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ID
2828926
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Criado pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) é formado por três componentes principais: a avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes. Considere as afirmações abaixo sobre esse sistema e seus componentes.


I O Sinaes avalia todos os aspectos que giram em torno dos três componentes, principalmente o ensino, a pesquisa, a extensão, a responsabilidade social, o desempenho dos alunos, a gestão da instituição, o corpo docente e as instalações.

II A autoavaliação, a avaliação externa, o censo e o cadastro são instrumentos complementares do Sinaes.

III O planejamento de avaliação, a organização didático-pedagógica e o perfil docente são três dimensões da avaliação institucional, interna e externa do Sinaes.

IV Os resultados da avaliação do Sinaes permitem hierarquizar as instituições de educação superior segundo seu desempenho.


De acordo com a lei citada, estão corretas as afirmações

Alternativas
Comentários
  • III O planejamento de avaliação, a organização didático-pedagógica e o perfil docente são três dimensões da avaliação institucional, interna e externa do Sinaes.

    "§ 2º  A avaliação externa in loco do curso realizada pelo Inep considerará as condições de ensino oferecidas aos estudantes, em especial as dimensões relativas ao perfil do corpo docente, às instalações físicas e à organização didático-pedagógica, e resultará em CC". 

     

    IV Os resultados da avaliação do Sinaes permitem hierarquizar as instituições de educação superior segundo seu desempenho.

    A avaliação será utilizada para as funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior

  • Por favor, onde fala na Lei 10.861 que o Censo e o Cadastro são complementares ao SINAES?

  • Até aonde vi, não está na lei 10.861, mas no portal do INEP.

     

    http://portal.inep.gov.br/sinaes

    http://portal.inep.gov.br/sinaes

  • No meu entendimento essa questão deveria ser anulada porque foi mencionada a lei específica, no caso não consta essas palavras Censo e Cadastro. Não sei se foi anulada.

    Agora analisando o que está escrito no portal do INEP tem assim:

    "O Sinaes possui uma série de instrumentos complementares: autoavaliação, avaliação externa, Enade, Avaliação dos cursos de graduação e instrumentos de informação como o censo e o cadastro."

    E no Art. 3, § 2o da Lei: "Para a avaliação das instituições, serão utilizados procedimentos e instrumentos diversificados, dentre os quais a auto-avaliação e a avaliação externa in loco."

    A Lei exemplifica apenas dois dos instrumentos diversificados.

    Mesmo assim, estando no portal do INEP acredito ser passível de anulação, pois não está expresso na Lei.

    Fica a dica: sempre fazer o link da Lei com o que está escrito no portal. Serve para mim também, pois errei essa questão.

    Bons estudos.

  • E quanto as notas dos conceitos, as quais são atribuídas às instituições de ensino superior. Não seria uma forma de hierarquizar as instituições de ensino?

  • Eyber Alves, de forma teórica, quem sabe poderíamos fazer esta interpretação, mas legalmente o SINAES, especificamente, não trata dessa questão.

  • Na lei nem existe a palavra COMPLEMENTARES

  • Resposta: C

    I O Sinaes avalia todos os aspectos que giram em torno dos três componentes, principalmente o ensino, a pesquisa, a extensão, a responsabilidade social, o desempenho dos alunos, a gestão da instituição, o corpo docente e as instalações. CERTO

    II A autoavaliação, a avaliação externa, o censo e o cadastro são instrumentos complementares do Sinaes. CERTO

    III O planejamento de avaliação, a organização didático-pedagógica e o perfil docente são três dimensões da avaliação institucional, interna e externa do Sinaes.

    Art. 3º A avaliação das instituições de educação superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, dentre elas obrigatoriamente as seguintes:

    VIII – planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional;

    Art. 4º A avaliação dos cursos de graduação tem por objetivo identificar as condições de ensino oferecidas aos estudantes, em especial as relativas ao perfil do corpo docente, às instalações físicas e à organização didático-pedagógica

    IV Os resultados da avaliação do Sinaes permitem hierarquizar as instituições de educação superior segundo seu desempenho. ERRADO

    Art. 2º O SINAES, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar

    Parágrafo único. Os resultados da avaliação referida no caput deste artigo constituirão referencial básico dos processos de regulação e supervisão da educação superior, neles compreendidos o credenciamento e a renovação de credenciamento de instituições de educação superior, a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos de graduação.

     

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