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ID
2828983
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tendo como base o que disciplina a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) acerca dos estabelecimentos penais, relacione as colunas e assinale a alternativa com a sequência correta.


1. Colônia Agrícola, Industrial ou Similar.

2. Casa do Albergado.

3. Centro de Observação.

4. Cadeia Pública.


( ) Destina-se ao recolhimento de presos provisórios.

( ) Destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

( ) Destina-se à realização dos exames gerais e o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação.

( ) Destina-se ao cumprimento da pena em regime semiaberto.

Alternativas
Comentários
  • 1 - Da Colônia Agrícola, Industrial ou Similar: ART. 91, LEP: A colônia agrícola, industrial ou similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semiaberto.


    2 - Da Casa do Albergado: ART. 93, LEP: A casa do albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.


    3 - Do Centro de Observação: ART. 96, LEP: No centro de observação realizar-se-ão os exames gerais e o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação.


    4 - Da Cadeia Pública: ART. 102, LEP: A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.



    GABARITO LETRA B

  • 5 - Penitenciária: Art. 87, LEP: A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.

  • Gab B

     

    Estabelecimentos Penais 

     

    Destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso. 

     

    OBS: A mulher e o maior de 60 anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimentos  adequado a sua condição. 

     

    Obs: Haverá instalação destinada a estágio de estudantes universitários. 

     

    Obs: Os estabelecimentos destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 meses de idade.  ( Deverá ter exclusivamente agentes do sexo feminino) 

     

    Obs: O preso provisório ficará separado do condenado até o trânsito em julgado de sua sentença. 

     

    Obs: O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da administração da justiça criminal ficará em dependência separada. 

     

    Obs: O preso primário cumprirá pena em seção distinta daquela reservada para reincidentes. 

     

    Obs: Em todos os estabelecimentos penais haverá instalação destinadas a Defensoria Pública. 

     

    1°- Penitenciária: Condenado a pena de reclusão em regime fechado. Pena superior a 8 anos. Segurança máxima ou média. 

     

    Cela individual ( dormitório, sanitário e lavatório) 

    Salubridade do ambiente, insolação e condicionamento térmico adequado a existência humana. 

    Área mínima de 6 metros quadrados. 

    Local afastado do centro urbano e que não restrinja a visitação. 

     

    2°- Colônia agrícola, Industrial ou Similar: Condenado a pena de regime semiaberto. Pena superior a 4 e inferior a 8 anos. 

     

    Poderá ser alojado em compartimento coletivo. 

    Seleção adequada dos presos

    limite e capacidade que atenda os objetivos de individualização da pena. 

     

    3°- Casa do Albergado: Preso no regime aberto e limitação a fim de semana. Pena inferior a 4 anos. 

     

    Prédio deverá se situar no centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, e caracterizado pela ausência dos obstáculos contra fuga. 

    Terá instalações para serviços de fiscalização e orientação. 

     

    4°- Centro de Observação: Onde realiza exames gerais e criminológico. 

     

    Instalado em unidade autônoma ou anexado no estabelecimento penal. 

     

    5°- Hospital de custódia e Tratamento Psiquiátrico: Destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis. 

     

    Exame psiquiátrico e demais exames necessários são obrigatórios a todos os internados. 

     

    6°- Cadeia Pública: Destina-se ao recolhimento dos presos provisórios. 

     

    Cada comarca terá pelo menos 1 cadeia pública. 

    Próximo do centro urbano

  • Pergunta extremamente difícil.Chega a dar um arrepio na espinha.

  • Letra b.

    (4) Destina-se ao recolhimento de presos provisórios.

    (2) Destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

    (3) Destina-se à realização dos exames gerais e o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação.

    (1) Destina-se ao cumprimento da pena em regime semiaberto.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça.

  • Minha contribuição.

    Estabelecimentos penais

    Penitenciárias => Destinadas aos condenados à pena de reclusão, em regime fechado.

    Colônia agrícola, industrial ou similar => Destinada ao condenado que cumpra pena privativa de liberdade em regime semiaberto.

    Casa de albergado => Destinada ao condenado que cumpra pena privativa de liberdade em regime aberto e ao condenado a pena restritiva de direitos de limitação de fim de semana.

    Hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico => Inimputáveis e semi-imputáveis.

    Cadeia pública => Destinada aos presos provisórios.

    Centro de observação => Local onde se realiza o exame geram e o criminológico.

    Abraço!!!

  • RONEY SILVERO KKKKK

  • RESOLUÇÃO

    Questão relativamente tranquila. Destacamos todos esses pontos.

    Art. 91. A colônia agrícola, industrial ou similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semiaberto.

    Art. 93. A casa do albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

    Art. 96. No centro de observação realizar-se-ão os exames gerais e o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação.

    Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.

    Resposta: B.

  • Da para matar a questão com a opção do regime semiaberto.. sabendo essa, não precisaria saber as outras para acertar!

  • Casa de Albergado: regime Alberto kkkkk

    nesse mundo de concursos tem q tentar de td pra lembrar tanta informação

  • Casa de Albergado: regime Alberto kkkkk

    nesse mundo de concursos tem q tentar de td pra lembrar tanta informação

  • casa do (AL)BERGADO: A de regime aberto e L de limitação de fim de semana. talvez ajude alguém. RS
  • Gabarito letra B para os não assinantes.

    ( 4- Cadeia pública) Destina-se ao recolhimento de presos provisórios.

