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Assinale a alternativa correta. São condições de elegibilidade, dentre outras:
A) a nacionalidade brasileira e a filiação partidária.
CERTA. CF. Art. 14, §3º, incisos I e V.
B) o pleno exercício dos direitos políticos e a idade mínima de vinte e um anos para Vereador.
ERRADA. Para Vereador exige-se a idade mínima de dezoito anos. CF. Art. 14, §3º, inciso VI, alínea d.
C) o alistamento eleitoral e a idade mínima de vinte e cinco anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
ERRADA. Para Governador exige-se a idade de trinta anos. CF. Art. 14, §3º, inciso VI, alínea b.
D) o domicílio eleitoral na circunscrição e a idade mínima de trinta anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
ERRADA. Para ocupar a Presidência da República exige-se a idade mínima de trinta e cinco anos. CF. Art. 14, §3º, inciso VI, alínea a.
Questão atacada item por item.
Faço meu resumo da questão.
Idade mínima exigida:
Para Presidente, Vice-Presidente da República e Senador = 35 anos;
Para Governador, Vice-Governador de Estado e do DF = 30 anos;
Para DF, DE, DD, Prefeito, VP e JP = 21 anos;
Para Vereador = 18 anos.
@juniortelesoficial
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
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A idade mínima para disputar o cargo de vereador é de 18 anos, 30 anos para Governador e Vice-Governador e 35 anos Presidente e Vice-Presidente (letra B, C e D estão erradas). Por outro lado, conforme o artigo 14, § 3º da CF: são condições de elegibilidade a nacionalidade brasileira e a filiação partidária (letra A está correta).
Resposta: A
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Gabarito: Letra A
Art 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: (NAD FIP) Mnemônico
I - a nacionalidade brasileira;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de: (Ligue para 3530-2118) Mnemônico
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para vereador.
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
Obs: Tenho outras questões dessas em meus cadernos de Direito Constitucional, caso queiram, fique a vontade.
Vamos pra cima !
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§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos constitucionais inerentes a essa matéria.
Conforme o § 3º, do artigo 14, da Constituição Federal, são condições de elegibilidade, na forma da lei, os seguintes requisitos:
1) A nacionalidade brasileira.
2) O pleno exercício dos direitos políticos.
3) O alistamento eleitoral.
4) O domicílio eleitoral na circunscrição.
5) A filiação partidária.
6) A idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
7) A idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
8) A idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
9) A idade mínima de dezoito anos para Vereador.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "a", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas. A idade mínima de 21 anos para Vereador, a idade mínima de 25 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e a idade mínima de 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador não são condições de elegibilidade.
GABARITO: LETRA "A".
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A idade mínima para disputar o cargo de vereador é de 18 anos, 30 anos para Governador e Vice-Governador e 35 anos Presidente e Vice-Presidente (letra B, C e D estão erradas). Por outro lado, conforme o artigo 14, § 3º da CF: são condições de elegibilidade a nacionalidade brasileira e a filiação partidária (letra A está correta).
Resposta: A