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III O planejamento de avaliação, a organização didático-pedagógica e o perfil docente são três dimensões da avaliação institucional, interna e externa do Sinaes.
"§ 2º A avaliação externa in loco do curso realizada pelo Inep considerará as condições de ensino oferecidas aos estudantes, em especial as dimensões relativas ao perfil do corpo docente, às instalações físicas e à organização didático-pedagógica, e resultará em CC".
IV Os resultados da avaliação do Sinaes permitem hierarquizar as instituições de educação superior segundo seu desempenho.
A avaliação será utilizada para as funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior
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Por favor, onde fala na Lei 10.861 que o Censo e o Cadastro são complementares ao SINAES?
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Até aonde vi, não está na lei 10.861, mas no portal do INEP.
http://portal.inep.gov.br/sinaes
http://portal.inep.gov.br/sinaes
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No meu entendimento essa questão deveria ser anulada porque foi mencionada a lei específica, no caso não consta essas palavras Censo e Cadastro. Não sei se foi anulada.
Agora analisando o que está escrito no portal do INEP tem assim:
"O Sinaes possui uma série de instrumentos complementares: autoavaliação, avaliação externa, Enade, Avaliação dos cursos de graduação e instrumentos de informação como o censo e o cadastro."
E no Art. 3, § 2o da Lei: "Para a avaliação das instituições, serão utilizados procedimentos e instrumentos diversificados, dentre os quais a auto-avaliação e a avaliação externa in loco."
A Lei exemplifica apenas dois dos instrumentos diversificados.
Mesmo assim, estando no portal do INEP acredito ser passível de anulação, pois não está expresso na Lei.
Fica a dica: sempre fazer o link da Lei com o que está escrito no portal. Serve para mim também, pois errei essa questão.
Bons estudos.
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E quanto as notas dos conceitos, as quais são atribuídas às instituições de ensino superior. Não seria uma forma de hierarquizar as instituições de ensino?
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Eyber Alves, de forma teórica, quem sabe poderíamos fazer esta interpretação, mas legalmente o SINAES, especificamente, não trata dessa questão.
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Na lei nem existe a palavra COMPLEMENTARES
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Resposta: C
I O Sinaes avalia todos os aspectos que giram em torno dos três componentes, principalmente o ensino, a pesquisa, a extensão, a responsabilidade social, o desempenho dos alunos, a gestão da instituição, o corpo docente e as instalações. CERTO
II A autoavaliação, a avaliação externa, o censo e o cadastro são instrumentos complementares do Sinaes. CERTO
III O planejamento de avaliação, a organização didático-pedagógica e o perfil docente são três dimensões da avaliação institucional, interna e externa do Sinaes.
Art. 3º A avaliação das instituições de educação superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, dentre elas obrigatoriamente as seguintes:
VIII – planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional;
Art. 4º A avaliação dos cursos de graduação tem por objetivo identificar as condições de ensino oferecidas aos estudantes, em especial as relativas ao perfil do corpo docente, às instalações físicas e à organização didático-pedagógica
IV Os resultados da avaliação do Sinaes permitem hierarquizar as instituições de educação superior segundo seu desempenho. ERRADO
Art. 2º O SINAES, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar
Parágrafo único. Os resultados da avaliação referida no caput deste artigo constituirão referencial básico dos processos de regulação e supervisão da educação superior, neles compreendidos o credenciamento e a renovação de credenciamento de instituições de educação superior, a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos de graduação.
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