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(TODOS OS ARTIGOS A SEGUIR CONSTAM NO DECRETO 4.073/2002)
a) Art. 1°: O Conselho Nacional de Arquivos, órgão colegiado, vinculado ao Arquivo Nacional, criado pelo art. 26 da Lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991, tem for finalidade definir a polícia nacional de arquivos públicos e privados, bem como exercer orientação normativa visando à gestão documental e à proteção especial aos documentos de arquivo. (Não entendi o porquê de a alternativa não estar correta, penso que possa ser uma simples questão de literalidade)
b) Art. 22: Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional podem ser declarados de interesse público e social por decreto do PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
c) Gabarito. Art. 26.
d) Art. 28: A perda acidental, total ou parcial, de arquivos privados declarados de interesse público e social ou de quaisquer de seus documentos DEVERÁ SER COMUNICADA ao CONARQ, por seus proprietários ou detentores.
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Eu considerei o item A errado devido ter mencionado que o Arquivo Nacional é da Casa Civil. No art 17 8.159/91 menciona as instituições federais, e as relaciona aos Poderes Exe, Leg e Jud.
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A letra A está errada sim, Sônia.
o Conselho Nacional de Arquivos – Conarq – é um órgão colegiado, vinculado ao Arquivo Nacional da Casa Civil (JAMAISsssss)
O Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ é um órgão colegiado, vinculado ao Arquivo Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública
http://conarq.arquivonacional.gov.br/o-conselho.html
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Gab. C
GALERA, o Decreto 4.073 foi ATUALIZADO
Art. 22. Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional podem ser declarados de interesse público e social por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. B (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)
§ 1o A declaração de interesse público e social de que trata este artigo não implica a transferência do respectivo acervo para guarda em instituição arquivística pública, nem exclui a responsabilidade por parte de seus detentores pela guarda e a preservação do acervo.
ARTIGO REVOGADO: Art. 22. Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional podem ser declarados de interesse público e social por decreto do Presidente da República.
Art. 26. Os proprietários ou detentores de arquivos privados declarados de interesse público e social devem manter preservados os acervos sob sua custódia, ficando sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente. C
Art. 28. A perda acidental, total ou parcial, de arquivos privados declarados de interesse público e social ou de quaisquer de seus documentos deverá ser comunicada ao CONARQ, por seus proprietários ou detentores. D
O Arquivo Nacional é Subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A
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O Arquivo Nacional ficou vinculado à Casa Civil da Presidência da República por 9 anos. Em 2011 passou a ser subordinado ao Ministério da Justiça (Decreto nº 7.430/2011)