ORÇAMENTO TRADICIONAL => MERA PEÇA CONTÁBIL, DESVINCULADA DE QUALQUER PLANEJAMENTO
ORÇAMENTO DE DESEMPENHO => FOCADO APENAS EM RESULTADOS
ORÇAMENTO-PROGRAMA => RELACIONA OS RECURSOS A OBJETIVOS, METAS E PROJETOS DE UM PLANO DE GOVERNO
ORÇAMENTO DE BASE ZERO => DESCONSIDERA TUDO O QUE OCORREU NO EXERCÍCIO ANTERIOR
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO => PERMITE QUE OS CIDADÃOS INFLUENCIEM NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
• ORÇAMENTO PARTICIPATIVO ⇨ a alocação de alguns recursos contidos no Orçamento Público é decidida com a participação direta da população, ou através de grupos organizados da sociedade civil.
• INCREMENTAL ⇨ a partir dos gastos atuais, propõe um aumento percentual para o ano seguinte, considerando apenas o aumento ou diminuição dos gastos, sem análise de alternativas possíveis, no qual a definição dos montantes de recursos a serem alocados para os programas, ações, órgãos ou despesas é feito mediante a simples incorporação de acréscimos em cada item da despesa, mantendo-se o mesmo conjunto de despesas do orçamento anterior ou, ainda, com pequenos ajustes.
• CLÁSSICO ⇨ previsão de receita e autorização de despesas, com ênfase no gasto, para um determinado período de tempo, sem preocupação com o planejamento, com a intervenção na economia ou com as necessidades da população. A finalidade era ser um instrumento de controle político do Legislativo sobre o Executivo.
• BASE-ZERO ⇨ não há direito adquirido no orçamento. Cada despesa é tratada como uma nova iniciativa de despesa, e a cada ano é necessário provar as necessidades de orçamento, competindo com outras prioridades e projetos. Ênfase na eficiência, incompatível com planejamento de médio e longo prazo.
• ORÇAMENTO PROGRAMA ⇨ plano de trabalho que integra – numa concepção gerencial – planejamento e orçamento com objetivos e metas a alcançar. A ênfase do orçamento-programa é nas realizações e a avaliação de resultados abrange a eficácia (alcance das metas) e a efetividade (análise do impacto final das ações).
• DE DESEMPENHO/FUNCIONAL ⇨ ênfase é no desempenho organizacional. Avaliam-se os resultados (em termos de eficácia – não de efetividade). Duas dimensões do orçamento: o objeto do gasto e um programa de trabalho.
Fonte: Paludo, Augustinho. "Orçamento Público e AFO e LRF".
GABARITO: "C".
Art. 7º A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:
a) plano geral de govêrno;
b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;
c) orçamento-programa anual;
d) programação financeira de desembôlso.
FONTE: DL de n° 200/67
PEdala, QC!