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Lei nº 9.613/1998
Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
Gab: B
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LAMENTÁVEL A BANCA COBRAR PRECEITOS SECUNDÁRIOS, FALTA DE CONSIDERAÇÃO COM OS CONCURSANDOS!!!!
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Lamentável
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Assertiva "B". Conforme disposto no Artigo 1° da Lei de Lavagem de Capitais. Verbis:
Art 1° Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
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Nem em concurso de Delegado cobram isso...pelo amor!!!
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k.ra...alho.....
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Triste o candidato estudar lei seca, súmulas, jurisprudências, e na hora da prova se deparar com uma questão desse nível que não mede conhecimento algum do candidato. Lamentável.
@ConcurseiroPapaMike
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Que banquinha mais mixuruca...
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letra B
artigo 1º da lei 9.613.
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Que questões viu...aff
B- Art. 1 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
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Pegaram pesado para AGEPEN. Em tempo, sempre será absurdo cobrar valor de pena. Favorece o decorador de códigos, nada mais.
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BANCA LAMENTÁVEL....
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Cobrar pena e prazo de defesa/recurso é de uma falta de criatividade sem tamanho. Falta uma lei geral de concursos para proibir esse tipo de prática nefasta
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Cobrar pena é absurdo mesmo hem... tão absurdo que nem pena do examinador eu tenho pelo tanto que ele deve ter sido xingado rsrsrsrsr
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A AOCP não sabe fazer questões e fica cobrando prazo de pena ISSO É RIDICULO
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Amigo/a, infelizmente a banca poderá cobrar o preceito secundário de alguns tipos penais.
Veja qual é o preceito secundário do delito de lavagem de dinheiro:
Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
Resposta: b)
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Pena!
Uma pena!
Pobre examinador,
de alma pequena,
que insiste na pena,
e a sua escolha apequena.
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Enquanto muitos reclamam, outros estudam essas tendências da banca.
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gaba B
" o cara que lavava dinheiro foi preso às 3:10 pela polícia"
B- Art. 1 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
vamos que vamos!
PERTENCEREMOS!
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Lei nº 9.613/1998
Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
Alternativa, B.
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tem muita gente que reclama da BANCA aocp que só cobra a pena, gent, então estuda a PENAAA .
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Amigos. Sei que é horrível questões que cobram Pena!
Más aqui, não precisaria saber a quantidade.
Vamos lá. O negócio de Lavagem é sério - então não cabe Detenção (já elimina C e E).
O crime envolve dinheiro (grana) a maioria dos crimes que envolvem dinheiro (lucro) possuem multa cumulativa e não alternativa (que absurdo substituir uma pena alta por pagamento de multa): (elimina D e E).
Fica a ``A´´ e ``B´´: qual a saída? Alguém sabe? Sem conhecer a pena!
Pena máxima até 8 há possibilidade de iniciar o cumprimento em regime semiaberto.
Legislador não quer isso. Crime da moda.
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RESPOSTA B
ART 12 - RECLUSÃO DE 3 A 10 +MULTA
Apenas RECLUSÃO, AÇÃO P INCONDICIONADA
CABE FORMA TENTADA
NÃO CABE FORMA CULPOSA
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LEI 9.613 (LAVAGEM DE DINHEIRO):
Art. 1 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
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Ô IMBECILIDADE TER QUE DECORAR PRECEITO SECUNDÁRIO
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Eita... PCPA, aí vamos nós...
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Não adianta reclamar! AOCP é assim, se for fazer prova que a BANCA é essa, estuda preceito secundário e pronto. Reclamar não vai mudar nada.
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Quem elabora esse tipo de questão vai direto para o inferno
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Banco AOCP SEMPRE cobrou preceitos secundários ...
Sem choro, pessoal!
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Duas bancas que frequentemente cobram pena: AOCP e CONSULPAM
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AOCP não me elimine hahaha
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Gente, eu sei que é difícil, tb odeio gravar pena, no entanto, o crime de Lavagem de Capital só tem uma pena:
Reclusão de 3 a 10 anos E multa. (ñ cabe sursi e nem transação penal).
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Sorria e acene!
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Venho só olhar as choradeiras.
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questão ridícula combrando pena!
artigo 1º, pena==="reclusão, de 03 (três) a 10 (dez) anos, e multa".
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É O ÚNICO CRIME DA LEI DE LAVAGEM. FICA FÁCIL DECORAR!
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Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores
Art. 1 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
§ 1 Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:
I - os converte em ativos lícitos;
II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;
III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.
§ 2 Incorre, ainda, na mesma pena quem:
I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;
II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.
§ 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do .
§ 4 A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
§ 5 A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
§ 6º Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes.
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R: 3-10 anos, multa
La - va - gem - 3 sílabas (3 anos) a
dinheiro: dez anos
não há detenção
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Para ocultar o dinheiro precisamos de 3 ( Três ) coisas:
- A pessoa que recebe
- A pessoa que concede o dinheiro
- O Dinheiro
Logo, a pena começa em 3 Anos... até Dez anos ( 10 anos )
Consegui associar dessa forma.
" Nós vamos conseguir, Valeu ! "
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Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
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C- correta / reclusão - de 3 a 10 anos e multa
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Lei nº 9.613/1998
Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
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lavagem, sempre reclusão, 3 (lembrar que a lei é de terceira geração) a 10 anos