SóProvas


ID
2829055
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Lei nº 12.850/2013, são direitos do colaborador, EXCETO

Alternativas
Comentários

  •  Lei nº 12.850/2013


    Art. 5º São direitos do colaborador: 


    I - usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica;


    II - ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados;


    III - ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes; 


    IV - participar das audiências sem contato visual com os outros acusados; 


    V - não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito; 


    VI - cumprir pena em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados. 


    Gab: C

  • GABARITO C

    Essa daí dá pra resolver mesmo sem nunca ter lido a lei.

    Já pensou se o X9 tivesse o "direito" de ser conduzido ao juízo junto com os seus "amiguinhos". Não dá né. Ia chegar só o cadáver pro juiz kkkk

  • Esta dai você tira pela logica, deixar o cagueta/dedoduro/traíra junto com os demais; ia dar em morte na certa... e obrigação objetiva do estado para indenizar...

  • Art. 5  São direitos do colaborador:

    I - usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica;

    II - ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados;

    III - ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes;

    IV - participar das audiências sem contato visual com os outros acusados;

    V - não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito;

    VI - cumprir pena em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.

  • Quem fez essa prova e não estudou essa lei se deu mal, caíram muitas questões.

  • errar uma questão dessa é implorar pra ser reprovado ..

  • Dentre as alternativas apresentadas, a única que não constitui direito do colaborador é a ‘c’.

    Imagine só o delator ser conduzido em conjunto com os demais integrantes da organização criminosa? Seria problema na certa!

    Art. 5º São direitos do colaborador:

    I - usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica;

    II - ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados;

    III - ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes;

    IV - participar das audiências sem contato visual com os outros acusados;

    V - não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito;

    VI - cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.       

    Resposta: C

  • alteração do pacote anti crime:

    Art. 5º São direitos do colaborador:

    I - usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica;

    II - ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados;

    III - ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes;

    IV - participar das audiências sem contato visual com os outros acusados;

    V - não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito;

    VI - cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.       

  • A Lei 13.964/2019 incluiu, entre outras importantes alterações, o inciso VI ao Art. 5º

     

    Art. 5º São direitos do colaborador:

    I - usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica;

    II - ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados;

    III - ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes;

    IV - participar das audiências sem contato visual com os outros acusados;

    V - não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito;

    VI - cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.       (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Art. 5º São direitos do colaborador:

    I - usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica;

    II - ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados;

    III - ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes;

    IV - participar das audiências sem contato visual com os outros acusados;

    V - não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua

    prévia autorização por escrito;

    VI - cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou

    condenados.

    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • É SÓ VER, O QUE AJUDA A VIVER, E O QUE AJUDA A MORRER.

  •          Art. 5º São direitos do colaborador:

    I - usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica;

    II - ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados;

    III - ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes;

    IV - participar das audiências sem contato visual com os outros acusados;

    V - não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito;

    VI - cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.    

  • O ERRO DA D

    ESTÁ EM NÃO DIZER QUE DEVERÁ SER CONDUZIDO SEPARADAMENTE.

  • Lei nº 12.850/2013 - Organização Criminosa

    Art. 5º São direitos do colaborador: 

    a) I - usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica;

    b) II - ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados;

    c) III - ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes; 

    e) IV - participar das audiências sem contato visual com os outros acusados; 

    d) VI - cumprir pena em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados. 

    Alternativa, C.

  • LEI 12.850/13 - Atualizada pelo Pacote Anticrime

    Art. 5º São direitos do colaborador:

    I - usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica;

    II - ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados;

    III - ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes;

    IV - participar das audiências sem contato visual com os outros acusados;

    V - não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito;

    VI - cumprir pena em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.

    VI - cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.  

  • Questão não está desatualizada, alternativa correta: C