SóProvas


ID
2829064
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo dispõe a Lei nº 9.613/1998, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, o processo e julgamento dos crimes nela previstos

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.613/1998


    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;


    Gab: A


  • II - são da competência da Justiça Federal:



    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;


    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.  


  • É bom lembrar que a competência para apurar crimes de lavagem de capitais é, via de regra, da justiça estadual, sendo da justiça federal quando ocorrer alguma das hipóteses previstas no art. 2º, III da Lei 9.613/98.

  • Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

     

    Gab: A

     

    A letra C, em regra, não estaria errada. Mas como admite exceção, pois é possível na justiça federal, veio como incorreta. Sendo assim, a letra A torna-se a mais correta.

  • Observação:

    A partir da Lei 11.719/08, que modificou o CPP, os procedimentos ficaram assim divididos:

    Art. 394, CPP. O procedimento será comum ou especial.           

    § 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:          

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;          

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;         

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.   

    Antes, então, o legislador adota um critério qualitativo para a fixação do procedimento (reclusão ou detenção, por exemplo). Hoje, o critério é quantitativo (conforme a quantidade de pena abstratamente prevista).

  • A letra C estaria errada SIM, a questao em nenhum momento mencionou bens ou interesses da uniao nem suas entidades autárquicas ou empresas publicas,com preconiza o art.2º.III,a.

  • O erro da letra D está em afirmar que cabe ao plenário do STF a decisão sobre a unicidade do processo. Porém o art.2, II da Lei 9.613/98 prevê que:

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    (...)

    II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • Clarissa se você afirma que é da Justiça Estadual, então não admite exceção, se não admite exceção está incorreto, pois conforme a lei, é possível que o crime seja julgado na Justiça Federal.

  • LETRA C, estaria muito restrito a lei admite exceções! (art2 °- III a,b)

     

  • Engraçado. Questão da Vunesp : Q938405

    Quanto às disposições processuais atinentes aos crimes de lavagem, assinale a alternativa correta.

    (a) A competência para processamento e julgamento de tais crimes é da Justiça Federal. ERRADA

    Bons Estudos.

  • letra c esta certa

    EM REGRA É JUSTIÇA ESTADUAL

    EXCEÇÃO: J.F QUE VERSA SOBRE UNIÃO E COMPETÊNCIAS DA J.F

  • letra C ERRADA.

    Então está claramente Errada. Não podemos afirmar que são processados e julgados pela justiça estadual, pois depende do crime antecedente.

  • Qual é a resposta correta? Letra c ?

  • a) CORRETA. A Lei de Lavagem de Dinheiro determina que o processo relativo ao crime de lavagem de capitais seguirá procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular:

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

    b) INCORRETA. A apuração do crime de lavagem de dinheiro é autônoma e independe do processamento da ação penal e da condenação em infração penal antecedente, ainda que cometida no estrangeiro.

    Contudo, a denúncia relativa ao crime de lavagem de dinheiro deve conter indícios suficientes da existência da infração penal antecedente.

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:       

    II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento; 

    § 1 A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.

    c) INCORRETA. Cuidado com generalizações!

    A regra é a competência atribuída à Justiça Estadual, mas existem casos em que o processamento e julgamento será de competência da Justiça Federal:

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    III – são da competência da Justiça Federal:

    a) Quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) Quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

    d) INCORRETA. A decisão sobre a reunião dos processos e do julgamento caberá ao juízo competente para apreciar o crime de lavagem de capitais.

    e) INCORRETA. Releia a alternativa a.

  • A RESPOSTA ESTA BEM NÍTIDA:

    ART. 2 inciso I

    OBEDECEM AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO PROCEDIMENTO COMUM DOS CRIMES COM RECLUSÃO, DA COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR.

    quando eu marquei a alternativa C e ERREI fui verificar e tudo que a banca quer e a letra da LEI fora os comentários desnecessários quase que eu morro de procurar uma resposta nítida aqui tive que ir direto na LEI SECA.....

  • RESUMÃO: Lei n° 9.613/1998

     

    - A pena será AUMENTADA DE UM A DOIS TERÇOS, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de FORMA REITERADA ou por intermédio de organização criminosa.

