SóProvas


ID
2829082
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o que disciplina a Lei nº 4.898/1965 acerca dos casos de Ação Penal em face de abuso de autoridade, após recebida a denúncia, o Juiz despachará, recebendo-a ou rejeitando-a, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. da Lei nº 4.898/1965 - Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.


    Gab: E

  • Acredito que houve um equívoco sobre o comentário acima, pois o artigo 13 trata do prazo de denúncia do MP, o que não altera o gabarito, mas o artigo que justifica a resposta é o 17 da Lei 4.898/1965, conforme segue:


    Art. 17. Recebidos os autos, o Juiz, dentro do prazo de quarenta e oito horas, proferirá despacho, recebendo ou rejeitando a denúncia.

    § 1º No despacho em que receber a denúncia, o Juiz designará, desde logo, dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, que deverá ser realizada, improrrogavelmente. dentro de cinco dias.

    § 2º A citação do réu para se ver processar, até julgamento final e para comparecer à audiência de instrução e julgamento, será feita por mandado sucinto que, será acompanhado da segunda via da representação e da denúncia.


  • Gabarito E

    Art. 17. Recebidos os autos, o Juiz, dentro do prazo de quarenta e oito horas, proferirá despacho, recebendo ou rejeitando a denúncia.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Faça a sua parte que Deus fará a dele. Tenha fé.
  • CUIDADO! para não confundir os prazos: recebidos os autos 48 Horas:artigo 17 caput.

    NO despacho em que receber a denúncia: improrrogavelmente dentro de cinco[5] dias artigo 17 parágrafo 1.

    GABARITO:E.

  • CUIDADO! Temos dois prazos de 48 horas.

    ART 13- O MP tem 48 horas para denunciar o réu (desde que o ato constitua abuso de autoridade) e requererá ao juiz a sua citação e designação de audiência de instrução e julgamento.

    ART 17- Recebidos os autos, o Juiz, dentro do prazo de 48 horas, proferirá despacho, recebendo ou rejeitando a denúncia.

    Gabarito: E

  • GABARITO E

    PADRÃO

    PMGO

  • Art. 17. Recebidos os autos, o Juiz, dentro do prazo de quarenta e oito horas, proferirá despacho, recebendo ou rejeitando a denúncia.

    § 1º No despacho em que receber a denúncia, o Juiz designará, desde logo, dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, que deverá ser realizada, improrrogavelmente. dentro de cinco dias.



    São 48 h para o juiz proferir o despacho recebendo ou rejeitando a denúncia. Caso ele receba, ele terá até 5 dias para realizar a audiência.

  • Artigo 17 da lei 4898: Recebidos os autos, o Juiz dentro do prazo de 48 horas proferirá despacho, recebendo ou rejeitando a denuncia.

    Art 13- Apresentado ao ministério público a representação da vítima, aquele no prazo de 48 hrs denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade....

  • Segundo Ricardo Andreucci, não se aplica mais o rito previsto na Lei de Abuso de Autoridade, mas sim o da Lei 9.099/95.

  • Gabarito: alternativa E.

    Letra da lei: Art. 17, caput da Lei 5.898/65.

  • GABARITO E

    PMGO

  • Juiz despacha em 48h, se recebendo a denúncia, audiência em 5 dias.

    Gabarito: E

  • Momento (1)

    Ministério Público-->após receber a denúncia da vítima-->48 HORAS para DENUNCIAR o réu ou REQUERER O ARQUIVAMENTO (poderá o juiz remetê-lo ao PGR, caso não concorde com o arquivamento, assim como é feito no inquérito policial)

    Momento (2)

    Juiz-----> após receber a denúncia ---> 48 HORAS para aceitar ou rejeitar a denúncia

    Juiz ---> após receber a denúncia --> 5 dias IMPRORROGÁVEIS para realizar a Audiência de instrução e julgamento

    IMPORTANTÍSSIMO!!!!: "Art. 27. Nas comarcas onde os meios de transporte forem difíceis e não permitirem a observância dos prazos fixados nesta lei, o juiz poderá aumentá-las, sempre motivadamente, ATÉ O DOBRO."

  • art 17: O Juiz, dentro do prazo de quarenta e oito horas, proferirá despacho, recebendo ou rejeitando a denúncia.

    Atenção nisso:

    No despacho em que receber a denúncia, o Juiz designará, desde logo, dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, que deverá ser realizada, improrrogavelmente. dentro de cinco ou seja 5 dias.

  • Segundo a Lei nº 4.898/1965:

    Art. 17. Recebidos os autos, o Juiz, dentro do prazo de quarenta e oito horas, proferirá despacho, recebendo ou rejeitando a denúncia.

    Portanto, gabarito letra "E".

  • GABARITO E

     

    Abuso de autoridade: 

    . É de ação penal pública incondicionada

    . Só admite a modalidade dolosa

    . Crime de menor potencial ofensivo

    . É apurado por T.C.O

    . É julgado no Juizado Especial Criminal - JECRIM

    . O juiz tem 48 horas para deferir despacho, aceitando ou rejeitando a denúncia

    . O ministério público tem 48 horas para oferecer a denúncia

    . Se for, o crime, cometido por militar da União, em serviço, contra civil, será processado e julgado na justiça militar.

    . Se for cometido com violência, esta deve ser física.

    . É crime próprio

    . É crime funcional

    . Admite coautoria com particular.

  • Bom dia,guerreiros!

    PRAZOS DA L.A.A

    >M.P--> 48h para denunciar

    >Juiz-->48h para despacho(aceitar ou não a a denúncia)

    >O juiz designará,desde logo,dia e hora para audiência de instrução e julgamento,que será realizada dentro de 5 dias (improrrogáveis)

    >72h-->ofendido ou acusado requerer deignação de perícia,caso tenha deixado vestígios.

  • GAB= E

  • gb e

    pmgooo

  • gb e

    pmgooo

  • Gabarito letra "E", conforme artigo 17 da lei 4.898/65.

  • Art. 17. Recebidos os autos, o Juiz, dentro do prazo de quarenta e oito horas, proferirá despacho, recebendo ou rejeitando a denúncia.

  • tudo é 48 ,com ressalvas.

    48h - delacio criminis

    48h mp oferecer denúncia

    48h juiz marca audiencia de instrução .

  • Minha contribuição.

    Lei N° 4.898/1965 (Lei de Abuso de Autoridade)

    Art. 17. Recebidos os autos, o Juiz, dentro do prazo de quarenta e oito horas, proferirá despacho, recebendo ou rejeitando a denúncia.

    (...)

    Abraço!!!

  • Atualizando...

    LEI Nº 13.869/19

    Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

    Art. 17. (VETADO).

    Art. 45. Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

    Brasília, 5 de setembro de 2019; 198 da Independência e 131 da República.

  • Gab."E"

    48h x 48h..

    MP tem 48h para denunciar

    Juiz tem 48h para receber ou rejeitar denuncia

  • Questão desatualizada, n existe mais esse prazo

  • A Lei no 4.898/1965 foi expressamente revogada, pela Lei no 13.869/2019.

  • LEI 13.869 DE 2019

    AÇÃO PENAL

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério

    Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer

    elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte

    principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o

    prazo para oferecimento da denúncia

  • desatualizada

  • O ART 17º FOI VETADO! Engraçado ter uma questão dessas aqui no site!!!!

  • A lei nº 4.898/65 foi revogada pela lei nº 13.869/2019