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1 - Da Colônia Agrícola, Industrial ou Similar: ART. 91, LEP: A colônia agrícola, industrial ou similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semiaberto.
2 - Da Casa do Albergado: ART. 93, LEP: A casa do albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
3 - Do Centro de Observação: ART. 96, LEP: No centro de observação realizar-se-ão os exames gerais e o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação.
4 - Da Cadeia Pública: ART. 102, LEP: A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.
GABARITO LETRA B
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5 - Penitenciária: Art. 87, LEP: A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.
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Gab B
Estabelecimentos Penais
Destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso.
OBS: A mulher e o maior de 60 anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimentos adequado a sua condição.
Obs: Haverá instalação destinada a estágio de estudantes universitários.
Obs: Os estabelecimentos destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 meses de idade. ( Deverá ter exclusivamente agentes do sexo feminino)
Obs: O preso provisório ficará separado do condenado até o trânsito em julgado de sua sentença.
Obs: O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da administração da justiça criminal ficará em dependência separada.
Obs: O preso primário cumprirá pena em seção distinta daquela reservada para reincidentes.
Obs: Em todos os estabelecimentos penais haverá instalação destinadas a Defensoria Pública.
1°- Penitenciária: Condenado a pena de reclusão em regime fechado. Pena superior a 8 anos. Segurança máxima ou média.
Cela individual ( dormitório, sanitário e lavatório)
Salubridade do ambiente, insolação e condicionamento térmico adequado a existência humana.
Área mínima de 6 metros quadrados.
Local afastado do centro urbano e que não restrinja a visitação.
2°- Colônia agrícola, Industrial ou Similar: Condenado a pena de regime semiaberto. Pena superior a 4 e inferior a 8 anos.
Poderá ser alojado em compartimento coletivo.
Seleção adequada dos presos
limite e capacidade que atenda os objetivos de individualização da pena.
3°- Casa do Albergado: Preso no regime aberto e limitação a fim de semana. Pena inferior a 4 anos.
Prédio deverá se situar no centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, e caracterizado pela ausência dos obstáculos contra fuga.
Terá instalações para serviços de fiscalização e orientação.
4°- Centro de Observação: Onde realiza exames gerais e criminológico.
Instalado em unidade autônoma ou anexado no estabelecimento penal.
5°- Hospital de custódia e Tratamento Psiquiátrico: Destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis.
Exame psiquiátrico e demais exames necessários são obrigatórios a todos os internados.
6°- Cadeia Pública: Destina-se ao recolhimento dos presos provisórios.
Cada comarca terá pelo menos 1 cadeia pública.
Próximo do centro urbano
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Pergunta extremamente difícil.Chega a dar um arrepio na espinha.
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Letra b.
(4) Destina-se ao recolhimento de presos provisórios.
(2) Destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
(3) Destina-se à realização dos exames gerais e o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação.
(1) Destina-se ao cumprimento da pena em regime semiaberto.
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça.
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Minha contribuição.
Estabelecimentos penais
Penitenciárias => Destinadas aos condenados à pena de reclusão, em regime fechado.
Colônia agrícola, industrial ou similar => Destinada ao condenado que cumpra pena privativa de liberdade em regime semiaberto.
Casa de albergado => Destinada ao condenado que cumpra pena privativa de liberdade em regime aberto e ao condenado a pena restritiva de direitos de limitação de fim de semana.
Hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico => Inimputáveis e semi-imputáveis.
Cadeia pública => Destinada aos presos provisórios.
Centro de observação => Local onde se realiza o exame geram e o criminológico.
Abraço!!!
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RONEY SILVERO KKKKK
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RESOLUÇÃO
Questão relativamente tranquila. Destacamos todos esses pontos.
Art. 91. A colônia agrícola, industrial ou similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semiaberto.
Art. 93. A casa do albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
Art. 96. No centro de observação realizar-se-ão os exames gerais e o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação.
Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.
Resposta: B.
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Da para matar a questão com a opção do regime semiaberto.. sabendo essa, não precisaria saber as outras para acertar!
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Casa de Albergado: regime Alberto kkkkk
nesse mundo de concursos tem q tentar de td pra lembrar tanta informação
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Casa de Albergado: regime Alberto kkkkk
nesse mundo de concursos tem q tentar de td pra lembrar tanta informação
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casa do (AL)BERGADO: A de regime aberto e L de limitação de fim de semana.
talvez ajude alguém. RS
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Gabarito letra B para os não assinantes.
( 4- Cadeia pública) Destina-se ao recolhimento de presos provisórios.
( 3 - Casa de albergado) Destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
( 2 - Centro de observação) Destina-se à realização dos exames gerais e o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação.
( 1 - Colônia agrícola, industrial ou similar) Destina-se ao cumprimento da pena em regime semiaberto.
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Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada, não sei que horas você vai está no foco, só sei que vou mandar a real.
