SóProvas


ID
2828929
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) avalia os graduandos do ensino superior e foi criado pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Alguns estudantes de um determinado curso, diante da proximidade dessa avaliação, formulam quatro perguntas a um técnico em assuntos educacionais da UFRN, as quais estão explicitadas nos itens abaixo.


P1 O exame é obrigatório e a situação de regularidade do estudante no exame deve constar em seu histórico escolar?

P2 O exame avalia o desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho da profissão?

P3 Os resultados do exame aliados às respostas do questionário do estudante, constituem elementos para o cálculo dos indicadores de qualidade da educação superior?

P4 A não inscrição de alunos habilitados para participar no exame, nos prazos estipulados pela instituição de educação superior, implicará em sanções previstas no regulamento da instituição?


Dentre essas questões, as que devem ser respondidas pelo técnico de modo afirmativo são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B


    P2  - § 1-o O ENADE aferirá o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.



    P4 -  § 7o A não-inscrição de alunos habilitados para participação no ENADE, nos prazos estipulados pelo INEP, sujeitará a instituição à aplicação das sanções previstas no § 2o do art. 10, sem prejuízo do disposto no art. 12 desta Lei.

  • Foi só olhar o meu histórico. Tá lá minha situação no Enade

  • Foi só olhar o meu histórico. Tá lá minha situação no Enade

  • O exame avalia o desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho da profissão (ERRADA).

    A não inscrição de alunos habilitados para participar no exame, nos prazos estipulados pela instituição de educação superior, implicará em sanções previstas no regulamento da instituição (ERRADA).

  • P1 O exame é obrigatório e a situação de regularidade do estudante no exame deve constar em seu histórico escolar? SIM

    Art. 5º A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE.

    § 5º O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.

     

    P2 O exame avalia o desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho da profissão? NÃO

    § 1º O ENADE aferirá o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.

    P3 Os resultados do exame aliados às respostas do questionário do estudante, constituem elementos para o cálculo dos indicadores de qualidade da educação superior?

    (NÃO CONSEGUI IDENTIFICAR NA LEI)

    P4 A não inscrição de alunos habilitados para participar no exame, nos prazos estipulados pela instituição de educação superior, implicará em sanções previstas no regulamento da instituição? NÃO

    § 7º A não-inscrição de alunos habilitados para participação no ENADE, nos prazos estipulados pelo INEP, sujeitará a instituição à aplicação das sanções previstas no § 2º do art. 10, sem prejuízo do disposto no art. 12 desta Lei.

    Alguém ajuda no P3 ?

  • P1 O exame é obrigatório e a situação de regularidade do estudante no exame deve constar em seu histórico escolar? SIM

    Art. 5º A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE.

    § 5º O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.

     

    P2 O exame avalia o desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho da profissão? NÃO

    § 1º O ENADE aferirá o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.

    P3 Os resultados do exame aliados às respostas do questionário do estudante, constituem elementos para o cálculo dos indicadores de qualidade da educação superior?

    (NÃO CONSEGUI IDENTIFICAR NA LEI)

    P4 A não inscrição de alunos habilitados para participar no exame, nos prazos estipulados pela instituição de educação superior, implicará em sanções previstas no regulamento da instituição? NÃO

    § 7º A não-inscrição de alunos habilitados para participação no ENADE, nos prazos estipulados pelo INEP, sujeitará a instituição à aplicação das sanções previstas no § 2º do art. 10, sem prejuízo do disposto no art. 12 desta Lei.

    Alguém ajuda no P3 ?

  • Sobre P3 - Os resultados do exame aliados às respostas do questionário do estudante, constituem elementos para o cálculo dos indicadores de qualidade da educação superior?

    Os Indicadores de Qualidade da Educação Superior são importantes instrumentos de avaliação da educação superior brasileira. Expressos em escala contínua e em cinco níveis, têm relação direta com o Ciclo Avaliativo do Enade, que determina as áreas de avaliação e os cursos a elas vinculados.

    O Ciclo Avaliativo do Enade compreende a avaliação periódica de cursos de graduação, com referência nos resultados trienais de desempenho de estudantes.

    FONTE: https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/pesquisas-estatisticas-e-indicadores/indicadores-de-qualidade-da-educacao-superior

    Foram definidos pelo art. 2º da Portaria nº 586, de 9 de julho de 2019. 

    “Art. 2º Ficam definidos os seguintes Indicadores de Qualidade da Educação Superior, referentes ao ano de 2018:

    I - Conceito ENADE;

    II - Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado - IDD;

    III - Conceito Preliminar de Curso - CPC; e

    IV - Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição - IGC.”

  • Compreendendo a P3, ela exige um conhecimento mais profundo da forma de avaliação da instituição.

    Primeiramente, Art. 2º O SINAES, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar: I – avaliação institucional, interna e externa.

    A avaliação interna é feita por meio de um questionário diagnóstico da instituição que busca identificar suas dificuldades na oferta do ensino e infraestrutura, e propor melhorias com base nas respostas de toda equipe acadêmica, sendo professores, alunos e técnicos administrativos. Aqui no IFTM respondemos essa avaliação anualmente. Essa auto avaliação é gerenciada pelas CPAs, conforme o previsto no Art. 11. Cada instituição de ensino superior, pública ou privada, constituirá Comissão Própria de Avaliação – CPA.

    Os resultados da auto avaliação serão submetidos ao olhar externo de especialistas de áreas/cursos.

    O processo de avaliação externa é composto por duas etapas:

    • A visita dos avaliadores à instituição.  

    • A elaboração do relatório de avaliação institucional.

    § 2º Para a avaliação das instituições, serão utilizados procedimentos e instrumentos diversificados, dentre os quais a auto avaliação e a avaliação externa in loco.

    Dessa forma, obtém-se as 2 formas de avaliação interna e externa que juntamente com o resultado do Enade servirão de base para o cálculo dos indicadores.

     

    Para saber mais podem consultar minha pesquisa em: 

    Espero ter ajudado, abraços e bons estudos.

  • Gabarito : B