SóProvas


ID
2829034
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei nº 12.850/2013 disciplina a possibilidade de agentes de polícia em tarefas de investigação. Nesse sentido, assinale a alternativa que NÃO apresenta um dos direitos do agente.

Alternativas
Comentários
  • Veja o que diz a Lei nº 12850/2013:

     

    Art. 14.  São direitos do agente:
    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada; LETRA A
    II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 9o da Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999, bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas; LETRAS D e E
    III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário; LETRA B
    IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escritoLETRA C, a autorização tem que ser POR ESCRITO, e não verbal

  • autorização por ESCRITO

  • eu li idade na letra D, parei vou descansar ...

  • Art. 14. São direitos do agente:

    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

    II - ter sua identidade alterada.

    III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;

    IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

  • a negacao sempre nos confunde a cabeca!kkkkkk

  • Para complementar: Lei 12850

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    § 4º Findo o prazo previsto no § 3º , o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.

    § 5º No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

    Art. 11. O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.

  • Complementando:

    Art. 14. São direitos do agente:

    II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 9o da Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999, ( Estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.)

    O art. 9° do respectivo diploma legal disciplina isto: ''Em casos excepcionais e considerando as características e gravidade da coação ou ameaça, poderá o conselho deliberativo encaminhar requerimento da pessoa protegida ao juiz competente para registros públicos objetivando a alteração de nome completo.'')

  • RLM = NÃO + NÃO => SIM

  • IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

  • *por escrito*

  • Letra C

    Nos termos do Art. 14, IV, da lei 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal, são direitos do agente, não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

  • GABARITO: C

    Art. 14. São direitos do agente:

    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

    II - ter sua identidade alterada.

    III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;

    IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito

    NÃO DESISTA!

  • POR ESCRITO! NUNCA VERBAL !!

  • Autorização escrita.

    Letra C

  • Não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização verbal.

    não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

  • A AUTORIZAÇÃO É POR ESCRITO E NÃO VERBAL.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei 12.850/13 – organização criminosa no que diz respeito aos direitos do agente infiltrado. Podemos citar o conceito de Renato Brasileiro (2016, p. 565) acerca do que seja a infiltração de agentes: “o agente infiltrado é introduzido dissimuladamente em uma organização criminosa, passando a agir como um de seus integrantes, ocultando sua verdadeira identidade, com o objetivo precípuo de identificar fontes de prova e obter elementos de informação capazes de permitir a desarticulação da referida associação".  Analisemos cada uma das alternativas para verificar qual não se encaixa nos direitos do agente:


    a) CORRETA. Os direitos do agente, ainda que não infiltrado, são os seguintes: recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;  ter sua identidade alterada, bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;  ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário; não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito, de acordo com o art. 14 da Lei 12.850/13.

    b) CORRETA. São direitos do agente, entre outros, ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário, de acordo com art. 14, III da Lei 12.850.

    c) ERRADA. A alternativa está errada porque a autorização deve ser por escrito e não verbal, de acordo com o art. 14, III do referido diploma legal, in verbis: são direitos do agente: não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

    d) CORRETA. Usufruir das medidas de proteção a testemunhas é um dos direitos do agente colaborador: São direitos do colaborador: usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica, de acordo com o art. 5º, I da referida lei.

    e) CORRETA. Realmente são direitos do agente ter sua identidade alterada, de acordo com o art. 14, I da Lei de Organização criminosa.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C


    Referências bibliográficas:


    LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada. 4. ed., Salvador: Juspodivm, 2016.

  • A AUTORIZAÇÃO É POR ESCRITO.

    POR MAIS QUE VOCÊS ACHEM SIMPLES A QUESTÃO, LEIAM COM MUITA ATENÇÃO.

  • Alteração por escrito!!!!

  • IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

    Erro da alternativa C ( Autorização verbal )

  • Que o mau espírito do examinador do Instituto AOCP esteja presente na prova da PC PA, não venha prova fácil.

  • Art. 14. São direitos do agente:

    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

    II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;

    III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;

    IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por ESCRITO.

    GAB:

    C

  • Alteração por escrito!!

    IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização POR ESCRITO

    Grife no seu caderno de lei!

  •  Infiltração de Agentes

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    o delegado de polícia, devendo-se adotar as medidas necessárias para o êxito das investigações e a segurança do agente infiltrado.

    Art. 14. São direitos do agente:

    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

    II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;

    III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;

    IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

  • gabarito C , nada de verbal!! tem que ter sua autorização por ESCRITO!

    VAMOS NA LUTA

  • Se ter é um direito, então não ter não é!

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  • c) ERRADA. A alternativa está errada porque a autorização deve ser por escrito e não verbal, de acordo com o art. 14, III do referido diploma legal, in verbis: são direitos do agente: não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

  • Art. 14.

    ....

    IV – não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito

  • se é por escrito , pq a questão não deu como alternativa certa a letra D

  • Questão esta errada , a alternativa correta é a letra C

  • Prova sem noção p caramba, mas tá dando p fazer...

  • Não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização verbal

    A lei fala em seu art 14 IV que a autorização tem que ser escrita.

  • Autorização por inscrito

  • Dentre as alternativas, a única que não corresponde a um dos direitos do agente infiltrado é a C, pois ele não poderá ser fotografado nem filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

    Art. 14. São direitos do agente:

    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

    II - ter sua identidade alterada.

    III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;

    IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

    Resposta: C