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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 12. (...)
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Art. 12. (...)
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Mnemônico: MP3.COM
I - de Presidente e Vice-presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Cargos privativos de brasileiros natos: Macete ----> 3PM.COM
Presidente da república
Presidente do senado federal
Presidente da câmara dos deputados
Ministro do STF
Carreira diplomática
Oficial das forças armadas
Ministro de estado da defesa
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Para os não assinantes:
Gab letra C: Oficial das Forças Armadas, Ministro do Supremo Tribunal Federal e Ministro de Estado da Defesa.
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Gab - C
MP3.COM
3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Em regra: PRESIDENTE DO STF. só para brasileiro Nato.
Porém, todos os 11 ministros do STF devem ser brasileiros natos devido o cago de presidência ser rotativo. Todos os ministros um dia tomarão posse do cargo de presidente. Portanto, ser ministro do STF e ser presidente do STF, só para brasileiros NATOS!
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Com base no art. 12, § 3°, CF :
Há oito cargos privativos de brasileiros natos: 1- Presidente; 2- Vice-Presidente; 3- Presidente do Senado Federal; 4- Presidente da Câmara dos Deputados; 5- Ministro do Supremo Tribunal Federal; 6- Ministro de Estado da Defesa; 7- Carreiras Diplomáticas e 8- Oficial das Forças Armadas.
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Lembrando que o ministro do STF segundo o CNJ também é ministro do TSE, logo, privativo de brasileiro nato também o ministro do TSE.
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LETRA C (SEM MI MI MI)
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MP3.COM
Linha sucessória da presidência:
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Relacionados à segurança do Estado:
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
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Acertei mas foi na técnica do chute. Vou pegar agora adica dos colegas.
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MP3.COM
Linha sucessória da presidência:
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Relacionados à segurança do Estado:
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
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Força & Honra!!
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Vem que tá suave.
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nada de SENADOR,PREFEITO,DEPUTADO,GOVERNADOR,VEREADOR
São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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LETRA C CORRETA
CF
Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da republica e Vice
Presidente da câmara dos deputados
Presidente do senado
Carreira Diplomáticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
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Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da republica e Vice
Presidente da câmara dos deputados
Presidente do senado
Carreira Diplomáticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
Gostei (
1
)
BOOOOOOOOOOOOORA!
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GABARITO LETRA=C
(A)Senador, Presidente e Vice-Presidente da República.
(B)Oficial das Forças Armadas, Deputado Federal e Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
(C)Oficial das Forças Armadas, Ministro do Supremo Tribunal Federal e Ministro de Estado da Defesa.
(D)Ministros de Estado, Ministro do Supremo Tribunal Federal e Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
(E)Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Presidente das Assembleias Legislativas.
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Gab: C
Art. 12, CF Famoso MP3.COM
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos cargos privativos de brasileiro nato, elencados na CRFB/88.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Embora os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República sejam privativos de brasileiro nato, o cargo de senador não integra o rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato.
Alternativa B - Incorreta. Embora o cargo de oficial das Forças Armadas seja privativo de brasileiro nato, os cargos de deputado federal e de ministro do Superior Tribunal de Justiça não integram o rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativos de brasileiros natos.
Alternativa C - Correta! É o que dispõe do artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa D - Incorreta. Embora o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal seja privativo de brasileiro nato, os cargos de ministro do Superior Tribunal de Justiça e de Ministro de Estado não integram o rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativos de brasileiros natos. O único cargo de Ministro de Estado que é privativo de brasileiro nato é o de Ministro de Estado da Defesa.
Alternativa E - Incorreta. Embora os cargos de Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Senado Federal sejam privativos de brasileiro nato, o cargo de Presidente das Assembleias Legislativas não integra o rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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A alternativa correta é a ‘c’ visto ser a única que apresenta somente cargos privativos de brasileiro nato, conforme o rol enunciado no art. 12, § 3º da CF/88.
Nas demais alternativas podemos observar que sempre há a citação de algum cargo que não é privativo de brasileiro nato:
- Letra ‘a’: o cargo de Senador pode ser ocupado por brasileiros natos ou naturalizados;
- Letra ‘b’: os cargos de Deputado Federal e Ministro do STJ podem ser ocupados por brasileiros natos ou naturalizados;
- Letra ‘d’: os Ministros do STJ podem ser natos ou naturalizados, assim como os Ministros de Estado (com exceção do Ministro de Estado da Defesa, que deve ser nato);
- Letra ‘e’: os presidentes das Assembleias Legislativas podem ser natos ou naturalizados.
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A questão
exige conhecimento acerca dos direitos políticos protegidos
constitucionalmente, em especial no que que tange à disciplina relacionada aos
cargos privativos aos brasileiros natos. Conforme a CF/88, temos que:
ART. 12, §
3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e
Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III -
de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal
Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças
Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Portanto,
de acordo com a Constituição Federal de 1988, os seguintes cargos são privativos
de brasileiros natos: Oficial das Forças Armadas, Ministro do Supremo Tribunal
Federal e Ministro de Estado da Defesa.
O
gabarito, portanto, é a alternativa “c". Análise das demais assertivas:
Alternativa
“a": está incorreta. Somente para ser presidente do Senado é que se exige a
nacionalidade de origem.
Alternativa
“b": está incorreta. Somente para ser presidente da Câmara dos Deputados é que
se exige a nacionalidade de origem.
Alternativa
“d": está incorreta. Ministro do superior tribunal de justiça não precisa ser
brasileiro nato.
Alternativa
“e": está incorreta. Presidente das assembleias legislativas não precisa ser
brasileiro nato.
Gabarito
do professor: letra c.
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Atualizando o MP3.COM (Bizu antigo referente aos cargos privativos de NATOS).
Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM
M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).
P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).
P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).
P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).
P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).
P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).
C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).
O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).
M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).
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GABARITO: C
Art. 12, CF Famoso MP3.COM
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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GCM 2022 #PERTENCEREI!!