SóProvas


ID
2829070
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei nº 12.850/2013 define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, as infrações penais correlatas e o procedimento criminal. Nesse sentido, por qual prazo as empresas de transporte devem possibilitar acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens?

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 12.850/2013


    Art. 16. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.


    Gab: B

  • Provavelmente uma das provas mais imbecis que eu ja vi na minha vida. Nada menos que 12 das 18 questões de direito penal cobraram quantidade de pena, prazo ou algum número aleatório. Essa banca é uma bosta, deveria ser extinta da face da terra e todos que fazem parte dela deveriam ser inabilitados permanentemente de chegar perto de qualquer coisa que envolva concurso público.

  • as empresas de tranporte manterão no seu banco de dados, durante 5 anos, o acesso direito e imediato do juiz ou MP, ou do Delegado às reservas e os registros de passagens 

  • Do Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações

    Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    Art. 16.  As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.

    Art. 17.  As concessionárias de telefonia fixa ou móvel manterão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à disposição das autoridades mencionadas no art. 15, registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais.

  • FONTE DE UM COLEGA AQUI DO QC.

    GAB B

    PRAZOS LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    Instrução Criminal: 120 dias quando réu estiver preso (prorrogável por igual período = 240 dias)

    Infiltração de agentes: Duração máxima de 6 meses

    Prazo de suspensão para oferecimento da denúncia ou processo contra colaborador até que sejam cumpridas as medidas de colaboração: Até 6 meses (prorrogável por igual período = 12 meses). Obs: Suspensão do prazo prescricional também ocorre.

    Prazo para as empresas de transporte possibilitar acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens: 5 anos

  • Art. 16. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.

  • Acho que geral chutou na metade de dez.

  • Empresas de transporte e Concessionárias de telefonia fixa ou móvel:  Possibilitarão e manterão, pelo prazo de 5 anos, acesso direto e permanente do juiz, do MP ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens e registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais (extrato de chamadas e do conteúdo das conversas), respectivamente.

  • PRAZOS LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    Instrução Criminal: 120 dias quando réu estiver preso (prorrogável por igual período = 240 dias)

    Infiltração de agentes: Duração máxima de 6 meses

    Prazo de suspensão para oferecimento da denúncia ou processo contra colaborador até que sejam cumpridas as medidas de colaboração: Até 6 meses (prorrogável por igual período = 12 meses). Obs: Suspensão do prazo prescricional também ocorre.

    Prazo para as empresas de transporte possibilitar acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens: 5 anos

  • Art. 16. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.

    Art. 17. As concessionárias de telefonia fixa ou móvel manterão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à disposição das autoridades mencionadas no art. 15, registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais.

  • LEI 12850 (ORCRIM)

    Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    Art. 16. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.

    Art. 17. As concessionárias de telefonia fixa ou móvel manterão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à disposição das autoridades mencionadas no art. 15, registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais

  • PRAZOS:

    1) Preso= Instrução criminal120 dias + 120 dias= 240 dias;

    2) Infiltração de agentes= Máximo de 6 meses;

    3) Suspensão para oferecimento da denúncia ou processo= Até 6 meses +6 meses= 12 meses;

    4) Para empresas de transportes= 5 anos;

  • AOCP: Instituto AOCP. CESPE>>>>Abismo>>>Instituto AOCP.

  • PRAZOS:

    Defesa: 15 dias

    1) Preso= Instrução criminal= 120 dias + 120 dias= 240 dias;

    2) Infiltração de agentes= Máximo de 6 meses;

    3) Suspensão para oferecimento da denúncia ou processo= Até 6 meses +6 meses= 12 meses;

    4) Para empresas de transportes= 5 anos;

  • LEI N° 12.850/13

    GABARITO: B

    Art. 16. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do acesso a registros, dados cadastrais, documentos e informações da Lei de organização criminosa – 12.850/2013. Veja que as empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens, de acordo com o art. 16 do referido diploma legal. Desse modo, nota-se que a letra B está correta ao estipular o prazo corretamente, motivo pelo qual todas as demais estão incorretas.


    a)      ERRADA.

    b)      CORRETA. Com base no art. 16 da Lei 12.850/13.

    c)      ERRADA

    d)      ERRADA

    e)      ERRADA.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B

  • questão boba exigindo prazo...mas vamos lá!

    artigo 16 da lei 12.850==="as empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 ANOS, acesso direto e permanente do Juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reserva e registros de viagens".

  • ESSA BANCA COBRA COISAS ABSURDAS, TENHO ATÉ MEDO DO QUE VEM NO CONCURSO DE DELTA!!!!

  • gente qual necessidade da banca cobrar isso quero ver como vai ser a prova de delta do pará

  • (trans = 5 letras / porte = 5 letras)

  • As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.

  • PRAZOS LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    Instrução Criminal: 120 dias quando réu estiver preso (prorrogável por igual período = 240 dias)

    Infiltração de agentes: Duração máxima de 6 meses

    Prazo de suspensão para oferecimento da denúncia ou processo contra colaborador até que sejam cumpridas as medidas de colaboração: Até 6 meses (prorrogável por igual período = 12 meses). Obs: Suspensão do prazo prescricional também ocorre.

    Prazo para as empresas de transporte possibilitar acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens: 5 anos

  • vivi ane vai estudar!!! tu só sabes falar isso!!! estou chocadaaaaa...estou chocadaaaaaa

  • Art. 16. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.

  • Minha contribuição.

    12850/13 - ORCRIM

    Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    Art. 16. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.

    Art. 17. As concessionárias de telefonia fixa ou móvel manterão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à disposição das autoridades mencionadas no art. 15, registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais.

    Abraço!!!