     

    - A lei não traz mais rol de crimes, pode ser qualquer um, inclusive contravenção. não é qualquer contravenção,      ex.     não cabe em vias de fatos.

     

    - é adotada nos tribunais superiores brasileiros a doutrina norte-americana que aponta a existência de três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o encobrimento e a integração.

     

     

    -NÃO há previsão de lavagem de dinheiro na MODALIDADE CULPOSA

     

    - É admissível a FORMA TENTADA nos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n. 9.613/1998), com a pena do crime consumado, reduzida de UM a a DOIS terços.

     

    Para a apuração do crime de que trata o Art. 1º, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes. 

     

    - CITADO POR EDITAL:   NÃO FICA SUSPENSO O PROCESSO e  NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO.

    REGRA :    SERÁ JULGADO NO JUSTIÇA ESTADUAL

     

    EXCEÇÃO:    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.    

     

    - A colaboração premiada de que trata a Lei de Lavagem de Dinheiro poderá operar a qualquer momento da persecução penal, ATÉ MESMO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

     

    -O crime de lavagem de dinheiro é processado de forma autônoma. Esta é a

    - regra geral, esposada no art. 2º, II da Lei nº 9.613/1998.

     

    - A Teoria da Cegueira Deliberada ou Teoria do AVESTRUZ  surge como mecanismo que permite concluir pelo DOLO INDIRETO eventual do agente.

     

    - A condenação pelo crime de ocultação de valores independerá do julgamento das INFRAÇÕES

    PENAIS ANTECEDENTES. (crime + contravenção de jogo de

    bicho)

     

    - É possível a INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, com fundamento no art. 593, II, do CPP, contra

    - decisão que tenha determinado medida assecuratória prevista no art. 4, caput, da Lei n. 9.613/9.

     

     -INDEPENDEM do processo e julgamento das infrações penais ANTECEDENTES.

     

    -  A denúncia DEVERÁ SER instruída COM INDÍCIOS SUFICIENTES  da existência de infração penal

    antecedente.

     

    - EFEITOS DA CONDENAÇÃO =     SÃO AUTOMÁTICOS, obrigatório e não exigente de fundamentação. Previsão do art. 7.º, II, da Lei 9.613/1998

     

    - três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o DISSIMULAÇÃO/encobrimento e a integração.

     

    - A pena poderá ser reduzida de UM A DOIS TERÇOS e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe COLABORAR ESPONTANEAMENTE com as autoridades.

     

    -  STF = Lavagem de dinheiro, na modalidade “ocultar”, é CRIME PERMANENTE.

  • Em que pese o comentário da professor no vídeo, dizendo que a letra C está errada, dispondo em tela apenas o inciso III do art. 2º "São de competência da Justiça Federal", sem mostrar contudo os seus incisos específicos que denota que a competência da Justiça Federal é EXCEÇÃO!!!

  • A Letra C também estaria correta, via de regra é da competência da JUSTIÇA ESTADUAL, as exceções que são na Jusitiça Federal.

  • Fui voando na C. Nunca se sabe quando essas bancas desgraçadas contam ou não com a exceção.

  • A - CORRETO obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular.

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    I – obedecem às disposições relativas ao PROCEDIMENTO COMUM dos crimes punidos com RECLUSÃO, da competência do JUIZ SINGULAR;

     

     

    B- ERRADO - dependem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, salvo as praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos na Legislação específica a decisão sobre a unidade de processo e julgamento.

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei

    II - INDEPENDEM do processo e julgamento das INFRAÇÕES PENAIS ANTECEDENTES, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;

     

     

    C - ERRADO - são de Competência da Justiça Estadual.

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    III - são da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

    - PODE SER TANTO DA JUSTIÇA FEDERAL OU ESTADUAL.

     

     

    D- ERRADO - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticadas em outro país, cabendo nesse caso ao Plenário do Supremo Tribunal Federal a decisão sobre a unidade de processo e julgamento.

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei

    II - INDEPENDEM do processo e julgamento das INFRAÇÕES PENAIS ANTECEDENTES, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;

     

     

    E- ERRADO - obedecem às disposições relativas ao procedimento especial dos crimes hediondos, da competência do juiz singular.

