Código de Ética 564/2017, CAPÍTULO 3 - PROIBIÇÕES:
Art.86 - Registrar e assinar as ações de enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional
Art.74 - Promover ou participar de prática destinada a antecipar a morte da pessoa.
Art.76 - Negar assistência de enfermagem em situações de: Urgência, emergência, epidemia,catástrofe,desastre desde que não ofereça risco a integridade física do profissional.
Art.77 - Executar procedimentos ou participar da assistência à saúde sem o consentimento formal da pessoa ou de seu representante ou responsável legal, exceto em iminente risco de morte.
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Questão desatualizada - antes, com a resolução cofen 311 de 2007 era prroibições referentes a SEÇÃO II - Das relações com os trabalhadores de enfermagem, saúde e outros. Agora, com o novo código todas as proibições foram colocadas no CAPÍTULO III.
RESOLUÇÃO COFEN No 0564/2017
CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES
Art. 88 Registrar e assinar as ações de Enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional.
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Todas estão corretas. Não tem alternativa para marcar de acordo com o novo código de ética.
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Resposta A - ERRADA.
Resolução nº 311/2007
PROIBIÇÕES
Art. 42. Assinar as ações de Enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional.
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Todas são proibições, porém, a questão está pedindo apenas as referentes em relação com a pessoa, família e coletividade.
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Fiquei procurando a alternativa que não era uma PROIBIÇÃO, mas todas são.
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palhaçada!
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@LUANA AQUINO.... VERDADE ! VOU FICAR MAIS ATENTA A ISSO!!!