    ( 3 - Casa de albergado) Destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

    ( 2 - Centro de observação) Destina-se à realização dos exames gerais e o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação.

    ( 1 - Colônia agrícola, industrial ou similar) Destina-se ao cumprimento da pena em regime semiaberto.

  • Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada, não sei que horas você vai está no foco, só sei que vou mandar a real.

    Pega o Bizú: Sei que vai vir dias que você vai chorar, gritar, ficar com dor de cabeça e se perguntar " o que estou fazendo com minha vida só trancado ?! " vai ser normal na caminha, logo, pense e reflita somos privilegiados em poder estudar DEUS esta de olho no seu esforço e vai proteger você para não desistir.No entanto, peço uma coisa; nunca seja arrogante e soberbo e nunca humilhe ninguém, ajude quem precisar e conte a todos que DEUS é um bom pai. Hoje foi meu dia de ficar triste, amanhar vai ser o seu, mas não desista. tome café, leia a bíblia e pense na gloria que Deus tem para te dáDeus precisa de pessoas justas e honestas, posso contar com você !?

  • Reclusão e detenção

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

    § 1º - Considera-se: 

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

    Penitenciária

    Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.

    Colônia Agrícola, Industrial ou Similar

    Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.

    Casa do Albergado

    Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

    Centro de Observação

    Art. 96. No Centro de Observação realizar-se-ão os exames gerais e o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação.

    Cadeia Pública

    Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.

  • Sabendo a primeira já matava a questão :D

  • Gab B

     

    Estabelecimentos Penais 

     

    Destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso. 

     

    OBS: A mulher e o maior de 60 anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimentos adequado a sua condição. 

     

    Obs: Haverá instalação destinada a estágio de estudantes universitários. 

     

    Obs: Os estabelecimentos destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 meses de idade. ( Deverá ter exclusivamente agentes do sexo feminino) 

     

    Obs: O preso provisório ficará separado do condenado até o trânsito em julgado de sua sentença. 

     

    Obs: O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da administração da justiça criminal ficará em dependência separada. 

     

    Obs: O preso primário cumprirá pena em seção distinta daquela reservada para reincidentes. 

     

    Obs: Em todos os estabelecimentos penais haverá instalação destinadas a Defensoria Pública. 

     

    1°- Penitenciária: Condenado a pena de reclusão em regime fechado. Pena superior a 8 anos. Segurança máxima ou média. 

     

    Cela individual ( dormitório, sanitário e lavatório) 

    Salubridade do ambiente, insolação e condicionamento térmico adequado a existência humana. 

    Área mínima de 6 metros quadrados. 

    Local afastado do centro urbano e que não restrinja a visitação. 

     

    2°- Colônia agrícola, Industrial ou Similar: Condenado a pena de regime semiaberto. Pena superior a 4 e inferior a 8 anos. 

     

    Poderá ser alojado em compartimento coletivo. 

    Seleção adequada dos presos

    limite e capacidade que atenda os objetivos de individualização da pena. 

     

    3°- Casa do Albergado: Preso no regime aberto e limitação a fim de semana. Pena inferior a 4 anos. 

     

    Prédio deverá se situar no centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, e caracterizado pela ausência dos obstáculos contra fuga. 

    Terá instalações para serviços de fiscalização e orientação. 

     

    4°- Centro de Observação: Onde realiza exames gerais e criminológico. 

     

    Instalado em unidade autônoma ou anexado no estabelecimento penal. 

     

    5°- Hospital de custódia e Tratamento Psiquiátrico: Destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis. 

     

    Exame psiquiátrico e demais exames necessários são obrigatórios a todos os internados. 

     

    6°- Cadeia Pública: Destina-se ao recolhimento dos presos provisórios. 

     

    Cada comarca terá pelo menos 1 cadeia pública. 

    Próximo do centro urbano

  • Estabelecimentos penais

    Penitenciárias => Destinadas aos condenados à pena de reclusão, em regime fechado.

    Colônia agrícola, industrial ou similar => Destinada ao condenado que cumpra pena privativa de liberdade em regime semiaberto.

    Casa de albergado => Destinada ao condenado que cumpra pena privativa de liberdade em regime aberto e ao condenado a pena restritiva de direitos de limitação de fim de semana.

    Hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico => Inimputáveis e semi-imputáveis.

    Cadeia pública => Destinada aos presos provisórios.

    Centro de observação => Local onde se realiza o exame geram e o criminológico.

  • BIZU!!! PECOCACA

    Fechado----------PE nitenciaria

    Semiaberto-----CO lônia agrícola

    Aberto-------------CA sa de albergado

    Temporário -----CA deia Publica

  • Presídio e cadeia pública: destinados à custódia dos presos provisórios;

    Penitenciária: para o sentenciado em regime fechado;

    Colônia Agrícola, Industrial ou Similar: para o sentenciado em regime semiaberto;

    Casa do Albergado: para o sentenciado em regime aberto;

    Centro de Reeducação do Jovem Adulto: para o sentenciado em regime aberto ou semiaberto; Centro de Observação: para realização do exame criminológico de classificação;

    Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico: para inimputáveis e semi-imputáveis.

  • Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.

    Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.

    Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

    Art. 96. No Centro de Observação realizar-se-ão os exames gerais e o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação.

    Parágrafo único. No Centro poderão ser realizadas pesquisas criminológicas.

    Art. 99. O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis referidos no .

    Parágrafo único. Aplica-se ao hospital, no que couber, o disposto no parágrafo único, do artigo 88, desta Lei.

    Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios

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