SóProvas


ID
2828494
Banca
UECE-CEV
Órgão
SECULT-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Diploma e cédula de eleição são documentos diplomáticos que constituem, respectivamente, exemplos de

Alternativas
Comentários
  • C)

     

    2.1.2. Espécie
    A espécie dos documentos está ligada ao seu aspecto formal. Existem vários atos que dão origem às espécies, além da maneira de se registrar as informações nos documentos (como estão dispostas). De acordo com Heloísa Bellotto, são eles:
    • Atos normativos – ditam regras e normas expedidas por autoridades administrativas (de cumprimento obrigatório).
    Exemplos: leis, decretos, medidas provisórias, regulamentos, portarias.
    • Atos enunciativos – emitem uma opinião, esclarecendo sobre certo assunto.
    Exemplos: pareceres, votos, relatórios.
    • Atos de assentamento – formados por registros, firmando fatos ou ocorrências.
    Exemplos: atas, autos de infração, termos.
    • Atos comprobatórios – comprovam assentamentos, decisões, apon­tamentos.
    Exemplos: certidões, atestados, traslados, cópias autenticadas.
    • Atos de ajuste – representam acordos firmados (entre duas ou mais partes). São representados pelos documentos pactuais.
    Exemplos: convênios, contratos, ajustes.
    • Atos de correspondência – são criados com o propósito de os atos normativos serem executados.
    Exemplos: editais, avisos, memorandos, telegramas, notificações, ofícios, cartas.
    2.1.3. Natureza do assunto
    Quanto à natureza do assunto, os documentos podem ser caracterizados como:
    • Ostensivos ou Ordinários – Qualquer pessoa pode consultar o documento (a sua divulgação não prejudica a instituição).
    • Sigilosos – Tais documentos são limitados a um número restrito de pessoas. Por essa razão, devem ser adotadas medidas especiais de salvaguarda (segurança, proteção) na sua custódia e disseminação.

  • GABARITO: LETRA C

    De acordo com a Professora Heloísa Bellotto, os termos gênero, espécie e tipo documental possuem as seguintes definições:

    Gênero – “configuração que assume um documento de acordo com o sistema de signos de que seus executores se serviram para registrar a mensagem”.

    Espécie – “configuração que assume um documento de acordo com a disposição e a natureza das informações nele contidas”.

    Tipo – “configuração que assume a espécie documental de acordo com a atividade que a gerou”.

    Assim sendo, um relatório é exemplo de “espécie documental”. Quando especificamos a espécie (relatório financeiro, relatório de recursos humanos), temos a caracterização de “tipos documentais”.

    Logo, podemos exemplificar:

    Contrato, Edital e Certidão são espécies documentais.

    Contrato de Prestação de Serviços, Edital de Concurso Público e Certidão de Nascimento são tipos documentais.

    Portanto, podemos concluir que o tipo documental é a espécie mais a sua atividade ou razão funcional.

    FONTE:  Arquivologia Para Concursos - Série Provas & Concursos - 4ª Edição VALENTINI,RENATO.

  • Me desculpem os colegas, mas essa questão infelizmente não possui gabarito. Deveria ter sido anulada. De acordo com o Livro de Heloisa Bellotto, Diplomática e tipologia documental em arquivos, ambos são espécies.

    Cédula de eleição (p. 43): formato contendo fórmula própria para eleição contendo nomes de candidatos a postos eletivos que, quando preenchida e em situação arquivística, pode integrar série documental.

    Diploma (p.51): documento diplomático testemunhal comprobatório, descendente. Título pelo qual se confere um cargo, dignidade, mercê, privilégio ou confere as habilitações ou um grau escolar obtido pelo seu titular. Também usado, antigamente, como sinônimo de documento dispositivo público.

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  • cédula de eleição é espécie, banca foi na mania de achar que toda espécie + de alguma coisa é tipo