Pega o Bizú: Sei que vai vir dias que você vai chorar, gritar, ficar com dor de cabeça e se perguntar " o que estou fazendo com minha vida só trancado ?! " vai ser normal na caminha, logo, pense e reflita somos privilegiados em poder estudar DEUS esta de olho no seu esforço e vai proteger você para não desistir.No entanto, peço uma coisa; nunca seja arrogante e soberbo e nunca humilhe ninguém, ajude quem precisar e conte a todos que DEUS é um bom pai. Hoje foi meu dia de ficar triste, amanhar vai ser o seu, mas não desista. tome café, leia a bíblia e pense na gloria que Deus tem para te dá. Deus precisa de pessoas justas e honestas, posso contar com você !?
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Reclusão e detenção
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
§ 1º - Considera-se:
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média
b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
Penitenciária
Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.
Colônia Agrícola, Industrial ou Similar
Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.
Casa do Albergado
Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
Centro de Observação
Art. 96. No Centro de Observação realizar-se-ão os exames gerais e o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação.
Cadeia Pública
Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.
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Sabendo a primeira já matava a questão :D
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Gab B
Estabelecimentos Penais
Destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso.
OBS: A mulher e o maior de 60 anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimentos adequado a sua condição.
Obs: Haverá instalação destinada a estágio de estudantes universitários.
Obs: Os estabelecimentos destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 meses de idade. ( Deverá ter exclusivamente agentes do sexo feminino)
Obs: O preso provisório ficará separado do condenado até o trânsito em julgado de sua sentença.
Obs: O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da administração da justiça criminal ficará em dependência separada.
Obs: O preso primário cumprirá pena em seção distinta daquela reservada para reincidentes.
Obs: Em todos os estabelecimentos penais haverá instalação destinadas a Defensoria Pública.
1°- Penitenciária: Condenado a pena de reclusão em regime fechado. Pena superior a 8 anos. Segurança máxima ou média.
Cela individual ( dormitório, sanitário e lavatório)
Salubridade do ambiente, insolação e condicionamento térmico adequado a existência humana.
Área mínima de 6 metros quadrados.
Local afastado do centro urbano e que não restrinja a visitação.
2°- Colônia agrícola, Industrial ou Similar: Condenado a pena de regime semiaberto. Pena superior a 4 e inferior a 8 anos.
Poderá ser alojado em compartimento coletivo.
Seleção adequada dos presos
limite e capacidade que atenda os objetivos de individualização da pena.
3°- Casa do Albergado: Preso no regime aberto e limitação a fim de semana. Pena inferior a 4 anos.
Prédio deverá se situar no centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, e caracterizado pela ausência dos obstáculos contra fuga.
Terá instalações para serviços de fiscalização e orientação.
4°- Centro de Observação: Onde realiza exames gerais e criminológico.
Instalado em unidade autônoma ou anexado no estabelecimento penal.
5°- Hospital de custódia e Tratamento Psiquiátrico: Destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis.
Exame psiquiátrico e demais exames necessários são obrigatórios a todos os internados.
6°- Cadeia Pública: Destina-se ao recolhimento dos presos provisórios.
Cada comarca terá pelo menos 1 cadeia pública.
Próximo do centro urbano
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Estabelecimentos penais
Penitenciárias => Destinadas aos condenados à pena de reclusão, em regime fechado.
Colônia agrícola, industrial ou similar => Destinada ao condenado que cumpra pena privativa de liberdade em regime semiaberto.
Casa de albergado => Destinada ao condenado que cumpra pena privativa de liberdade em regime aberto e ao condenado a pena restritiva de direitos de limitação de fim de semana.
Hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico => Inimputáveis e semi-imputáveis.
Cadeia pública => Destinada aos presos provisórios.
Centro de observação => Local onde se realiza o exame geram e o criminológico.
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BIZU!!! PECOCACA
Fechado----------PE nitenciaria
Semiaberto-----CO lônia agrícola
Aberto-------------CA sa de albergado
Temporário -----CA deia Publica
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Presídio e cadeia pública: destinados à custódia dos presos provisórios;
Penitenciária: para o sentenciado em regime fechado;
Colônia Agrícola, Industrial ou Similar: para o sentenciado em regime semiaberto;
Casa do Albergado: para o sentenciado em regime aberto;
Centro de Reeducação do Jovem Adulto: para o sentenciado em regime aberto ou semiaberto; Centro de Observação: para realização do exame criminológico de classificação;
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico: para inimputáveis e semi-imputáveis.
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Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.
Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.
Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
Art. 96. No Centro de Observação realizar-se-ão os exames gerais e o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação.
Parágrafo único. No Centro poderão ser realizadas pesquisas criminológicas.
Art. 99. O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis referidos no .
Parágrafo único. Aplica-se ao hospital, no que couber, o disposto no parágrafo único, do artigo 88, desta Lei.
Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
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→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
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