SóProvas


ID
2829004
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com as disposições contidas na Lei nº 9.613/1998, a pena base para os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores é de

Alternativas
Comentários
  •  Lei nº 9.613/1998

    Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.


    Gab: B

  • LAMENTÁVEL A BANCA COBRAR PRECEITOS SECUNDÁRIOS, FALTA DE CONSIDERAÇÃO COM OS CONCURSANDOS!!!!

  • Lamentável

  • Assertiva "B". Conforme disposto no Artigo 1° da Lei de Lavagem de Capitais. Verbis: Art 1° Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
  • Nem em concurso de Delegado cobram isso...pelo amor!!!

  • k.ra...alho.....

  • Triste o candidato estudar lei seca, súmulas, jurisprudências, e na hora da prova se deparar com uma questão desse nível que não mede conhecimento algum do candidato. Lamentável.

    @ConcurseiroPapaMike

  • Que banquinha mais mixuruca...

  • letra B

    artigo 1º da lei 9.613.

  • Que questões viu...aff

    B- Art. 1  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.   

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.  

  • Pegaram pesado para AGEPEN. Em tempo, sempre será absurdo cobrar valor de pena. Favorece o decorador de códigos, nada mais.

  • BANCA LAMENTÁVEL....

  • Cobrar pena e prazo de defesa/recurso é de uma falta de criatividade sem tamanho. Falta uma lei geral de concursos para proibir esse tipo de prática nefasta

  • Cobrar pena é absurdo mesmo hem... tão absurdo que nem pena do examinador eu tenho pelo tanto que ele deve ter sido xingado rsrsrsrsr

  • A AOCP não sabe fazer questões e fica cobrando prazo de pena ISSO É RIDICULO

  • Amigo/a, infelizmente a banca poderá cobrar o preceito secundário de alguns tipos penais.

    Veja qual é o preceito secundário do delito de lavagem de dinheiro:

    Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

    Resposta: b)

  • Pena!

    Uma pena!

    Pobre examinador,

    de alma pequena,

    que insiste na pena,

    e a sua escolha apequena.

  • Enquanto muitos reclamam, outros estudam essas tendências da banca.

  • gaba B

    " o cara que lavava dinheiro foi preso às 3:10 pela polícia"

    B- Art. 1  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.   

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.  

    vamos que vamos!

    PERTENCEREMOS!

  •  Lei nº 9.613/1998

     

    Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

     

    Alternativa, B.

  • tem muita gente que reclama da BANCA aocp que só cobra a pena, gent, então estuda a PENAAA .

  • Amigos. Sei que é horrível questões que cobram Pena!

    Más aqui, não precisaria saber a quantidade.

    Vamos lá. O negócio de Lavagem é sério - então não cabe Detenção (já elimina C e E).

    O crime envolve dinheiro (grana) a maioria dos crimes que envolvem dinheiro (lucro) possuem multa cumulativa e não alternativa (que absurdo substituir uma pena alta por pagamento de multa): (elimina D e E).

    Fica a ``A´´ e ``B´´: qual a saída? Alguém sabe? Sem conhecer a pena!

    Pena máxima até 8 há possibilidade de iniciar o cumprimento em regime semiaberto.

    Legislador não quer isso. Crime da moda.

  • RESPOSTA B

    ART 12 - RECLUSÃO DE 3 A 10 +MULTA

    Apenas RECLUSÃO, AÇÃO P INCONDICIONADA

    CABE FORMA TENTADA

    NÃO CABE FORMA CULPOSA

  • LEI 9.613 (LAVAGEM DE DINHEIRO):

    Art. 1 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.  

          

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.  

  • Ô IMBECILIDADE TER QUE DECORAR PRECEITO SECUNDÁRIO

  • Eita... PCPA, aí vamos nós...

  • Não adianta reclamar! AOCP é assim, se for fazer prova que a BANCA é essa, estuda preceito secundário e pronto. Reclamar não vai mudar nada.

  • Quem elabora esse tipo de questão vai direto para o inferno

  • Banco AOCP SEMPRE cobrou preceitos secundários ...

    Sem choro, pessoal!

  • Duas bancas que frequentemente cobram pena: AOCP e CONSULPAM

  • AOCP não me elimine hahaha

  • Gente, eu sei que é difícil, tb odeio gravar pena, no entanto, o crime de Lavagem de Capital só tem uma pena:

    Reclusão de 3 a 10 anos E multa. (ñ cabe sursi e nem transação penal).

  • Sorria e acene!

  • Venho só olhar as choradeiras.

  • questão ridícula combrando pena!

    artigo 1º, pena==="reclusão, de 03 (três) a 10 (dez) anos, e multa".

  • É O ÚNICO CRIME DA LEI DE LAVAGEM. FICA FÁCIL DECORAR!

  • Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores

    Art. 1  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.     

      Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.    

        § 1 Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:                

    I - os converte em ativos lícitos;

    II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;

    III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

    § 2  Incorre, ainda, na mesma pena quem:      

    I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;               

    II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.

    § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do .

       § 4  A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. 

    § 5 A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.                

    § 6º Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes. 

  • R: 3-10 anos, multa

    La - va - gem - 3 sílabas (3 anos) a

    dinheiro: dez anos

    não há detenção

  • Para ocultar o dinheiro precisamos de 3 ( Três ) coisas:

    • A pessoa que recebe
    • A pessoa que concede o dinheiro
    • O Dinheiro

    Logo, a pena começa em 3 Anos... até Dez anos ( 10 anos )

    Consegui associar dessa forma.

    " Nós vamos conseguir, Valeu ! "

  • Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.      

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.    

  • C- correta / reclusão - de 3 a 10 anos e multa

  •  Lei nº 9.613/1998

    Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

  • lavagem, sempre reclusão, 3 (lembrar que a lei é de terceira geração) a 10 anos