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    I – obedecem às disposições relativas ao PROCEDIMENTO COMUM dos crimes punidos com RECLUSÃO, da competência do JUIZ SINGULAR;

  • Se pensarmos na regra a alternativa C não esta errada... Mas Gab A Força guerreiros e guerreiras.
  • Correta: letra A

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

    Sim, via de regra a letra C estaria correta, mas não podemos nos esquecer das exceções:

    II - são da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.  

  • gaba A

    ART 394 CPP

    PROCEDIMENTO COMUM OU ESPECIAL

    ESPECIAL ----> JURI

    COMUM ---> rito ordinário, sumário ou sumaríssimo

    ordinário - sanção máxima = ou > 4 anos de PPL

    sumário - inferior a 4 anos de PPL

    sumaríssimo - infrações MPO(menor potencial ofensivo)

    pertencelemos!

  • Que questão mal feita... a letra c está igualmente correta!

    Via de regra: a competência para processo e julgamento dos crimes da 9613/98 é da J.ESTADUAL.

    exceção: será competencia da Justiça Federal se:

    o    Infração antecedente for de competência da justiça federal;

    o    Quando crime for praticado contra o sistema financeiros e a ordem econômico-financeira;

    o    Crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da união, suas entidades autárquicas ou empresas publicas

    o    PEGADINHA: NÃO É DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL JULGAR LAVAGEM EM DETRIMENTO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

  • Banca da PC Pará. Deus nos ajude!

  • artigo 2 da lei 9.613==="o processo e julgamento dos crimes previstos nesta lei:

    I-obedecem Às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular".

  • A letra C tbm está correta. A regra é que seja da Justiça Estadual. A exceção é de competência da Justiça Federal.

    lll- são da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.  

  • Odeio essa banca

  • questão que oferece duas respostas lógicas corretas, tendo em vista a péssima falta de elaboração de uma questão que deixa duvidosa qual questão se encontra mais adequada para o questionamento feito.

  • As alternativas A e C estão corretas. Acho que a banca faz isso de propósito para dar o gabarito que quiser.

    :/

  • Que banca lixo

  • ABSURDO!!!

    EM REGRA A COMPETÊNCIA É DA JUSTIÇA ESTADUAL, NÃO EXISTE ISSO DE POR QUE TAMBÉM TEM COMPETÊNCIA FEDERAL EM DETERMINADOS CASOS A ALTERNATIVA SER CONSIDERADA ERRADA.

  • Quem já está acostumado a resolver questões do cespe passa nervoso com essas bancas fuleiras....

    Oremos!

  • Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

  • Gabarito "A"

    A. obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular. → Art. 2º, I

    B. dependem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, salvo as praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos na Legislação específica a decisão sobre a unidade de processo e julgamento. → Art. 2º, II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento.

    C. são de Competência da Justiça Estadual. → A regra não seria Justiça Estadual e a exceção a Justiça Federal? Não entendi.

    D. independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticadas em outro país, cabendo nesse caso ao Plenário do Supremo Tribunal Federal a decisão sobre a unidade de processo e julgamento. → Art. 2º, II

    E. obedecem às disposições relativas ao procedimento especial dos crimes hediondos, da competência do juiz singular. → Art. 2º, I

  • Cabe tambm aos crimes de detenção punido com penas superiores a 4 anos.
  • Segundo dispõe a Lei nº 9.613/1998, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, o processo e julgamento dos crimes nela previstos

    A(CERTO)

    obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular.

    B

    dependem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, salvo as praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos na Legislação específica a decisão sobre a unidade de processo e julgamento.

    C(CERTO)

    são de Competência da Justiça Estadual.

    D

    independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticadas em outro país, cabendo nesse caso ao Plenário do Supremo Tribunal Federal a decisão sobre a unidade de processo e julgamento.

    E

    obedecem às disposições relativas ao procedimento especial dos crimes hediondos, da competência do juiz singular.

  • artigo 2 da lei 9.613==="o processo e julgamento dos crimes previstos nesta lei:

    I-obedecem Às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular"

  • Totalmente mal formulada a questão

  • a C está correta tb, via de regra é competência da Justiça Estadual